Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: EDIMAR GONCALVES DO VALE e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o exequente postulou a pesquisa no Renajud em relação ao executado Edimar Gonçalves do Vale e a pesquisa de endereço do executado Francisco Flavio Brito e Silva, através do sisbajud e infojud. Analisando os autos, observo que já houve a pesquisa de endereço do executado Francisco Flavio Brito e Silva, constando o resultado em id 72234975. Nisso, determino a intimação do exequente para, em até 15 dias, se manifestar sobre a resposta contida em id 72234975. Quanto ao pleito de pesquisa de bens do executado Edimar Gonçalves do Vale, cabe mencionar que a realização das consultas aos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e outros está condicionada ao pagamento das custas, na forma do código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, conforme a Decisão Nº 14032/2024 – PJPI/CGJ/GABCOR do SEI n° 23.0.000017868-3. Dessa forma
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802209-06.2021.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas devidas, na forma do código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí. Após, à Secretaria para vincular o boleto de custas à presente demanda, no sistema CobJud. Ressalto que, não havendo o recolhimento das custas pelo exequente no prazo fixado, impossibilitará a realização das diligências, sendo determinada a suspensão do processo, por ausência de localização de bens, na forma do artigo 921, III do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras