Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: LAECIO SAMPAIO SILVA DECISÃO Compulsando os autos, verifico a necessidade de adoção de medidas para localização e citação da parte ré. Conforme consulta realizada via sistema SIEL, foram localizados os seguintes dados em nome de LÁCIO SAMPAIO SILVA, CPF nº 049.486.993-30, com endereço na Quadra 52, Casa 06, bairro Bela Vista I, CEP 64030-080, Teresina/PI, bem como os números de telefone (86) 99425-8393 e (86) 98857 4818. Diante disso, considerando a possibilidade de citação por meios eletrônicos, bem como a necessidade de se conferir maior efetividade e celeridade à prestação jurisdicional, DETERMINO a realização da citação da parte ré por meio do aplicativo WhatsApp, nos números acima indicados, a ser cumprida por Oficial de Justiça, nos termos do Provimento Conjunto nº 127/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE, devendo ser observadas todas as formalidades previstas, especialmente quanto à identificação do destinatário, envio da contrafé e certificação da ciência inequívoca. Restando infrutífera a diligência por meio eletrônico, DETERMINO, desde logo, a expedição de mandado de citação para o endereço acima mencionado, nos termos do art. 246, I, do Código de Processo Civil. Cumpridas as diligências,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833771-23.2023.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado e requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 21 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina