Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: MARIA DE JESUS SANTANA SILVA
APELADO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. EDITAL DE INTIMAÇÃO O EXMO. SR. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, nos autos do(a) nos autos da classe APELAÇÃO CÍVEL (198), Nº 0800605-20.2020.8.18.0135, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, o(a) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800605-20.2020.8.18.0135, em que é Requerente
APELANTE: MARIA DE JESUS SANTANA SILVA e Requerido
APELADO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A., ficando INTIMADO o Espólio, herdeiros ou sucessores de MARIA DE JESUS SANTANA SILVA da decisão/despacho de ID nº 32503929, que: "Diante do requerimento de ID 30476973, determino a intimação dos herdeiros não localizados da parte autora por meio de edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257 do CPC, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na sucessão processual, procedendo à respectiva habilitação.O pedido de habilitação deverá ser instruído com os documentos que comprovem a condição de herdeiro ou sucessor, bem ainda com a procuração conferida ao advogado subscritor.. Prazo de 20 (vinte) dias. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 27 de maio de 2026. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800605-20.2020.8.18.0135 Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS e Requerido