Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE LEANDRO DE CARVALHO
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões DA COMARCA DE SIMõES Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801571-35.2021.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito ajuizada por JOSÉ LEANDRO DE CARVALHO em desfavor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambos qualificados nos autos. Foi identificada possível existência de litispendência destes autos com os de n°0801141-15.2023.8.18.0074, oportunidade em que foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar, conforme despacho de ID. 85103339. Devidamente intimada, a parte requerente informou concordar com a extinção do feito em razão da litispendência, como se vê em ID. 89005203. É o relatório. DECIDO. Identificada a existência de outra ação versando sobre os mesmos fatos apontados neste processo, ocorrendo, portanto, litispendência (art. 337, §§ 1º, 2º e 3º do CPC). Assim, RECONHEÇO A LITISPENDÊNCIA e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade processual deferida. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa nos sistemas. Publique. Registre-se. Intimem-se. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões