Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME
EXECUTADO: HIXPROTECH TECNOLOGIA EM SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0848658-46.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Arrendamento Mercantil, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Trata-se de execução de título extrajudicial em que restaram frustradas as tentativas de localização e citação da parte executada, conforme se extrai das certidões de IDs 50102572 e 69273246. No ID 87277013, este Juízo já consignou a possibilidade de citação por edital, nos termos do art. 256, II, do CPC, caso igualmente infrutíferas as medidas destinadas à obtenção de endereço atualizado da executada. Sobreveio, ainda, certidão de ID 93102972, dando conta de que a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca da decisão de ID 87277013. Não obstante, consta informação cadastral atualizada da Receita Federal, após pesquisa no site da Receita Federal, demonstrando que a executada INFRA SERV SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ n. 22.891.606/0001-05, encontra-se com situação cadastral INAPTA desde 26/05/2026, por omissão de declarações, circunstância que reforça a incerteza quanto ao seu efetivo funcionamento no endereço anteriormente indicado: É o relatório. DECIDO. Verifica-se que, no caso concreto, já foram esgotadas, por ora, as tentativas ordinárias de localização da parte executada, conforme evidenciam as diligências negativas de IDs 50102572 e 69273246, além da própria diretriz já lançada por este Juízo no ID 87277013. A informação cadastral superveniente, dando conta de que a executada se encontra em situação INAPTA perante a Receita Federal, não implica, por si só, extinção da personalidade jurídica, mas constitui elemento adicional relevante a demonstrar a irregularidade cadastral da empresa e a dificuldade concreta de sua localização, reforçando a conclusão de que seu paradeiro se mostra incerto ou desconhecido, na forma do art. 256, II, do CPC. Desse modo, mostra-se cabível a citação por edital.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas necessárias à expedição do edital de citação, juntando aos autos o respectivo comprovante, sob pena de arquivamento dos autos, observadas as cautelas legais cabíveis. Comprovado o recolhimento, EXPEÇA-SE o competente edital de citação da executada HIXPROTECH TECNOLOGIA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI, observando-se o prazo legal e as formalidades previstas nos arts. 256, II, 257 e seguintes do Código de Processo Civil. Fixo prazo de 20 dias. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 8 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina