Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ROLD TUR TURISMO LTDA e outros (4) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.º Andar, Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0001454-11.2000.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação]
Vistos. Considerando a informação do Id 81829967, suspendo o processo, com fulcro no art. 313, inciso I, do CPC, pelo prazo de 60 dias, para a regularização da representação processual do réu falecido. Nos termos do art. 110 c/c art. 313, § 2º, inciso I do CPC cabe ao autor, em caso de falecimento do réu, promover a citação do respectivo espólio ou de quem for o seu (s) sucessor (es). Assim, intime-se a parte autora para promover a substituição do réu falecido pelo seu espólio, promovendo a citação deste na pessoa de seu representante. Para tanto, deverá a parte autora comprovar a abertura do inventário do patrimônio do falecido, indicando quem é o inventariante, ao qual cabe a representação do espólio em juízo ( CPC, art. 75, VII). Caso não tenha sido aberto o inventário, deverá a parte autora promover a inclusão de todos os herdeiros do falecido no polo passivo (art. 313, § 2º, inciso II, do CPC), promovendo a citação de todos eles pessoalmente. Intime-se. TERESINA-PI, 12 de dezembro de 2025. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em substituição na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ROLD TUR TURISMO LTDA e outros (4) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.º Andar, Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0001454-11.2000.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação]
Vistos. Considerando a informação do Id 81829967, suspendo o processo, com fulcro no art. 313, inciso I, do CPC, pelo prazo de 60 dias, para a regularização da representação processual do réu falecido. Nos termos do art. 110 c/c art. 313, § 2º, inciso I do CPC cabe ao autor, em caso de falecimento do réu, promover a citação do respectivo espólio ou de quem for o seu (s) sucessor (es). Assim, intime-se a parte autora para promover a substituição do réu falecido pelo seu espólio, promovendo a citação deste na pessoa de seu representante. Para tanto, deverá a parte autora comprovar a abertura do inventário do patrimônio do falecido, indicando quem é o inventariante, ao qual cabe a representação do espólio em juízo ( CPC, art. 75, VII). Caso não tenha sido aberto o inventário, deverá a parte autora promover a inclusão de todos os herdeiros do falecido no polo passivo (art. 313, § 2º, inciso II, do CPC), promovendo a citação de todos eles pessoalmente. Intime-se. TERESINA-PI, 12 de dezembro de 2025. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em substituição na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ROLD TUR TURISMO LTDA e outros (4) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.º Andar, Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0001454-11.2000.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação]
Vistos. Considerando a informação do Id 81829967, suspendo o processo, com fulcro no art. 313, inciso I, do CPC, pelo prazo de 60 dias, para a regularização da representação processual do réu falecido. Nos termos do art. 110 c/c art. 313, § 2º, inciso I do CPC cabe ao autor, em caso de falecimento do réu, promover a citação do respectivo espólio ou de quem for o seu (s) sucessor (es). Assim, intime-se a parte autora para promover a substituição do réu falecido pelo seu espólio, promovendo a citação deste na pessoa de seu representante. Para tanto, deverá a parte autora comprovar a abertura do inventário do patrimônio do falecido, indicando quem é o inventariante, ao qual cabe a representação do espólio em juízo ( CPC, art. 75, VII). Caso não tenha sido aberto o inventário, deverá a parte autora promover a inclusão de todos os herdeiros do falecido no polo passivo (art. 313, § 2º, inciso II, do CPC), promovendo a citação de todos eles pessoalmente. Intime-se. TERESINA-PI, 12 de dezembro de 2025. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em substituição na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
15/12/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ROLD TUR TURISMO LTDA e outros (4) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.º Andar, Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0001454-11.2000.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação]
Vistos. Considerando a informação do Id 81829967, suspendo o processo, com fulcro no art. 313, inciso I, do CPC, pelo prazo de 60 dias, para a regularização da representação processual do réu falecido. Nos termos do art. 110 c/c art. 313, § 2º, inciso I do CPC cabe ao autor, em caso de falecimento do réu, promover a citação do respectivo espólio ou de quem for o seu (s) sucessor (es). Assim, intime-se a parte autora para promover a substituição do réu falecido pelo seu espólio, promovendo a citação deste na pessoa de seu representante. Para tanto, deverá a parte autora comprovar a abertura do inventário do patrimônio do falecido, indicando quem é o inventariante, ao qual cabe a representação do espólio em juízo ( CPC, art. 75, VII). Caso não tenha sido aberto o inventário, deverá a parte autora promover a inclusão de todos os herdeiros do falecido no polo passivo (art. 313, § 2º, inciso II, do CPC), promovendo a citação de todos eles pessoalmente. Intime-se. TERESINA-PI, 12 de dezembro de 2025. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em substituição na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 11:32
Morte ou perda da capacidade
12/12/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 01:46
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 23:16
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 02:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ROLD TUR TURISMO LTDA, RONALD DO MONTE SANTOS, LEDA MARIA RAULINO SANTOS, CICERO DE OLIVEIRA SANTOS, CICERO DE OLIVEIRA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5(cinco) dias. TERESINA, 6 de maio de 2025. PAULO HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001454-11.2000.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação]
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 13:31
Mero expediente
20/08/2025, 13:31
Decurso de Prazo
26/05/2025, 12:46
Decurso de Prazo
26/05/2025, 12:45
Decurso de Prazo
16/05/2025, 04:02
Decurso de Prazo
16/05/2025, 04:02
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 08:13
Publicação
08/05/2025, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ROLD TUR TURISMO LTDA, RONALD DO MONTE SANTOS, LEDA MARIA RAULINO SANTOS, CICERO DE OLIVEIRA SANTOS, CICERO DE OLIVEIRA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5(cinco) dias. TERESINA, 6 de maio de 2025. PAULO HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001454-11.2000.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação]
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 12:30
Remessa (em grau de recurso)
06/12/2023, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2023, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 10:41
Decurso de Prazo
04/10/2023, 03:35
Decurso de Prazo
04/10/2023, 03:35
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2023, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 11:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/07/2023, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 20:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 08:53
Ato ordinatório
24/04/2023, 08:49
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 13:49
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
26/09/2022, 13:49
Conclusão (para julgamento)
26/09/2022, 13:40
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 10:56
Documento (Certidão)
03/03/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 11:15
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 13:03
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 18:56
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 18:55
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)