Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DO CARMO TAVARES DA SILVA ARAUJO, WALBER UBALDO DA SILVA ARAUJO, AURIDEIA DA SILVA ARAUJO, TALMO BOANERGES DA SILVA ARAUJO, TALVIS FERNANDO DA SILVA ARAUJO, MARY D ALMA DA SILVA ARAUJO, NEUDELIA DA SILVA ARAUJO, TELMA ENEIDE DA SILVA ARAUJO, DARIO CLOVIS DA SILVA ARAUJO, DALIA MARIA DA SILVA ARAUJO, DANIEL HERBERTH DA SILVA ARAUJO
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0714609-08.2019.8.18.0000
Trata-se de precatório originário do TJPI, em que figura como devedor ESTADO DO PIAUÍ. O(s) beneficiário(s) listado(s) na tabela de pagamento abaixo manifestou(aram) interesse em aderir ao acordo direto com o ente devedor, previsto no Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, oportunidade em que informou(aram) que aceita(m) receber o valor devido com o deságio de 40% sobre o valor atualizado do crédito. A Contadoria da CPREC apresentou os cálculos com o valor atualizado do precatório e o deságio de 40%. As partes não se insurgiram contra os cálculos apresentados pela Contadoria. É o breve relatório. Decido. 1. DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DIRETO De início, vale ressaltar que fica dispensada a etapa conciliatória prevista no parágrafo 1º do art. 102 do ADCT, tendo em vista que o percentual de 40% (quarenta por cento) de deságio definido no Edital nº 182/2025 é um percentual fixo, conforme consta no item 1 do referido instrumento. O Decreto Estadual nº 20.139, de 25 de outubro de 2021 estabelece, em seu art. 2º, o percentual pré fixado de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, não havendo margem para negociação entre a parte beneficiária e o ente devedor, não havendo necessidade da atuação de um Juízo de Conciliação. Prosseguindo, verifico que foram obedecidas todas as formalidades legais estabelecidas no Edital nº 1/2025 (Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC). Ademais, intimados da memória de cálculo, a(s) parte(s) beneficiária(s) e o Estado do Piauí não se opuseram quanto aos valores atualizados apurados pela Contadoria da Coordenadoria de Precatórios. Conforme verificado, há disponibilidade financeira para pagamento do acordo. Por todo o exposto, HOMOLOGO o acordo direto entre o(s) beneficiário(s) e o ente devedor. 2. DO PAGAMENTO Esclareço que o presente crédito em situação regular, não existindo qualquer óbice ao seu pagamento, em prosseguimento à estrita ordem cronológica. Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 49.532,28 (Quarenta E Nove Mil, Quinhentos E Trinta E Dois Reais E Vinte E Oito Centavos), conforme cálculo da Contadoria da CPREC. Tal valor deverá ser debitado da conta especial nº 5000126777499, agência 3791-5 do Banco do Brasil, específica para pagamento dos acordos firmados, e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido RONE MUNIZ VIEIRA R$ 27.964,87 R$ 0,00 R$ 419,47 R$ 27.545,40 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 891.209.652-49 --- BANCO DO BRASIL 3796-6 20718-7 Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido LAGUZ (CESSIONÁRIO DOS H.contratual de Furtado Coelho) R$ 7.661,61 R$ 0,00 (cedente) R$ 114,92 (cedente) R$ 7.546,69 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 41.240.321/0001-40 --- MONEY PLUS (274) 0001 582783 Dados do cedente para recolhimento CNPJ Previdência I.R FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS 07.245.991/0001-11 R$ 0,00 R$ 114,92 Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido LAGUZ (CESSIONÁRIO DOS H.contratual de Francinetti) R$ 3.830,80 R$ 0,00 R$ 186,44 R$ 3.644,36 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 41.240.321/0001-40 --- MONEY PLUS (274) 0001 582783 Dados do cedente para recolhimento CPF Previdência I.R FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA 606.991.321-34 R$ 0,00 R$ 186,44 Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido LAGUZ (CESSIONÁRIO DOS H.contratual de Adauto) R$ 2.413,40 R$ 0,00 (cedente) R$ 36,20 (cedente) R$ 2.377,20 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 41.240.321/0001-40 --- MONEY PLUS (274) 0001 582783 Dados do cedente para recolhimento CNPJ Previdência I.R Adauto Fortes Advogados Associados 11.375.850/0001-90 R$ 0,00 R$ 36,20 Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido REAG LEGAL (CESSIONÁRIO DOS H.contratual de Francinetti R$ 3.830,80 R$ 0,00 (cedente) R$ 186,44 (cedente) R$ 3.644,36 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 53.205.572/0001-73 --- Banco: 208 – BTG 0001 005179281 Dados do cedente para recolhimento CPF Previdência I.R FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA 606.991.321-34 R$ 0,00 R$ 186,44 Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA (CESSIONÁRIO DOS H.contratual de Francinetti) R$ 1.700,88 R$ 0,00 (cedente) R$ 0,00 (cedente) R$ 1.700,88 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 09056514725 -- BANCO DO BRASIL 5610-3 163000-8 Dados do cedente para recolhimento CPF Previdência I.R FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA 606.991.321-34 R$ 0,00 R$ 0,00 Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido FJ CONSULTORIA LTDA (CESSIONÁRIO DOS H.contratual de Francinetti) R$ 633,23 R$ 0,00 (cedente) R$ 0,00 (cedente) R$ 633,23 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 39.759.809/0001-37 --- ITAÚ - COD 341 7714 000000995219 Dados do cedente para recolhimento CPF Previdência I.R FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA 606.991.321-34 R$ 0,00 R$ 0,00 Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES (CESSIONÁRIO DOS H.contratual de Francinetti) R$ 1.496,69 R$ 0,00(cedente) R$ 0,00(cedente) R$ 1.496,69 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 27724851883 --- ITAÚ - COD 341 7057 0018387-8 Dados do cedente para recolhimento CPF Previdência I.R FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA 606.991.321-34 R$ 0,00 R$ 0,00 *Caso o cessionário tenha aderido ao acordo, o valor do imposto de renda/previdência social deve ser retido em nome dos cedentes. O valor retido a título de contribuição previdenciária deverá ser creditado para a Fundação Piauí Previdência (CNPJ 25.002.884/0001-44), na conta de sua titularidade, no Banco do Brasil (001), Agência 3791-5, Conta 10.536-8. Em obediência ao art. 157, I, da CF/88, o Imposto de Renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o Estado do Piauí (CNPJ 06.553.481/0001-49) mediante depósito na sua conta bancária nº 7276-1, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil (001), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal. *NÃO FOI PAGO O ACORDO DE 2023, dessa forma anexo os valores da CESSIONARIA LAGUZ E FUNDO DE INVESTIMENTO, referente ao acordo de 2023 Conforme cálculo da Contadoria da CPREC, resta saldo a pagar neste precatório. Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DO CARMO TAVARES DA SILVA ARAUJO, WALBER UBALDO DA SILVA ARAUJO, AURIDEIA DA SILVA ARAUJO, TALMO BOANERGES DA SILVA ARAUJO, TALVIS FERNANDO DA SILVA ARAUJO, MARY D ALMA DA SILVA ARAUJO, NEUDELIA DA SILVA ARAUJO, TELMA ENEIDE DA SILVA ARAUJO, DARIO CLOVIS DA SILVA ARAUJO, DALIA MARIA DA SILVA ARAUJO, DANIEL HERBERTH DA SILVA ARAUJO
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0714609-08.2019.8.18.0000
Trata-se de precatório originário do TJPI, em que figura como devedor ESTADO DO PIAUÍ. O(s) beneficiário(s) listado(s) na tabela de pagamento abaixo manifestou(aram) interesse em aderir ao acordo direto com o ente devedor, previsto no Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, oportunidade em que informou(aram) que aceita(m) receber o valor devido com o deságio de 40% sobre o valor atualizado do crédito. A Contadoria da CPREC apresentou os cálculos com o valor atualizado do precatório e o deságio de 40%. As partes não se insurgiram contra os cálculos apresentados pela Contadoria. É o breve relatório. Decido. 1. DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DIRETO De início, vale ressaltar que fica dispensada a etapa conciliatória prevista no parágrafo 1º do art. 102 do ADCT, tendo em vista que o percentual de 40% (quarenta por cento) de deságio definido no Edital nº 182/2025 é um percentual fixo, conforme consta no item 1 do referido instrumento. O Decreto Estadual nº 20.139, de 25 de outubro de 2021 estabelece, em seu art. 2º, o percentual pré fixado de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, não havendo margem para negociação entre a parte beneficiária e o ente devedor, não havendo necessidade da atuação de um Juízo de Conciliação. Prosseguindo, verifico que foram obedecidas todas as formalidades legais estabelecidas no Edital nº 1/2025 (Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC). Ademais, intimados da memória de cálculo, a(s) parte(s) beneficiária(s) e o Estado do Piauí não se opuseram quanto aos valores atualizados apurados pela Contadoria da Coordenadoria de Precatórios. Conforme verificado, há disponibilidade financeira para pagamento do acordo. Por todo o exposto, HOMOLOGO o acordo direto entre o(s) beneficiário(s) e o ente devedor. 2. DO PAGAMENTO Esclareço que o presente crédito em situação regular, não existindo qualquer óbice ao seu pagamento, em prosseguimento à estrita ordem cronológica. Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 49.532,28 (Quarenta E Nove Mil, Quinhentos E Trinta E Dois Reais E Vinte E Oito Centavos), conforme cálculo da Contadoria da CPREC. Tal valor deverá ser debitado da conta especial nº 5000126777499, agência 3791-5 do Banco do Brasil, específica para pagamento dos acordos firmados, e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido RONE MUNIZ VIEIRA R$ 27.964,87 R$ 0,00 R$ 419,47 R$ 27.545,40 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 891.209.652-49 --- BANCO DO BRASIL 3796-6 20718-7 Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido LAGUZ (CESSIONÁRIO DOS H.contratual de Furtado Coelho) R$ 7.661,61 R$ 0,00 (cedente) R$ 114,92 (cedente) R$ 7.546,69 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 41.240.321/0001-40 --- MONEY PLUS (274) 0001 582783 Dados do cedente para recolhimento CNPJ Previdência I.R FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS 07.245.991/0001-11 R$ 0,00 R$ 114,92 Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido LAGUZ (CESSIONÁRIO DOS H.contratual de Francinetti) R$ 3.830,80 R$ 0,00 R$ 186,44 R$ 3.644,36 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 41.240.321/0001-40 --- MONEY PLUS (274) 0001 582783 Dados do cedente para recolhimento CPF Previdência I.R FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA 606.991.321-34 R$ 0,00 R$ 186,44 Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido LAGUZ (CESSIONÁRIO DOS H.contratual de Adauto) R$ 2.413,40 R$ 0,00 (cedente) R$ 36,20 (cedente) R$ 2.377,20 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 41.240.321/0001-40 --- MONEY PLUS (274) 0001 582783 Dados do cedente para recolhimento CNPJ Previdência I.R Adauto Fortes Advogados Associados 11.375.850/0001-90 R$ 0,00 R$ 36,20 Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido REAG LEGAL (CESSIONÁRIO DOS H.contratual de Francinetti R$ 3.830,80 R$ 0,00 (cedente) R$ 186,44 (cedente) R$ 3.644,36 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 53.205.572/0001-73 --- Banco: 208 – BTG 0001 005179281 Dados do cedente para recolhimento CPF Previdência I.R FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA 606.991.321-34 R$ 0,00 