Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARCELO NUNES DE CARVALHO, DANIEL LIMA OLIVEIRA
INTERESSADO: SPE LASTRO TRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA (PROCESSO COM SENTENÇA – ID 65175049 – JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO) Compulsando os autos, se verifica que o título objeto desta ação foi satisfeito com respectivo cumprimento das obrigações impostas, tendo a parte exequente peticionado concordando com os valores (ID 83214849). Ademais de acordo com o art. 924, inciso II do CPC, “Extingue-se a execução quando: a obrigação for satisfeita”. Assim, tendo em vista que houve o pagamento do título objeto desta demanda, resta evidenciado o cumprimento da obrigação, impondo-se a extinção do presente feito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800978-52.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material]
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II do CPC. Defiro o pedido da parte quanto à transferência de valores para conta de titularidade da advogada (ID 83214849), conforme procuração com poderes especiais de id 9757772. Cumprido que for, arquivem-se os autos.. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES Juiz de Direito em exercício do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina