Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: DETRAN PIAUÍ
APELADO: LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO MONOCRÁTICA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DE FEITO. PREVENÇÃO. IDENTIDADE DE PARTES. ART. 930 DO CPC. ART. 135-A DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DETERMINADA. I. CASO EM EXAME Pedido de redistribuição de autos, diante da verificação de prevenção decorrente da anterior distribuição do Agravo de Instrumento nº 0754588-98.2024.8.18.0000, sob relatoria do Desembargador Antônio Lopes de Oliveira, envolvendo as mesmas partes, conforme consulta ao sistema eletrônico do PJe de 2º Grau. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a existência de processo anterior, com mesmas partes e já distribuído ao Desembargador Antônio Lopes de Oliveira, configura prevenção suficiente para determinar a redistribuição do presente feito, à luz do art. 930 do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI. III. RAZÕES DE DECIDIR A existência de prevenção se caracteriza pela anterior distribuição de recurso envolvendo as mesmas partes, hipótese confirmada por meio de consulta ao acompanhamento eletrônico de processos no sistema PJe. O art. 930 do Código de Processo Civil estabelece a necessidade de observância das regras de prevenção para fins de distribuição e processamento de recursos. O art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí disciplina a vinculação do relator em razão da prevenção, devendo ser redistribuídos a ele os feitos que guardem identidade subjetiva e conexão processual. A aplicação conjunta das normas impõe a redistribuição do processo ao Desembargador já prevento, assegurando coerência, segurança jurídica e racionalidade na tramitação processual. IV. DISPOSITIVO E TESE Redistribuição determinada. Tese de julgamento: A identificação de processo anterior envolvendo as mesmas partes configura prevenção e impõe a redistribuição do feito ao relator prevento, nos termos do art. 930 do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI. DECISÃO MONOCRÁTICA Constatada a existência de prevenção, configurada em razão da anterior distribuição do recurso de Agravo de Instrumento nº 0754588-98.2024.8.18.0000, sob a relatoria do e. Desembargador Antônio Lopes de Oliveira, envolvendo as mesmas partes, consoante se pode verificar no acompanhamento eletrônico dos processos de 2º Grau, sistema Pje. Com base no exposto, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL deste Tribunal que proceda a redistribuição dos autos ao Exmo. Des. Antônio Lopes de Oliveira, de acordo art. 930, do CPC, e art.135-A, parágrafo único, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura eletrônica. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0822064-58.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Locação de Móvel, Obrigação de Fazer / Não Fazer]