Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando a criação do VI Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução nº 514/2026, com competência exclusiva e jurisdição em todo o território estadual para o processamento e julgamento das ações judiciais relativas ao assunto “Empréstimo Consignado” (código 11806); Considerando o levantamento realizado no SEI nº 26.0.000003700-0, consubstanciado na Informação nº 3318 (SEI nº 7704399), que identificou as unidades judiciárias com maior acervo de processos relacionados à matéria, excluídas as Varas Cíveis da Capital e os Juizados Especiais, e sendo esta unidade contemplada; Considerando a instalação do VI Núcleo de Justiça 4.0, por meio da Portaria (Presidência) nº 403/2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; Considerando que o presente feito versa sobre matéria inserida na competência do referido Núcleo, qual seja, “Empréstimo Consignado” pendente de julgamento; DECLARO a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento da presente demanda e DETERMINO a imediata redistribuição dos autos ao VI Núcleo de Justiça 4.0, para regular processamento e julgamento, com as anotações e baixas necessárias. Cumpra-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800896-31.2023.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]