Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: RESIDENCIAL GRAND PARK DIRCEU RESIDENCE
INTERESSADO: PAULA KAYANNE DE SOUSA MENDES DECISÃO Acordo extrajudicial realizado entre as partes (ID 51021038) e homologado judicialmente (ID 57615888). A parte autora informou o descumprimento do acordo e solicitou a execução (ID 60830133). Na ID 72517773 consta despacho informando tratar-se de execução de título extrajudicial e determinando a citação da executada. Contudo, vê-se que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença homologatória de acordo realizado entre as partes, devendo ser observado o que prevê o art. 523, do CPC. Isto posto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805214-76.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] intime-se a parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias junte aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, limitado que ao foi previsto no título executivo judicial em execução, qual seja, o acordo juntado na ID 51021038, sob pena de extinção do processo. Apresentada a planilha, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (REsp n.º 940.274-MS), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, no valor atualizado, a ser informado pela parte autora, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil c/c art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95; Caso ocorra pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o valor satisfaz o débito. Ressalte-se que o seu silêncio importará em anuência com a quitação integral do débito; No caso de a parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; No que diz respeito à apresentação de EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95), nos próprios autos, pela Executada, Ressalta-se que o prazo para oferecimento dos Embargos à Execução se inicia, automaticamente, após 15 (quinze) dias da intimação para pagar o débito, independentemente de nova intimação; Não havendo o pagamento dentro do prazo legal, e atendendo aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos à "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da comarca de Teresina - PI