Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ROZALINA ALVES DE ARAUJO SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800325-89.2019.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ROZALINA ALVES DE ARAÚJO SILVA em face da decisão proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTËNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS, movida em face do BANCO PAN S.A. Consoante certidão (Id. 23016577), sobreveio a informação de óbito de ROZALINA ALVES DE ARAÚJO SILVA, no curso da ação. Pois bem. O art. 76, caput do CPC estabelece: “Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.” À vista disso, determino: i) A suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme hipótese elencada no art. 76 do CPC; ii) A intimação do advogado habilitado, para promover, no prazo de 15 (quinze) dias, a citação do espólio, sucessores ou herdeiros. Concomitantemente, deverá ser realizada a intimação pessoal dos herdeiros e/ou do espólio da falecida, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), enviada ao endereço da falecida, para manifestarem interesse na sucessão processual e promovam a habilitação no prazo de 15 (quinze) dias. iii) Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos e retornem conclusos para análise. iv) Caso sejam apresentados os elementos necessários para habilitação dos herdeiros, proceda-se à regularização e a continuidade do feito. Cumpram-se as diligências necessárias. Intime-se. Teresina – PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator