Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: FRANCISCO JOSE FILHOINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, fundamentando na existência de descontos não comprovados. Cumpre destacar que o ônus de demonstrar a existência e a extensão do débito incumbe à parte exequente, nos termos das regras de distribuição dinâmica do ônus da prova, especialmente porque detém melhores condições de acesso aos dados necessários à comprovação dos descontos, notadamente por meio de acesso as suas contas bancárias. Diante disso, em observância ao contraditório e à ampla defesa,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800229-61.2022.8.18.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente extrato de consignações do INSS devidamente atualizado; e histórico de créditos desde o primeiro desconto alegado, de modo a demonstrar a origem, regularidade e extensão do débito executado. Advirta-se que a ausência de comprovação adequada poderá ensejar o reconhecimento do excesso de execução, com as consequências legais cabíveis. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio-PI, datado e assinado eletronicamente. Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio