Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA JOSE NUNES ALVES
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA A parte Promovida, devidamente intimada da Decisão judicial do ID n. 93704540, apresentou voluntariamente comprovante de pagamento no valor de R$ 527,14, conforme o documento de ID n. 94767640. Diante do cumprimento da obrigação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802332-50.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] DEFIRO o pedido da parte Promovente e determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para transferência dos valores depositados na conta judicial n. 1700121453586, para a conta bancária de titularidade do(a) patrono(a) da parte Promovente (procuração com poderes especiais – ID n. 67983515), nos seguintes termos: Banco do Brasil conta corrente nº 58694-3 Agencia 3506-8 Júlio Cezar da Silva, OAB/PI 19.056 CPF nº 085.517.044-19 RG nº 8177167 Expeça-se o alvará, com base no art. 140, § 3º, do Provimento n. 07/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, e encaminhe-se ao banco depositário para o devido cumprimento. Por fim, DECLARO, o adimplemento integral da obrigação, e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO do presente Cumprimento de Sentença e o consequente ARQUIVAMENTO destes autos. TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.