R$ 186,44 Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA (CESSIONÁRIO DOS H.contratual de Francinetti) R$ 1.700,88 R$ 0,00 (cedente) R$ 0,00 (cedente) R$ 1.700,88 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 09056514725 -- BANCO DO BRASIL 5610-3 163000-8 Dados do cedente para recolhimento CPF Previdência I.R FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA 606.991.321-34 R$ 0,00 R$ 0,00 Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido FJ CONSULTORIA LTDA (CESSIONÁRIO DOS H.contratual de Francinetti) R$ 633,23 R$ 0,00 (cedente) R$ 0,00 (cedente) R$ 633,23 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 39.759.809/0001-37 --- ITAÚ - COD 341 7714 000000995219 Dados do cedente para recolhimento CPF Previdência I.R FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA 606.991.321-34 R$ 0,00 R$ 0,00 Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES (CESSIONÁRIO DOS H.contratual de Francinetti) R$ 1.496,69 R$ 0,00(cedente) R$ 0,00(cedente) R$ 1.496,69 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 27724851883 --- ITAÚ - COD 341 7057 0018387-8 Dados do cedente para recolhimento CPF Previdência I.R FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA 606.991.321-34 R$ 0,00 R$ 0,00 *Caso o cessionário tenha aderido ao acordo, o valor do imposto de renda/previdência social deve ser retido em nome dos cedentes. O valor retido a título de contribuição previdenciária deverá ser creditado para a Fundação Piauí Previdência (CNPJ 25.002.884/0001-44), na conta de sua titularidade, no Banco do Brasil (001), Agência 3791-5, Conta 10.536-8. Em obediência ao art. 157, I, da CF/88, o Imposto de Renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o Estado do Piauí (CNPJ 06.553.481/0001-49) mediante depósito na sua conta bancária nº 7276-1, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil (001), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal. *NÃO FOI PAGO O ACORDO DE 2023, dessa forma anexo os valores da CESSIONARIA LAGUZ E FUNDO DE INVESTIMENTO, referente ao acordo de 2023 Conforme cálculo da Contadoria da CPREC, resta saldo a pagar neste precatório. Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DO CARMO TAVARES DA SILVA ARAUJO, WALBER UBALDO DA SILVA ARAUJO, AURIDEIA DA SILVA ARAUJO, TALMO BOANERGES DA SILVA ARAUJO, TALVIS FERNANDO DA SILVA ARAUJO, MARY D ALMA DA SILVA ARAUJO, NEUDELIA DA SILVA ARAUJO, TELMA ENEIDE DA SILVA ARAUJO, DARIO CLOVIS DA SILVA ARAUJO, DALIA MARIA DA SILVA ARAUJO, DANIEL HERBERTH DA SILVA ARAUJO
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0714609-08.2019.8.18.0000
Trata-se de precatório originário do TJPI, em que figura como devedor ESTADO DO PIAUÍ. O(s) beneficiário(s) listado(s) na tabela de pagamento abaixo manifestou(aram) interesse em aderir ao acordo direto com o ente devedor, previsto no Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, oportunidade em que informou(aram) que aceita(m) receber o valor devido com o deságio de 40% sobre o valor atualizado do crédito. A Contadoria da CPREC apresentou os cálculos com o valor atualizado do precatório e o deságio de 40%. As partes não se insurgiram contra os cálculos apresentados pela Contadoria. É o breve relatório. Decido. 1. DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DIRETO De início, vale ressaltar que fica dispensada a etapa conciliatória prevista no parágrafo 1º do art. 102 do ADCT, tendo em vista que o percentual de 40% (quarenta por cento) de deságio definido no Edital nº 182/2025 é um percentual fixo, conforme consta no item 1 do referido instrumento. O Decreto Estadual nº 20.139, de 25 de outubro de 2021 estabelece, em seu art. 2º, o percentual pré fixado de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, não havendo margem para negociação entre a parte beneficiária e o ente devedor, não havendo necessidade da atuação de um Juízo de Conciliação. Prosseguindo, verifico que foram obedecidas todas as formalidades legais estabelecidas no Edital nº 1/2025 (Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC). Ademais, intimados da memória de cálculo, a(s) parte(s) beneficiária(s) e o Estado do Piauí não se opuseram quanto aos valores atualizados apurados pela Contadoria da Coordenadoria de Precatórios. Conforme verificado, há disponibilidade financeira para pagamento do acordo. Por todo o exposto, HOMOLOGO o acordo direto entre o(s) beneficiário(s) e o ente devedor. 2. DO PAGAMENTO Esclareço que o presente crédito em situação regular, não existindo qualquer óbice ao seu pagamento, em prosseguimento à estrita ordem cronológica. Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 49.532,28 (Quarenta E Nove Mil, Quinhentos E Trinta E Dois Reais E Vinte E Oito Centavos), conforme cálculo da Contadoria da CPREC. Tal valor deverá ser debitado da conta especial nº 5000126777499, agência 3791-5 do Banco do Brasil, específica para pagamento dos acordos firmados, e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido RONE MUNIZ VIEIRA R$ 27.964,87 R$ 0,00 R$ 419,47 R$ 27.545,40 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 891.209.652-49 --- BANCO DO BRASIL 3796-6 20718-7 Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido LAGUZ (CESSIONÁRIO DOS H.contratual de Furtado Coelho) R$ 7.661,61 R$ 0,00 (cedente) R$ 114,92 (cedente) R$ 7.546,69 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 41.240.321/0001-40 --- MONEY PLUS (274) 0001 582783 Dados do cedente para recolhimento CNPJ Previdência I.R FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS 07.245.991/0001-11 R$ 0,00 R$ 114,92 Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido LAGUZ (CESSIONÁRIO DOS H.contratual de Francinetti) R$ 3.830,80 R$ 0,00 R$ 186,44 R$ 