Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: LEONARDO ANTONIO DE SOUSA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800787-35.2018.8.18.0051 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de APELAÇÃO, interposta por LEONARDO ANTONIO DE SOUSA, em face de decisão exarada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos/PI, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, em face de AIRTON VIEIRA GOMES e outros, ora apelados, todos qualificados e representados. Pois bem. Dos autos, consta a informação do falecimento de LEONARDO ANTONIO DE SOUSA – Id nº 18571152. Petição sob o Id nº 21531400, requerendo a habilitação dos herdeiros do autor/falecido. Em face disso, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros. À Coordenadoria Judiciária das Câmaras Especializadas Cíveis para proceder com a habilitação dos sucessores dos falecidos; via de consequência, nos termos do art. 690, do CPC, intime-se o apelado para, querendo, se manifestar no prazo de 05 dias. Após, retornem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina, data do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator