Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: GABRIEL RAIMUNDO DE SA JUNIOR
APELADO: SELMA GOMES DA SILVA DESPACHO
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0800217-68.2017.8.18.0056 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Aquisição]
Trata-se de recurso de APELAÇÃO interposto por SELMA GOMES DA SILVA em face da sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA, nos autos da AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE ajuizada por GABRIEL RAIMUNDO DE SÁ JUNIOR, ora parte apelada. Inicialmente, os autos foram distribuídos ao desembargador Manoel de Sousa Dourado e redistribuídos a esta Câmara Especializada Cível, em razão da prevenção, conforme decisão id 27767365. Compulsando os autos, especificamente no despacho id 24259447, foi determinado a intimação da parte apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, sem sequer ter sido expedida a intimação pelo sistema ou diário. Na verdade, deveria ter sido intimada para tal ato, a parte apelada. Ademais, verifica-se que os polos da demanda encontram-se invertidos. Diante de todo o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar a retificação dos polos da demanda no sistema PJE, devendo constar como parte apelante, SELMA GOMES DA SILVA, e parte apelada, GABRIEL RAIMUNDO DE SÁ JÚNIOR. Após cumprida a referida diligência, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte APELADA para, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Certifique-se. Após, voltem-me. Cumpra-se. TERESINA-PI, 10 de dezembro de 2025.