Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALVARO PIRES ESPÓLIO: WEYDSON SANTANA GOMES DECISÃO Considerando que o resultado da busca de ativos financeiros via SISBAJUD retornou com valor ínfimo, procedo com o desbloqueio, conforme documento em anexo. Ato contínuo, intimação à parte exequente, por meio de seu patrono, para requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido mencionado prazo sem manifestação do exequente, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retromencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, o feito estará sujeito à extinção por prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829741-47.2020.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALVARO PIRES
EXECUTADO: WEYDSON SANTANA GOMES DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829741-47.2020.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Vistos. Face teor da Decisão Nº 2415/2023 - PJPI/CGJ/GABCOR proferida pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça do TJPI nos autos do SEI 23.0.000017868-3, é condicionada ao pagamento de custas a consulta aos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e dentre outros sistemas de banco de dados.
Ante o exposto, intime-se o exequente/autor para realizar o pagamento das custas devidas, na forma do código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, comprovado o pagamento, voltem os autos conclusos para realização das pesquisas Em caso de não pagamento, as pesquisas de já restam indeferidas e o feito estará sujeito a extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se. TERESINA-PI,datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALVARO PIRES
EXECUTADO: WEYDSON SANTANA GOMES DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829741-47.2020.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Vistos. Face teor da Decisão Nº 2415/2023 - PJPI/CGJ/GABCOR proferida pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça do TJPI nos autos do SEI 23.0.000017868-3, é condicionada ao pagamento de custas a consulta aos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e dentre outros sistemas de banco de dados.
Ante o exposto, intime-se o exequente/autor para realizar o pagamento das custas devidas, na forma do código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, comprovado o pagamento, voltem os autos conclusos para realização das pesquisas Em caso de não pagamento, as pesquisas de já restam indeferidas e o feito estará sujeito a extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se. TERESINA-PI,datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 08:59
Determinação de Diligência
22/08/2025, 08:53
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 11:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALVARO PIRES
EXECUTADO: WEYDSON SANTANA GOMES DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829741-47.2020.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Vistos. Face teor da Decisão Nº 2415/2023 - PJPI/CGJ/GABCOR proferida pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça do TJPI nos autos do SEI 23.0.000017868-3, é condicionada ao pagamento de custas a consulta aos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e dentre outros sistemas de banco de dados.
Ante o exposto, intime-se o exequente/autor para realizar o pagamento das custas devidas, na forma do código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, comprovado o pagamento, voltem os autos conclusos para realização das pesquisas Em caso de não pagamento, as pesquisas de já restam indeferidas e o feito estará sujeito a extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se. TERESINA-PI,datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALVARO PIRES
EXECUTADO: WEYDSON SANTANA GOMES DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829741-47.2020.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Vistos. Face teor da Decisão Nº 2415/2023 - PJPI/CGJ/GABCOR proferida pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça do TJPI nos autos do SEI 23.0.000017868-3, é condicionada ao pagamento de custas a consulta aos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e dentre outros sistemas de banco de dados.
Ante o exposto, intime-se o exequente/autor para realizar o pagamento das custas devidas, na forma do código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, comprovado o pagamento, voltem os autos conclusos para realização das pesquisas Em caso de não pagamento, as pesquisas de já restam indeferidas e o feito estará sujeito a extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se. TERESINA-PI,datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 08:59
Determinação de Diligência
22/08/2025, 08:53
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 11:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/11/2024, 09:08
de Conciliação (realizada)
06/11/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 08:35
Decurso de Prazo
11/10/2024, 03:19
Decurso de Prazo
04/10/2024, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 11:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/07/2024, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 10:04
de Conciliação (designada)
19/07/2024, 10:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/07/2024, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 14:02
Ato ordinatório
17/06/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 11:46
Decurso de Prazo
12/06/2024, 03:46
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 17:02
Mandado (entregue ao destinatário)
17/05/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 11:13
Mandado
16/05/2024, 07:17
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 10:41
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2024, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 10:14
Documento
04/04/2024, 09:54
Movimentação processual
04/04/2024, 09:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2024, 09:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))