Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDIFICIO HORTO DOS IPES RESIDENCE
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO LIMA DEUSDARA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800874-93.2025.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Trata-se de ação de execução de taxas condominiais. Conforme certidão de ID 72797905, consta o óbito da parte executada ocorrido em 03/07/2016. O exequente foi intimado, em 17/10/2025 (ID 84590221), para se manifestar acerca da certidão de óbito. Em manifestação apresentada em 05/11/2025, o exequente requereu a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob o argumento de que estaria em tratativas com os herdeiros para possível composição amigável. Decido. Nos termos do art. 51, inciso V, da Lei nº 9.099/95, extingue-se o processo quando, falecida a parte autora, a habilitação dos sucessores depender de sentença ou não ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias No caso dos autos, embora intimado, o exequente não promoveu a habilitação dos herdeiros, razão pela qual a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, V, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem-se. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES Juiz de Direito, respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina