Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EVANDRO PEREIRA ALVESREU: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO DESPACHO Intimem-se as partes, através de seus advogados, para que no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, devendo especificar e justificar as provas que ainda pretendem produzir. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio - PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de São Miguel do Tapuio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800459-69.2023.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Família, Base de Cálculo]