Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CAPITÃO DE CAMPOS Nome: Delegacia de Polícia Civil de Capitão de Campos Endereço: AV. SANTOS DUMONT, 351, CENTRO, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 INVESTIGADO: MATEUS LOPES MEMORIA Nome: MATEUS LOPES MEMORIA Endereço: RUA JUSCELINO LOPES, S/N, VILA MADÁ, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800063-41.2023.8.18.0088 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO(S): [Prisão em flagrante] Vistos etc.
Trata-se de acordo de não persecução penal realizado entre o Ministério Público e MATEUS LOPES MEMORIA, assistido por sua advogada FRANCISCA RANARA DA SILVA MELO, OAB/PI nº 23618 realizado através de audiência extrajudicial em 07 de dezembro de 2023, conforme termo de audiência extrajudicial de Id. 50589032. O referido Acordo de Não Persecução Penal, baseado no disposto no art. 28-A do Código de Processo Penal, consistiu no: (I) Perdimento da fiança paga, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a ser revertida para o FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ, instituído pela Lei Estadual nº 5.398/2004, inscrito no CNPJ sob o nº 10.551.559/0001-63, cuja conta bancária é Ag: 3791-5 / CC: 10.538-4 (Banco do Brasil); (II) Pagar, a título de prestação pecuniária, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em 10 (dez) parcelas de R$ 100,00 (cem reais), sendo o vencimento no dia 30 de cada mês, iniciando em 30.12.2023, a ser depositado em conta judicial. Verifico que o Ministério Público, em manifestação juntada ao Id. 50589031, apresentou proposta de acordo de não persecução penal, pugnando pela designação de audiência judicial para verificar a legalidade e voluntariedade do acordo celebrado, por meio da oitiva do investigado (art. 28-A, §4º, do CPP). Audiência de homologação de acordo de não persecução penal designada para o dia 05/08/2024, contudo não foi realizada devido à ausência do acusado e da advogada. Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a intimação da advogada constituída nos autos para justificar a ausência. Em seguida, a advogada apresentou justificativa para ausência da audiência. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Isto posto, nos termos do art. 28-A, §4º do Código de Processo Penal, designo audiência para fins de homologação do acordo de não persecução penal para o dia 06/05/2025, às 09h30, a qual será realizada por videoconferência através da plataforma MICROSOFT TEAMS, sendo a sala de audiência acessível através do link: https://link.tjpi.jus.br/d1740c ou utilizando o QRcode da sala de audiência virtual, cujo manual de acesso segue em anexo. Havendo indisponibilidade do link acima, ausência de equipamento tecnológico necessário ou qualquer outro motivo que impossibilite a participação na audiência virtual, entrar em contato pelo Whatsapp (86) 8130-4014 ou (86) 8134-0306, para receber orientações, inclusive podendo solicitar acesso à sala apropriada com equipamento tecnológico e acesso à internet para fins de participação da audiência acima designada. Caso não possuam acesso à internet de qualidade, poderão deslocar-se até o prédio da Vara Única de Capitão de Campos, de onde participarão da audiência, de forma presencial, com o auxílio de servidor da unidade judiciária. Intime-se o investigado pessoalmente. Intime-se a advogada constituída, por meio do sistema do PJE. Cientifique-se o Ministério Público. Proceda-se a mudança da classe processual para Acordo de Não Persecução Penal. Cumpra-se. Diligências necessárias. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011914494893800000033827506 APF 814-2023 Petição 23011914494927600000033848369 COMPROVANTE DE COMUNICAÇÃO MP E ADV - APF 814-2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23011914495004500000033848373 ELC_2023.01.19-01_Mateus_Lopes_Memoria_assinado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23011914495025300000033848378 Certidão Certidão 23011915032661400000033849514 ANTECEDENTES.certidaoMATEUS LOPES MEMORIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23011915032673700000033849515 Intimação Intimação 23011915062985900000033849527 Comprovante Comprovante 23011915224002400000033850457 Comprovante Comprovante 23011915245744100000033850459 ADV Comprovante 23011915245752900000033850461 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23011920270917900000033857598 Certidão Certidão 23012010120872800000033869972 Petição Petição 23012709252294800000034073463 IP 814/2023 Petição 23012709252303200000034116149 Decisão Decisão 23020215212034900000033870984 Intimação Intimação 23021418204714700000034846069 Intimação Intimação 23021418204729000000034846070 Intimação Intimação 23021418204744300000034846071 DescriçãodoMovimento Manifestação 23031310262600000000035819971 Sistema Sistema 23060211011163300000039264344 Despacho Despacho 23073108244829300000039283428 Certidão Certidão 23111917504234600000046498388 Sistema Sistema 23111917505990500000046498389 Manifestação Manifestação 23120112572800000000047137299 Manifestação Manifestação 23121311435600000000047598819 0800063-41.2023.8.18.0088 - homologação do ANPP Petição 23121311435600000000047598820 OK Termo de ANPP - 0800063-41.2023.8.18.0088 - MATEUS LOPES MEMÓRIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23121311435600000000047598821 Sistema Sistema 24031814301143600000051206172 Sistema Sistema 24032016023852400000051352008 Despacho Despacho 24061810511255200000053366041 Passo_a_Passo_Audiências (NOVO) Ofício 24061810511264400000053366042 Intimação Intimação 24062012272344700000055510961 Intimação Intimação 24062012272353000000055510962 Sistema Sistema 24062012285061900000055510980 Intimação Intimação 24062012310682900000055511450 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24062708370346800000055817388 MATEUS 27 06 Diligência 24062708370354800000055817391 Ciente de Audiência Manifestação 24070314115000000000056149159 Manifestação Manifestação 24071809511401400000056802933 Ata da Audiência Ata da Audiência 24080514021406300000057587933 Sistema Sistema 24081423373060800000058060133 Sistema Sistema 24081423373060800000058060133 Manifestação Manifestação 24090210194100000000058913910 Manifestação Manifestação 24101417405495700000060884506 declaração ranara DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101417405522700000060990094 Sistema Sistema 24111110283577800000062322963 Sistema Sistema 24111307574406100000062447012 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 16 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos