Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CLIMERIES DA SILVA LIMA, FRANCISCO AURINO DIAS, JUCILEIDE SOARES DE ABREU, MARIA DA CONCEICAO ANDRADE RODRIGUES, MARIO CESAR LIMA DE SOUSA, MIGUEL MARQUES DE ANDRADE, RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO, IOMAR MARIA DE MACEDOREU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0015277-32.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Vícios de Construção, Indenização por Dano Material]
Vistos. Sobre o pedido contido no teor da petição de ID 88342426, intime-se a CAIXA ECONOMICA FEDERAL para manifestar-se no feito. Após, retornem-me conclusos. Cumpra-se. TERESINA-PI, 30 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CLIMERIES DA SILVA LIMA, FRANCISCO AURINO DIAS, JUCILEIDE SOARES DE ABREU, MARIA DA CONCEICAO ANDRADE RODRIGUES, MARIO CESAR LIMA DE SOUSA, MIGUEL MARQUES DE ANDRADE, RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO, IOMAR MARIA DE MACEDO
REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0015277-32.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Vícios de Construção, Indenização por Dano Material]
Trata-se de ação cognitiva proposta por FRANCISCO AURINO DIAS, RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO e outros em desfavor de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. Noticiado o falecimento dos Autores FRANCISCO AURINO DIAS, RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO, conforme certidão da Corregedoria Geral de Justiça (45975595 e 45974732), este Juízo suspendeu o feito e concedeu o prazo de 60 (sessenta) dias para a parte autora regularizar o polo passivo da relação processual. Ocorre que, conforme manifestação id 80890524, os patronos informam a dificuldade de contato com os herdeiros e requerem a continuidade do feito em relação aos demais autores. É o que importa relatar. Fundamento e decido. A extinção da personalidade jurídica da parte autora ocasionada pelo seu óbito inviabiliza totalmente o regular trâmite do processo. Assim, tendo em vista a ausência de pressuposto subjetivo necessário ao desenvolvimento válido da relação processual, a extinção do feito com relação ao autor, é a medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito em relação aos autores FRANCISCO AURINO DIAS, RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO. Ato contínuo, intimem-se as partes para requerem o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem custas e sem honorários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CLIMERIES DA SILVA LIMA, FRANCISCO AURINO DIAS, JUCILEIDE SOARES DE ABREU, MARIA DA CONCEICAO ANDRADE RODRIGUES, MARIO CESAR LIMA DE SOUSA, MIGUEL MARQUES DE ANDRADE, RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO, IOMAR MARIA DE MACEDOREU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0015277-32.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Vícios de Construção, Indenização por Dano Material]
Vistos. Sobre o pedido contido no teor da petição de ID 88342426, intime-se a CAIXA ECONOMICA FEDERAL para manifestar-se no feito. Após, retornem-me conclusos. Cumpra-se. TERESINA-PI, 30 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CLIMERIES DA SILVA LIMA, FRANCISCO AURINO DIAS, JUCILEIDE SOARES DE ABREU, MARIA DA CONCEICAO ANDRADE RODRIGUES, MARIO CESAR LIMA DE SOUSA, MIGUEL MARQUES DE ANDRADE, RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO, IOMAR MARIA DE MACEDO
REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0015277-32.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Vícios de Construção, Indenização por Dano Material]
Trata-se de ação cognitiva proposta por FRANCISCO AURINO DIAS, RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO e outros em desfavor de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. Noticiado o falecimento dos Autores FRANCISCO AURINO DIAS, RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO, conforme certidão da Corregedoria Geral de Justiça (45975595 e 45974732), este Juízo suspendeu o feito e concedeu o prazo de 60 (sessenta) dias para a parte autora regularizar o polo passivo da relação processual. Ocorre que, conforme manifestação id 80890524, os patronos informam a dificuldade de contato com os herdeiros e requerem a continuidade do feito em relação aos demais autores. É o que importa relatar. Fundamento e decido. A extinção da personalidade jurídica da parte autora ocasionada pelo seu óbito inviabiliza totalmente o regular trâmite do processo. Assim, tendo em vista a ausência de pressuposto subjetivo necessário ao desenvolvimento válido da relação processual, a extinção do feito com relação ao autor, é a medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito em relação aos autores FRANCISCO AURINO DIAS, RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO. Ato contínuo, intimem-se as partes para requerem o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem custas e sem honorários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
01/04/2026, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação
31/03/2026, 13:43
Mero expediente
31/03/2026, 10:57
Decurso de Prazo
08/02/2026, 00:41
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 08:40
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 18:52
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CLIMERIES DA SILVA LIMA, FRANCISCO AURINO DIAS, JUCILEIDE SOARES DE ABREU, MARIA DA CONCEICAO ANDRADE RODRIGUES, MARIO CESAR LIMA DE SOUSA, MIGUEL MARQUES DE ANDRADE, RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO, IOMAR MARIA DE MACEDO
REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0015277-32.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Vícios de Construção, Indenização por Dano Material]
Trata-se de ação cognitiva proposta por FRANCISCO AURINO DIAS, RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO e outros em desfavor de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. Noticiado o falecimento dos Autores FRANCISCO AURINO DIAS, RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO, conforme certidão da Corregedoria Geral de Justiça (45975595 e 45974732), este Juízo suspendeu o feito e concedeu o prazo de 60 (sessenta) dias para a parte autora regularizar o polo passivo da relação processual. Ocorre que, conforme manifestação id 80890524, os patronos informam a dificuldade de contato com os herdeiros e requerem a continuidade do feito em relação aos demais autores. É o que importa relatar. Fundamento e decido. A extinção da personalidade jurídica da parte autora ocasionada pelo seu óbito inviabiliza totalmente o regular trâmite do processo. Assim, tendo em vista a ausência de pressuposto subjetivo necessário ao desenvolvimento válido da relação processual, a extinção do feito com relação ao autor, é a medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito em relação aos autores FRANCISCO AURINO DIAS, RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO. Ato contínuo, intimem-se as partes para requerem o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem custas e sem honorários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 12:09
Ausência de pressupostos processuais
09/12/2025, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 10:40
Decurso de Prazo
20/08/2025, 22:08
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 10:48
Publicação
12/08/2025, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CLIMERIES DA SILVA LIMA, FRANCISCO AURINO DIAS, JUCILEIDE SOARES DE ABREU, MARIA DA CONCEICAO ANDRADE RODRIGUES, MARIO CESAR LIMA DE SOUSA, MIGUEL MARQUES DE ANDRADE, RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO, IOMAR MARIA DE MACEDO
REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para que informe se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. TERESINA, 7 de agosto de 2025. ADAIR SAMUEL DE FREITAS LOPES 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0015277-32.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Vícios de Construção, Indenização por Dano Material]
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 10:50
Decurso de Prazo
29/04/2025, 03:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 13:15
Morte ou perda da capacidade
18/06/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 00:18
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2023, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 11:59
Distribuição (dependência)
01/08/2022, 11:56
Publicação
29/03/2021, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: CLIMERIES DA SILVA LIMA, FRANCISCO AURINO DIAS, JUCILEIDE SOARES DE ABREU, MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE RODRIGUES, MARIO CESAR LIMA DE SOUSA, MIGUEL MARQUES DE ANDRADE, RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO, IOMAR MARIA DE MACEDO Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701), CAMILA DE MACEDO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13880)
Réu: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A Advogado(s): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353), ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS(OAB/SÃO PAULO Nº 27215), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO(OAB/SÃO PAULO Nº 61713), BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200)
- 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0015277-32.2012.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível Trata-se o presente feito de ação que almeja a condenação da empresa ré no pagamento de verba decorrente de cobertura de contrato de seguro. No entanto, constato que em manifestação ID 3039676435003 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública federal, afirmando interesse no feito e postulando ingresso como litisconsorte passivo na demanda. Consoante previsto na súmula 150, do STJ, cabe à Justiça Federal apreciar a efetiva existência de interesse da União ou de seus entes que justifique o deslocamento da competência àquela Justiça Comum. Assim, havendo suposto interesse da CEF em compor o polo passivo da demanda, este Juízo Estadual é incompetente para processar e julgar esta demanda. Dessarte, determino que sejam os autos imediatamente remetidos a uma das Varas Federais de Teresina, PI, com as nossas sinceras saudações e homenagens, precedida da baixa em seus registros neste Juízo. Para efeitos de estatísticas administrativas, tal decisão deverá ser equiparada a feito julgado, eis que não estará mais em tramitação neste Juízo. Intimem-se. TERESINA, 21 de março de 2021 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
29/03/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2021, 18:10
Incompetência
25/03/2021, 10:26
Conclusão (para despacho)
22/02/2021, 10:41
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 10:34
Recebimento
19/02/2021, 12:37
Entrega em carga/vista
11/11/2020, 13:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))