3.644,36 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 41.240.321/0001-40 --- MONEY PLUS (274) 0001 582783 Dados do cedente para recolhimento CPF Previdência I.R FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA 606.991.321-34 R$ 0,00 R$ 186,44 Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido LAGUZ (CESSIONÁRIO DOS H.contratual de Adauto) R$ 2.413,40 R$ 0,00 (cedente) R$ 36,20 (cedente) R$ 2.377,20 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 41.240.321/0001-40 --- MONEY PLUS (274) 0001 582783 Dados do cedente para recolhimento CNPJ Previdência I.R Adauto Fortes Advogados Associados 11.375.850/0001-90 R$ 0,00 R$ 36,20 Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido REAG LEGAL (CESSIONÁRIO DOS H.contratual de Francinetti R$ 3.830,80 R$ 0,00 (cedente) R$ 186,44 (cedente) R$ 3.644,36 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 53.205.572/0001-73 --- Banco: 208 – BTG 0001 005179281 Dados do cedente para recolhimento CPF Previdência I.R FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA 606.991.321-34 R$ 0,00 R$ 186,44 Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA (CESSIONÁRIO DOS H.contratual de Francinetti) R$ 1.700,88 R$ 0,00 (cedente) R$ 0,00 (cedente) R$ 1.700,88 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 09056514725 -- BANCO DO BRASIL 5610-3 163000-8 Dados do cedente para recolhimento CPF Previdência I.R FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA 606.991.321-34 R$ 0,00 R$ 0,00 Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido FJ CONSULTORIA LTDA (CESSIONÁRIO DOS H.contratual de Francinetti) R$ 633,23 R$ 0,00 (cedente) R$ 0,00 (cedente) R$ 633,23 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 39.759.809/0001-37 --- ITAÚ - COD 341 7714 000000995219 Dados do cedente para recolhimento CPF Previdência I.R FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA 606.991.321-34 R$ 0,00 R$ 0,00 Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES (CESSIONÁRIO DOS H.contratual de Francinetti) R$ 1.496,69 R$ 0,00(cedente) R$ 0,00(cedente) R$ 1.496,69 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 27724851883 --- ITAÚ - COD 341 7057 0018387-8 Dados do cedente para recolhimento CPF Previdência I.R FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA 606.991.321-34 R$ 0,00 R$ 0,00 *Caso o cessionário tenha aderido ao acordo, o valor do imposto de renda/previdência social deve ser retido em nome dos cedentes. O valor retido a título de contribuição previdenciária deverá ser creditado para a Fundação Piauí Previdência (CNPJ 25.002.884/0001-44), na conta de sua titularidade, no Banco do Brasil (001), Agência 3791-5, Conta 10.536-8. Em obediência ao art. 157, I, da CF/88, o Imposto de Renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o Estado do Piauí (CNPJ 06.553.481/0001-49) mediante depósito na sua conta bancária nº 7276-1, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil (001), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal. *NÃO FOI PAGO O ACORDO DE 2023, dessa forma anexo os valores da CESSIONARIA LAGUZ E FUNDO DE INVESTIMENTO, referente ao acordo de 2023 Conforme cálculo da Contadoria da CPREC, resta saldo a pagar neste precatório. Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DO CARMO TAVARES DA SILVA ARAUJO, WALBER UBALDO DA SILVA ARAUJO, AURIDEIA DA SILVA ARAUJO, TALMO BOANERGES DA SILVA ARAUJO, TALVIS FERNANDO DA SILVA ARAUJO, MARY D ALMA DA SILVA ARAUJO, NEUDELIA DA SILVA ARAUJO, TELMA ENEIDE DA SILVA ARAUJO, DARIO CLOVIS DA SILVA ARAUJO, DALIA MARIA DA SILVA ARAUJO, DANIEL HERBERTH DA SILVA ARAUJO
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0714609-08.2019.8.18.0000
Trata-se de precatório originário do TJPI, em que figura como devedor ESTADO DO PIAUÍ. O(s) beneficiário(s) listado(s) na tabela de pagamento abaixo manifestou(aram) interesse em aderir ao acordo direto com o ente devedor, previsto no Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, oportunidade em que informou(aram) que aceita(m) receber o valor devido com o deságio de 40% sobre o valor atualizado do crédito. A Contadoria da CPREC apresentou os cálculos com o valor atualizado do precatório e o deságio de 40%. As partes não se insurgiram contra os cálculos apresentados pela Contadoria. É o breve relatório. Decido. 1. DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DIRETO De início, vale ressaltar que fica dispensada a etapa conciliatória prevista no parágrafo 1º do art. 102 do ADCT, tendo em vista que o percentual de 40% (quarenta por cento) de deságio definido no Edital nº 182/2025 é um percentual fixo, conforme consta no item 1 do referido instrumento. O Decreto Estadual nº 20.139, de 25 de outubro de 2021 estabelece, em seu art. 2º, o percentual pré fixado de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, não havendo margem para negociação entre a parte beneficiária e o ente devedor, não havendo necessidade da atuação de um Juízo de Conciliação. Prosseguindo, verifico que foram obedecidas todas as formalidades legais estabelecidas no Edital nº 1/2025 (Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC). Ademais, intimados da memória de cálculo, a(s) parte(s) beneficiária(s) e o Estado do Piauí não se opuseram quanto aos valores atualizados apurados pela Contadoria da Coordenadoria de Precatórios. Conforme verificado, há disponibilidade financeira para pagamento do acordo. Por todo o exposto, HOMOLOGO o acordo direto entre o(s) beneficiário(s) e o ente devedor. 2. DO PAGAMENTO Esclareço que o presente crédito em situação regular, não existindo qualquer óbice ao seu pagamento, em prosseguimento à estrita ordem cronológica. Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 49.532,28 (Quarenta E Nove Mil, Quinhentos E Trinta E Dois Reais E Vinte E Oito Centavos), conforme cálculo da Contadoria da CPREC. Tal valor deverá ser debitado da conta especial nº 5000126777499, agência 3791-5 do Banco do Brasil, específica para pagamento dos acordos firmados, e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido RONE MUNIZ VIEIRA R$ 27.964,87 R$ 0,00 R$ 419,47 R$ 27.545,40 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 891.209.652-49 --- BANCO DO BRASIL 3796-6 20718-7 Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido LAGUZ (CESSIONÁRIO DOS H.contratual de Furtado Coelho) R$ 7.661,61 R$ 0,00 (cedente) R$ 114,92 (cedente) R$ 7.546,69 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 41.240.321/0001-40 --- MONEY PLUS (274) 0001 582783 Dados do cedente para recolhimento CNPJ Previdência I.R FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS 07.245.991/0001-11 R$ 0,00 R$ 114,92 Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido LAGUZ (CESSIONÁRIO DOS H.contratual de Francinetti) R$ 3.830,80 R$ 0,00 R$ 186,44 R$ 3.644,36 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 41.240.321/0001-40 --- MONEY PLUS (274) 0001 582783 Dados do cedente para recolhimento CPF Previdência I.R FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA 606.991.321-34 R$ 0,00 R$ 186,44 Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido LAGUZ (CESSIONÁRIO DOS H.contratual de Adauto) R$ 2.413,40 R$ 0,00 (cedente) R$ 36,20 (cedente) R$ 2.377,20 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 41.240.321/0001-40 --- MONEY PLUS (274) 0001 582783 Dados do cedente para recolhimento CNPJ Previdência I.R Adauto Fortes Advogados Associados 11.375.850/0001-90 R$ 0,00 R$ 36,20 Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido REAG LEGAL (CESSIONÁRIO DOS H.contratual de Francinetti R$ 3.830,80 R$ 0,00 (cedente) R$ 186,44 (cedente) R$ 3.644,36 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 53.205.572/0001-73 --- Banco: 208 – BTG 0001 005179281 Dados do cedente para recolhimento CPF Previdência I.R FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA 606.991.321-34 R$ 0,00 R$ 186,44 Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA (CESSIONÁRIO DOS H.contratual de Francinetti) R$ 1.700,88 R$ 0,00 (cedente) R$ 0,00 (cedente) R$ 1.700,88 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 09056514725 -- BANCO DO BRASIL 5610-3 163000-8 Dados do cedente para recolhimento CPF Previdência I.R FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA 606.991.321-34 R$ 0,00 R$ 0,00 Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido FJ CONSULTORIA LTDA (CESSIONÁRIO DOS H.contratual de Francinetti) R$ 633,23 R$ 0,00 (cedente) R$ 0,00 (cedente) R$ 633,23 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 39.759.809/0001-37 --- ITAÚ - COD 341 7714 000000995219 Dados do cedente para recolhimento CPF Previdência I.R FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA 606.991.321-34 R$ 0,00 R$ 0,00 Beneficiário(a) Valor bruto após deságio Previdência I.R. Valor líquido ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES (CESSIONÁRIO DOS H.contratual de Francinetti) R$ 1.496,69 R$ 0,00(cedente) R$ 0,00(cedente) R$ 1.496,69 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 27724851883 --- ITAÚ - COD 341 7057 0018387-8 Dados do cedente para recolhimento CPF Previdência I.R FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA 606.991.321-34 R$ 0,00 R$ 0,00 *Caso o cessionário tenha aderido ao acordo, o valor do imposto de renda/previdência social deve ser retido em nome dos cedentes. O valor retido a título de contribuição previdenciária deverá ser creditado para a Fundação Piauí Previdência (CNPJ 25.002.884/0001-44), na conta de sua titularidade, no Banco do Brasil (001), Agência 3791-5, Conta 10.536-8. Em obediência ao art. 157, I, da CF/88, o Imposto de Renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o Estado do Piauí (CNPJ 06.553.481/0001-49) mediante depósito na sua conta bancária nº 7276-1, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil (001), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal. *NÃO FOI PAGO O ACORDO DE 2023, dessa forma anexo os valores da CESSIONARIA LAGUZ E FUNDO DE INVESTIMENTO, referente ao acordo de 2023 Conforme cálculo da Contadoria da CPREC, resta saldo a pagar neste precatório. Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
22/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/12/2025, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 08:23
Expedição de documento (incompetência)
18/12/2025, 17:14
Sem descrição
18/12/2025, 17:14
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 08:26
Documento
17/12/2025, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 09:50
Documento
16/12/2025, 21:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MARIA DO CARMO TAVARES DA SILVA ARAUJO, WALBER UBALDO DA SILVA ARAUJO, AURIDEIA DA SILVA ARAUJO, TALMO BOANERGES DA SILVA ARAUJO, TALVIS FERNANDO DA SILVA ARAUJO, MARY D ALMA DA SILVA ARAUJO, NEUDELIA DA SILVA ARAUJO, TELMA ENEIDE DA SILVA ARAUJO, DARIO CLOVIS DA SILVA ARAUJO, DALIA MARIA DA SILVA ARAUJO, DANIEL HERBERTH DA SILVA ARAUJO
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Encaminha-se, em anexo, a memória de cálculo. Intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação.. CPREC, em Teresina-PI, 15 de dezembro de 2025. GABRIEL DE JESUS SILVA Servidor da CPREC
Memória de Cálculo - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0714609-08.2019.8.18.0000
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MARIA DO CARMO TAVARES DA SILVA ARAUJO, WALBER UBALDO DA SILVA ARAUJO, AURIDEIA DA SILVA ARAUJO, TALMO BOANERGES DA SILVA ARAUJO, TALVIS FERNANDO DA SILVA ARAUJO, MARY D ALMA DA SILVA ARAUJO, NEUDELIA DA SILVA ARAUJO, TELMA ENEIDE DA SILVA ARAUJO, DARIO CLOVIS DA SILVA ARAUJO, DALIA MARIA DA SILVA ARAUJO, DANIEL HERBERTH DA SILVA ARAUJO
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Encaminha-se, em anexo, a memória de cálculo. Intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação.. CPREC, em Teresina-PI, 15 de dezembro de 2025. GABRIEL DE JESUS SILVA Servidor da CPREC
Memória de Cálculo - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0714609-08.2019.8.18.0000
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 10:30
Expedição de documento (incompetência)
15/12/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DO CARMO TAVARES DA SILVA ARAUJO, WALBER UBALDO DA SILVA ARAUJO, AURIDEIA DA SILVA ARAUJO, TALMO BOANERGES DA SILVA ARAUJO, TALVIS FERNANDO DA SILVA ARAUJO, MARY D ALMA DA SILVA ARAUJO, NEUDELIA DA SILVA ARAUJO, TELMA ENEIDE DA SILVA ARAUJO, DARIO CLOVIS DA SILVA ARAUJO, DALIA MARIA DA SILVA ARAUJO, DANIEL HERBERTH DA SILVA ARAUJO
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DO CARMO TAVARES DA SILVA ARAUJO, WALBER UBALDO DA SILVA ARAUJO, AURIDEIA DA SILVA ARAUJO, TALMO BOANERGES DA SILVA ARAUJO, TALVIS FERNANDO DA SILVA ARAUJO, MARY D ALMA DA SILVA ARAUJO, NEUDELIA DA SILVA ARAUJO, TELMA ENEIDE DA SILVA ARAUJO, DARIO CLOVIS DA SILVA ARAUJO, DALIA MARIA DA SILVA ARAUJO, DANIEL HERBERTH DA SILVA ARAUJO e como devedor o Estado do Piauí. 1. DA HOMOLOGAÇÃO DA CESSÃO Constam dos autos pedidos de homologação de cessão parcial de direitos creditórios da cessionária ALT LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CNPJ: 59.111.770/0001-54. A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor. A Resolução CNJ no 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos. Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0714609-08.2019.8.18.0000
Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente e como devedor o Estado do Piauí. 1. DA HOMOLOGAÇÃO DA CESSÃO Constam dos autos pedidos de homologação de cessão parcial de direitos creditórios da cessionária ALT LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CNPJ: 59.111.770/0001-54. A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor. A Resolução CNJ no 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos. Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento. Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1o, da Resolução no 303/2019 do CNJ. Intime-se o(a) advogado(a), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla - OAB/SP 473.011, que subscreveu a petição de cessão de crédito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos a respectiva procuração, em todos os processos relacionados na referida petição, a fim de regularizar a sua representação processual. 2. DA REMESSA À CONTADORIA 1. Remetam-se os autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para que proceda à atualização do valor do crédito, dedução dos descontos tributários e previdenciários devidos, assim como o deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor devido ao beneficiário que optou por aderir ao acordo previsto no Edital no 1/2025 (Edital No 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC). 2. A habilitação do crédito ao acordo direto com o Estado do Piauí foi deferida em favor do(a)(s) beneficiário(a)(s): RONE MUNIZ VIEIRA, LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, FJ CONSULTORIA LTDA, ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES e REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. 3. Em seguida, intimem-se as partes para ciência e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias. Tratando-se de questionamento relativo a critério de cálculo judicial, assim considerado aquele constante das escolhas do julgador, competirá a revisão da conta ao juíz da execução (art. 26, § 2o, da resolução no 303/2019 do CNJ). Constituem-se requisitos cumulativos para a apresentação e processamento do pedido de revisão ou impugnação do cálculo dirigido à Presidência do Tribunal: a) o requerente apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes no cálculo, discriminando o montante que entende correto e devido; b) a demonstração de que o defeito no cálculo se refere à incorreção material ou a critérios de atualização monetária e juros aplicados após a apresentação do ofício precatório. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 08:19
Erro ou Recusa na Comunicação
12/12/2025, 08:19
Expedição de documento (incompetência)
11/12/2025, 16:24
Outras Decisões
11/12/2025, 16:23
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 10:34
Documento
08/11/2025, 11:02
Documento
09/10/2025, 09:54
Decurso de Prazo
17/09/2025, 08:21
Decurso de Prazo
17/09/2025, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 10:56
Ato ordinatório
01/09/2025, 10:56
Petição
30/08/2025, 07:43
Documento
28/08/2025, 19:50
Documento
27/08/2025, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 11:51
Decurso de Prazo
09/06/2025, 00:52
Decurso de Prazo
28/05/2025, 08:20
Decurso de Prazo
28/05/2025, 08:20
Decurso de Prazo
28/05/2025, 08:20
Decurso de Prazo
28/05/2025, 08:20
Decurso de Prazo
28/05/2025, 08:20
Documento
26/05/2025, 09:19
Publicação
23/05/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DO CARMO TAVARES DA SILVA ARAUJO, WALBER UBALDO DA SILVA ARAUJO, AURIDEIA DA SILVA ARAUJO, TALMO BOANERGES DA SILVA ARAUJO, TALVIS FERNANDO DA SILVA ARAUJO, MARY D ALMA DA SILVA ARAUJO, NEUDELIA DA SILVA ARAUJO, TELMA ENEIDE DA SILVA ARAUJO, DARIO CLOVIS DA SILVA ARAUJO, DALIA MARIA DA SILVA ARAUJO, DANIEL HERBERTH DA SILVA ARAUJO
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0714609-08.2019.8.18.0000 Vistos etc.
Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que consta nos autos pedido de preferência da(s) parte(s) credora(s) em virtude de idade, acompanhado de documento pessoal comprobatório. Intimado a respeito do pedido, o Ente devedor não se opôs ao pagamento da parcela preferencial. Foi exarada decisão deferindo a preferência. A Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal apresentou cálculos com os destaques necessários ao pagamento da parcela prioritária.
Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 265.650,00( Duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta reais), conforme cálculo da Contadoria da CPREC, em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 5000119450699, agência 3791-5, do Banco do Brasil, e creditado na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido WALBER UBALDO DA SILVA ARAÚJO R$ 27.539,17 0,00 0,00 R$ 27.539,17 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 239.848.723-72 6 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 2442 000780602069/2 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 4.554,00 R$ 0,00 R$ 68,31 R$ 4.485,68 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 07.245.991/0001-11 --- BANCO DO BRASIL 3219-0 28857-8 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA R$ 506,00 R$ 0,00 R$ 7,59 R$ 498,41 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 25.530.451/0001-61 --- ITAÚ 4826 27873-3 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido ADAUTO FORTES ADV. ASSOCIADOS R$ 772,92 R$ 0,00 R$ 11,59 R$ 761,32 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 11.375.850/0001-90 --- BANCO DO BRASIL 3178-X 39662-1 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido FRANCINETTI RIBEIRO DO CARMO R$ 1.518,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.518,00 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 606.991.321-34 --- ---- ---- CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido RONE MUNIZ VIEIRA R$ 3.059,91 R$ 0,00 R$ 77,55 R$ 2.982,36 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 891.209.652-49 --- BANCO DO BRASIL 3796-6 20718-7 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido TALMO BOANERGES DA SILVA ARAÚJO R$ 27.539,17 0,00 0,00 R$ 27.539,17 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 471.799.453-15 6 BANCO DO BRASIL 1087-1 30, 843-9 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 4.554,00 R$ 0,00 R$ 68,31 R$ 4.485,68 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 07.245.991/0001-11 --- BANCO DO BRASIL 3219-0 28857-8 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA R$ 506,00 R$ 0,00 R$ 7,59 R$ 498,41 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 25.530.451/0001-61 --- ITAÚ 4826 27873-3 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido ADAUTO FORTES ADV. ASSOCIADOS R$ 772,92 R$ 0,00 R$ 11,59 R$ 761,32 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 11.375.850/0001-90 --- BANCO DO BRASIL 3178-X 39662-1 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido FRANCINETTI RIBEIRO DO CARMO R$ 1.518,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.518,00 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 606.991.321-34 --- ---- ---- CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido RONE MUNIZ VIEIRA R$ 3.059,91 R$ 0,00 R$ 77,55 R$ 2.982,36 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 891.209.652-49 --- BANCO DO BRASIL 3796-6 20718-7 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido TALVIS FERNANDO DA SILVA ARAÚJO R$ 27.539,17 0,00 0,00 R$ 27.539,17 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 099.255.973-15 6 BANCO DO BRASIL 3304/9 301337-5 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 4.554,00 R$ 0,00 R$ 68,31 R$ 4.485,68 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 07.245.991/0001-11 --- BANCO DO BRASIL 3219-0 28857-8 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA R$ 506,00 R$ 0,00 R$ 7,59 R$ 498,41 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 25.530.451/0001-61 --- ITAÚ 4826 27873-3 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido ADAUTO FORTES ADV. ASSOCIADOS R$ 772,92 R$ 0,00 R$ 11,59 R$ 761,32 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 11.375.850/0001-90 --- BANCO DO BRASIL 3178-X 39662-1 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido FRANCINETTI RIBEIRO DO CARMO R$ 1.518,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.518,00 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 606.991.321-34 --- ---- ---- CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido RONE MUNIZ VIEIRA R$ 3.059,91 R$ 0,00 R$ 77,55 R$ 2.982,36 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 891.209.652-49 --- BANCO DO BRASIL 3796-6 20718-7 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido DANIEL HERBERTH DA SILVA ARAÚJO R$ 27.539,17 0,00 0,00 R$ 27.539,17 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 061.079.108.75 6 SANTANDER 2987 03049548-9 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 4.554,00 R$ 0,00 R$ 68,31 R$ 4.485,68 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 07.245.991/0001-11 --- BANCO DO BRASIL 3219-0 28857-8 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA R$ 506,00 R$ 0,00 R$ 7,59 R$ 498,41 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 25.530.451/0001-61 --- ITAÚ 4826 27873-3 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido ADAUTO FORTES ADV. ASSOCIADOS R$ 772,92 R$ 0,00 R$ 11,59 R$ 761,32 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 11.375.850/0001-90 --- BANCO DO BRASIL 3178-X 39662-1 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido FRANCINETTI RIBEIRO DO CARMO R$ 1.518,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.518,00 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 606.991.321-34 --- ---- ---- CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido RONE MUNIZ VIEIRA R$ 3.059,91 R$ 0,00 R$ 77,55 R$ 2.982,36 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 891.209.652-49 --- BANCO DO BRASIL 3796-6 20718-7 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido MARY D'ALMA DA SILVA ARAÚJO R$ 27.539,17 0,00 0,00 R$ 27.539,17 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 105.575.393-15 6 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 2075 00031662-0 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 4.554,00 R$ 0,00 R$ 68,31 R$ 4.485,68 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 07.245.991/0001-11 --- BANCO DO BRASIL 3219-0 28857-8 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA R$ 506,00 R$ 0,00 R$ 7,59 R$ 498,41 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 25.530.451/0001-61 --- ITAÚ 4826 27873-3 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido ADAUTO FORTES ADV. ASSOCIADOS R$ 772,92 R$ 0,00 R$ 11,59 R$ 761,32 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 11.375.850/0001-90 --- BANCO DO BRASIL 3178-X 39662-1 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido FRANCINETTI RIBEIRO DO CARMO R$ 1.518,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.518,00 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 606.991.321-34 --- ---- ---- CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido RONE MUNIZ VIEIRA R$ 3.059,91 R$ 0,00 R$ 77,55 R$ 2.982,36 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 891.209.652-49 --- BANCO DO BRASIL 3796-6 20718-7 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido TELMA ENEIDE DA SILVA ARAÚJO R$ 27.539,17 0,00 0,00 R$ 27.539,17 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 095-749.213-87 6 CAIXA ECONOMIA FEDERAL 2075 000821067909-9 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 4.554,00 R$ 0,00 R$ 68,31 R$ 4.485,68 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 07.245.991/0001-11 --- BANCO DO BRASIL 3219-0 28857-8 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA R$ 506,00 R$ 0,00 R$ 7,59 R$ 498,41 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 25.530.451/0001-61 --- ITAÚ 4826 27873-3 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido ADAUTO FORTES ADV. ASSOCIADOS R$ 772,92 R$ 0,00 R$ 11,59 R$ 761,32 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 11.375.850/0001-90 --- BANCO DO BRASIL 3178-X 39662-1 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido FRANCINETTI RIBEIRO DO CARMO R$ 1.518,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.518,00 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 606.991.321-34 --- ---- ---- CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido RONE MUNIZ VIEIRA R$ 3.059,91 R$ 0,00 R$ 77,55 R$ 2.982,36 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 891.209.652-49 --- BANCO DO BRASIL 3796-6 20718-7 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido DÁLIA MARIA DA SILVA ARAUJO R$ 27.539,17 0,00 0,00 R$ 27.539,17 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 058.546.748-07 6 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 4093 00001257-9 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 4.554,00 R$ 0,00 R$ 68,31 R$ 4.485,68 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 07.245.991/0001-11 --- BANCO DO BRASIL 3219-0 28857-8 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA R$ 506,00 R$ 0,00 R$ 7,59 R$ 498,41 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 25.530.451/0001-61 --- ITAÚ 4826 27873-3 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido ADAUTO FORTES ADV. ASSOCIADOS R$ 772,92 R$ 0,00 R$ 11,59 R$ 761,32 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 11.375.850/0001-90 --- BANCO DO BRASIL 3178-X 39662-1 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido FRANCINETTI RIBEIRO DO CARMO R$ 1.518,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.518,00 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 606.991.321-34 --- ---- ---- CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R. Valor líquido RONE MUNIZ VIEIRA R$ 3.059,91 R$ 0,00 R$ 77,55 R$ 2.982,36 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 891.209.652-49 --- BANCO DO BRASIL 3796-6 20718-7 No que tange ao Imposto de Renda da parte exequente, o cálculo foi elaborado de acordo com a IN RFB 1.558/2015 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e LEI Nº 14.848, DE 1º DE MAIO DE 2024, e em conformidade com a decisão do Recurso Extraordinário nº 855091/RS, com Repercussão Geral, Tema 808. Faixa isenta. RRA total:94. RRA do pagamento preferencial: 6. Cálculo do Imposto de Renda dos honorários contratuais(Furtado Coelho Adv. Associados, Juarez chaves de Azevedo Junior e Adauto Fortes Adv. Associados) de acordo com o decreto 9.580, art 714(alíquota 1,5%) e LEI Nº 14.848, DE 1º DE MAIO DE 2024 ( Francinetti Ribeiro do Carmo-faixa isenta e Rone Muniz Vieira-15%) Face o art. 157, I, da CF/88, o imposto de renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o Estado do Piauí (CNPJ 06.553.481/0001-49) mediante depósito na sua conta bancária nº 7276-1, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil (001), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal. Conforme cálculo da contadoria ainda resta saldo a pagar neste requisitório. Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, Intimem-se as partes, via SISTEMA, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de homologação de cessão de crédito nos presentes autos. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI