Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RENATO SAMPAIO IRENE
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SENTENÇA 1. RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804052-98.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Acidente de Trânsito]
Trata-se de ação cognitiva ajuizada por RENATO SAMPAIO IRENE em face da SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT. O benefício da gratuidade da justiça foi concedido à parte autora (id 9098421). A parte ré apresentou contestação (id 11378928). A parte autora apresentou réplica (id 13343104). A parte ré requereu a produção de prova pericial e a colheita de depoimento pessoal da parte autora (id 23934694). O Robô de Informações da Corregedoria emitiu certificação acerca do óbito da parte autora, ocorrido em 12/12/2022 (id 46193922). O ESPÓLIO DE RENATO SAMPAIO IRENE requereu a desistência da ação (id 71040606). A parte ré consentiu com o pedido (id 76610456). É o que basta relatar. 2. FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente, registre-se que é direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Tendo o réu manifestado expressa concordância, não há óbice à extinção do presente feito. Impõe-se, pois, a extinção do feito. 3. DISPOSITIVO Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, homologando o pedido de desistência (art. 485, VIII, do CPC). Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Sem honorários, devido à inocorrência da triangularização processual. Todavia, a cobrança do ônus sucumbencial ficará sujeita à observância do art. 98, §3º, do CPC, devido à concessão do benefício da gratuidade judiciária à parte autora. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07