Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARTA EVELIN DE CARVALHO
APELADO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL SAÚDE DE TERESINA - FMS, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação de ID 24627303 é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme despacho de ID 24627285. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0825672-64.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Base de Cálculo] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Houve contrarrazões ao apelo ID 24627306. Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-geral de Justiça, para os fins legais. Cumpra-se. Teresina/PI, data e assinatura do sistema. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
15/12/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
07/08/2025, 10:32
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 10:32
Incompetência
07/08/2025, 10:02
Conclusão (para julgamento)
03/07/2025, 11:28
Decurso de Prazo
03/07/2025, 03:03
Petição
09/06/2025, 20:49
Publicação
09/06/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARTA EVELIN DE CARVALHO
APELADO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL SAÚDE DE TERESINA - FMS, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIDADE FORMAL. AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0825672-64.2023.8.18.0140 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Base de Cálculo] recebo a Apelação em ambos os efeitos legais. Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intime-se. Após, voltem-me conclusos os autos. Teresina-PI, data e assinatura no sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARTA EVELIN DE CARVALHO
APELADO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL SAÚDE DE TERESINA - FMS, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIDADE FORMAL. AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0825672-64.2023.8.18.0140 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Base de Cálculo] recebo a Apelação em ambos os efeitos legais. Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intime-se. Após, voltem-me conclusos os autos. Teresina-PI, data e assinatura no sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator