Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTEIRO LOBATO
EXECUTADO: CARMEN CRISTIANE RODRIGUES FREIRE DE SA DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte exequente requereu a penhora do imóvel que originou as cotas condominiais cobradas na presente execução (id n° 81237074). Contudo, não foi juntada certidão de matrícula atualizada do referido bem, extraída junto ao Ofício de Registro de Imóveis competente, documento indispensável para a efetivação da medida. Dessa forma,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804033-21.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel. Outrossim, determino que a parte exequente apresente planilha de cálculo atualizada, já considerando: a) o desconto do valor levantado por meio do alvará constante do ID nº 76426407; e b) a exclusão dos valores indevidamente lançados a título de honorários advocatícios, porquanto tais verbas não integram o rol taxativo do art. 784 do CPC e não são devidas na fase executiva no rito dos Juizados Especiais. A apresentação da planilha atualizada deverá ocorrer no mesmo prazo acima assinalado. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.