Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONINO ALVES PEREIRAREU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora protocolou petição nominada como Recurso de Apelação, em ID 74732261. Ocorre que a prestação jurisdicional na fase de conhecimento já se encerrou. A sentença de improcedência já foi objeto de Recurso de Apelação anterior (ID 63557365), sendo devidamente julgada em instância superior e mantida, operando-se o trânsito em julgado em 14/03/2025, conforme Certidão de ID 72333003. Desta feita, a interposição de novo recurso de apelação após o trânsito em julgado configura erro grosseiro, encontrando óbice na preclusão consumativa e temporal (arts. 1.009, 1.003, § 5º, e 502 do CPC/2015), além de ofender a autoridade da coisa julgada material. O ato ordinatório de ID 73278468 intimou as partes apenas para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entendessem de direito quanto ao retorno dos autos à origem, visando eventual cumprimento da sentença, e não para reabrir a discussão cognitiva já preclusa.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800406-72.2024.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER do recurso interposto pela parte autora, por ser manifestamente incabível e intempestivo (arts. 932, III, e 1.011 do CPC/2015). Considerando o trânsito em julgado da sentença e a ausência de requerimento tempestivo de cumprimento definitivo, determinem-se a baixa na distribuição e o arquivamento definitivo dos autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento futuro mediante provocação da parte interessada, observados os prazos prescricionais. PRI. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONINO ALVES PEREIRAREU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora protocolou petição nominada como Recurso de Apelação, em ID 74732261. Ocorre que a prestação jurisdicional na fase de conhecimento já se encerrou. A sentença de improcedência já foi objeto de Recurso de Apelação anterior (ID 63557365), sendo devidamente julgada em instância superior e mantida, operando-se o trânsito em julgado em 14/03/2025, conforme Certidão de ID 72333003. Desta feita, a interposição de novo recurso de apelação após o trânsito em julgado configura erro grosseiro, encontrando óbice na preclusão consumativa e temporal (arts. 1.009, 1.003, § 5º, e 502 do CPC/2015), além de ofender a autoridade da coisa julgada material. O ato ordinatório de ID 73278468 intimou as partes apenas para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entendessem de direito quanto ao retorno dos autos à origem, visando eventual cumprimento da sentença, e não para reabrir a discussão cognitiva já preclusa.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800406-72.2024.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER do recurso interposto pela parte autora, por ser manifestamente incabível e intempestivo (arts. 932, III, e 1.011 do CPC/2015). Considerando o trânsito em julgado da sentença e a ausência de requerimento tempestivo de cumprimento definitivo, determinem-se a baixa na distribuição e o arquivamento definitivo dos autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento futuro mediante provocação da parte interessada, observados os prazos prescricionais. PRI. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 10:31
Mero expediente
12/12/2025, 10:25
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 12:41
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 12:40
Decurso de Prazo
29/04/2025, 03:26
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 10:34
Publicação
02/04/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 00:35
Publicação
02/04/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONINO ALVES PEREIRA
REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias. PEDRO II, 31 de março de 2025. KELLY MAYANA PACHECO DE SOUSA BRANDAO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800406-72.2024.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONINO ALVES PEREIRA
REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias. PEDRO II, 31 de março de 2025. KELLY MAYANA PACHECO DE SOUSA BRANDAO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800406-72.2024.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]