Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCA CARMEM DA SILVA
APELADO: ESTADO DO PIAUI, VILMAR MOURA LEAL DECISÃO MONOCRÁTICA
Juízo de Admissibilidade de Apelação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0013287-06.2012.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Serviços de Saúde, Indenização por Dano Material, Abuso de Poder, Sucumbenciais ]
Cuida-se de apelação cível, interposta por FRANCISCA CARMEM DA SILVA, em ação indenizatória proposta em face do ESTADO DO PIAUÍ e outro. Verifico, a priori, a presença dos pressupostos recursais de admissibilidade, razão pela qual recebo, por ora, o recurso interposto. E não sendo nenhum dos casos do § 1º, do art. 1012, do Código de Processo Civil, o recurso é recebido em seu efeito suspensivo. Sendo assim, remetam-se os autos ao Ministério Público Superior para os fins de direito. Diligências necessárias. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.