Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: AV. DR. SILAS MUNGUBA, 5700, Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB - Centro Adm, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902
EXECUTADO: JORGE F MARTINS, JORGE FLORENTINO MARTINS Nome: JORGE F MARTINS Endereço: Rua Major Antônio Lopes, 334, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 Nome: JORGE FLORENTINO MARTINS Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 211 - C, Poeirão, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0801845-17.2024.8.18.0034 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de JORGE F MARTINS e JORGE FLORENTINO MARTINS, já qualificados. A dívida, segundo aponta a petição inicial (memória de cálculos apresentada, id. 65358126), corresponde ao montante de R$ 83.824,25 até a posição 10/2024. Sobre o valor exequendo, nos termos do art. 827 do CPC, ficam desde já fixados os honorários advocatícios no montante correspondente a 10%, os quais serão reduzidos à metade em caso de pagamento voluntário e tempestivo pelo devedor. Certifique-se a apresentação em Secretaria da via original negociável do título executivo que embasa a presente demanda. Caso ainda não tenha sido apresentada pela parte exequente, esta deverá ser intimada para que o faça em 15 dias. Apresentado o título, em via original, a Secretaria deverá apor sobre todas as suas folhas (face frontal) carimbo com o seguinte texto: “Foi promovida a execução deste título nos autos do Processo nº …, aforado na Vara Única da Comarca de Água Branca/PI”, além de indicar data, local e nome do(a) servidor(a). Em seguida, deverá ser devolvido à parte exequente, após carimbado, digitalizado e juntado virtualmente aos presentes autos. Cumpridas as providências acima, cite-se o devedor para que pague a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. Caso não seja possível efetivar a citação eletrônica no âmbito do PJe, a comunicação inicial deverá ser realizada por um dos seguintes meios, nesta ordem: a) por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo, na forma dos arts. 8º a 10 da Res. 354/2020 do CNJ; b) por carta com ARMP (aviso de recebimento em mão própria), exceto nas hipóteses do art. 247 do CPC; c) por oficial de justiça; d) por edital, nas hipóteses do art. 256 do CPC. O executado deverá ser, ainda, instado a indicar bens passíveis de penhora, com sua localização e respectivos valores, circunstância sobre a qual deverá o oficial de justiça emitir certidão da qual constem as informações eventualmente prestadas pelo devedor. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101715115831800000061195054 DOC 01 - ATOS CONSTITUTIVOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24101715115859200000061195058 DOC 1.1 - PROCURAÇÃO BNB PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24101715115883100000061195061 DOC 02 - PROCURAÇÃO PIAUÍ PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24101715115926100000061195063 DOC 03 - SUBSTABELECIMENTO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24101715115948900000061195065 DOC 04 - INSTRUMENTO DE CRÉDITO Documentos 24101715115966800000061195067 DOC 05 - DEMONSTRATIVO DE COBRANCA JUDICIAL Documentos 24101715120010900000061195068 DOC 06 - DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS Documentos 24101715120026700000061195071 DOC 07 - REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO BNB Documentos 24101715120056300000061195072 DOC 7.1 - CÁLCULO DA COMPRA CARTÃO BNB Documentos 24101715120071300000061195073 DOC 7.2 - HISTÓRICO DA COMPRA CARTÃO BNB Documentos 24101715120088200000061195075 DOC 7.3 - EXTRATO DE CONTA CORRENTE Documentos 24101715120102200000061195076 DOC 08 - CUSTAS CUSTAS 24101715120115600000061195077 Certidão Certidão 24101810532920600000061236369 Comprovante Comprovante 24101811002288200000061237747 pje Certidão 24101811002293500000061237749 Sistema Sistema 24101811004218400000061237751 ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca