Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: MANOEL JOSE DE BRITO DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0803361-52.2022.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, contra sentença que julgou liminarmente improcedente o pedido e extinguiu, sem resolução do mérito, a Ação de Execução (Proc. nº 0803361-52.2022.8.18.0031) ajuizada em face de MANOEL JOSE DE BRITO, ora apelado. Após ser intimado para se manifestar sobre o AR devolvido sem cumprimento com o motivo “falecido” o apelante requer diligências no sentido de dar continuidade da execução nos limites da herança transmitida. Consoante despacho (id.20155202), este relator determinou a adoção de diligências junto à Corregedoria-Geral da Justiça, com vistas à confirmação da existência de certidão de óbito do réu, o que não foi possível devido à ausência de CPF cadastrado no sistema correspondente, conforme informação (id.22387742) Devidamente intimado para manifestação, o apelante informou os dados do executado CPF: 099.162.293-68, e requer diligências junto à corregedoria geral, com vistas a regularização de substituição processual(id.25887569) Registre-se que a Corregedoria-Geral da Justiça já se manifestou no sentido de que o sistema RIC opera de forma automática, não sendo possível o direcionamento da pesquisa para parâmetros específicos. Sendo assim, considerando a notícia do falecimento da parte, sem provas nestes autos, intimem-se os interessados para que, no prazo de 10 (dez) dias, promovam a juntada da certidão de óbito e requeiram a habilitação dos sucessores. Intimem-se. Após, voltem-me os autos conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator