Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ELIENI FERREIRA NEVES, ANSELMO PERES ARAGAO, GERALDO MACHADO ARAGAO, MARIA DAS GRACAS PERES ARAGAO, FRANCISCO JOSE IBIAPINA DO NASCIMENTO, MARIA ALICE MEDEIROS DE CARVALHO, EDILUCIA SANTOS IBIAPINA, MARIA DA CONCEICAO IBIAPINA DO NASCIMENTO, ERNESTO INACIO DE MOURA, MARIA ALVES DE MOURA, JOSE DE RIBAMAR MONTEIRO DE OLIVEIRA, MARIA IVONEIDE DE MOURA, FRANCISCO ORLANDO LIMA MACHADO, MARIA DA CRUZ DOS SANTOS SOBRINHO, GILVILENA VIANA FELIX MACHADO, MARIA DA CONCEICAO SILVA GALVAO, RAIMUNDO GALVAO SOBRINHO, MARIA DA CONCEICAO LIMA MACHADO, MILENA RESENDE IBIAPINA, ANTONIA FILHA DAMASCENA, FRANCISCO TOMAZ SOBRINHO, IDALINA ALVES DOS SANTOS, ZENEIDE RODRIGUES GOMES, FRANCISCO JOSE DE SOUZA, ANTONIA PERES SOARES DE SOUZA, JESSICA FRANCISCA DA SILVA, MARCOS ANTONIO SOARES DA SILVA, DEUSIMAR DE SOUSA NASCIMENTO, MARIA DA ANUNCIACAO OZORIO, BENEDITA JERONIMO DA SILVA, MARIA ALICE SILVA SOARES, ANTONIO PERES SOARES, MARIA DE JESUS GOMES RODRIGUES, JOAO NASCIMENTO SOUSA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Faço a intimação da parte requerida, por seu procurador constituído, para efetuar o pagamento do boleto em anexo (Id nº 89251467), referente as custas finais dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão na Divida Ativa do Estado. CAMPO MAIOR, 22 de janeiro de 2026. MARCO ANTONIO BRITO CARDOSO Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 Processo nº 0807341-22.2022.8.18.0026 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ELIENI FERREIRA NEVES, ANSELMO PERES ARAGAO, GERALDO MACHADO ARAGAO, MARIA DAS GRACAS PERES ARAGAO, FRANCISCO JOSE IBIAPINA DO NASCIMENTO, MARIA ALICE MEDEIROS DE CARVALHO, EDILUCIA SANTOS IBIAPINA, MARIA DA CONCEICAO IBIAPINA DO NASCIMENTO, ERNESTO INACIO DE MOURA, MARIA ALVES DE MOURA, JOSE DE RIBAMAR MONTEIRO DE OLIVEIRA, MARIA IVONEIDE DE MOURA, FRANCISCO ORLANDO LIMA MACHADO, MARIA DA CRUZ DOS SANTOS SOBRINHO, GILVILENA VIANA FELIX MACHADO, MARIA DA CONCEICAO SILVA GALVAO, RAIMUNDO GALVAO SOBRINHO, MARIA DA CONCEICAO LIMA MACHADO, MILENA RESENDE IBIAPINA, ANTONIA FILHA DAMASCENA, FRANCISCO TOMAZ SOBRINHO, IDALINA ALVES DOS SANTOS, ZENEIDE RODRIGUES GOMES, FRANCISCO JOSE DE SOUZA, ANTONIA PERES SOARES DE SOUZA, JESSICA FRANCISCA DA SILVA, MARCOS ANTONIO SOARES DA SILVA, DEUSIMAR DE SOUSA NASCIMENTO, MARIA DA ANUNCIACAO OZORIO, BENEDITA JERONIMO DA SILVA, MARIA ALICE SILVA SOARES, ANTONIO PERES SOARES, MARIA DE JESUS GOMES RODRIGUES, JOAO NASCIMENTO SOUSA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Faço a intimação da parte requerida, por seu procurador constituído, para efetuar o pagamento do boleto em anexo (Id nº 89251467), referente as custas finais dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão na Divida Ativa do Estado. CAMPO MAIOR, 22 de janeiro de 2026. MARCO ANTONIO BRITO CARDOSO Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 Processo nº 0807341-22.2022.8.18.0026 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 17:13
Ato ordinatório
22/01/2026, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 16:20
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 11:49
Publicação
22/01/2026, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ELIENI FERREIRA NEVES, ANSELMO PERES ARAGAO, GERALDO MACHADO ARAGAO, MARIA DAS GRACAS PERES ARAGAO, FRANCISCO JOSE IBIAPINA DO NASCIMENTO, MARIA ALICE MEDEIROS DE CARVALHO, EDILUCIA SANTOS IBIAPINA, MARIA DA CONCEICAO IBIAPINA DO NASCIMENTO, ERNESTO INACIO DE MOURA, MARIA ALVES DE MOURA, JOSE DE RIBAMAR MONTEIRO DE OLIVEIRA, MARIA IVONEIDE DE MOURA, FRANCISCO ORLANDO LIMA MACHADO, MARIA DA CRUZ DOS SANTOS SOBRINHO, GILVILENA VIANA FELIX MACHADO, MARIA DA CONCEICAO SILVA GALVAO, RAIMUNDO GALVAO SOBRINHO, MARIA DA CONCEICAO LIMA MACHADO, MILENA RESENDE IBIAPINA, ANTONIA FILHA DAMASCENA, FRANCISCO TOMAZ SOBRINHO, IDALINA ALVES DOS SANTOS, ZENEIDE RODRIGUES GOMES, FRANCISCO JOSE DE SOUZA, ANTONIA PERES SOARES DE SOUZA, JESSICA FRANCISCA DA SILVA, MARCOS ANTONIO SOARES DA SILVA, DEUSIMAR DE SOUSA NASCIMENTO, MARIA DA ANUNCIACAO OZORIO, BENEDITA JERONIMO DA SILVA, MARIA ALICE SILVA SOARES, ANTONIO PERES SOARES, MARIA DE JESUS GOMES RODRIGUES, JOAO NASCIMENTO SOUSA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807341-22.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica]
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por ELIENI FERREIRA NEVES e outros, em face de EQUATORIAL PIAUÍ, qualificados nos autos. Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto à fase de conhecimento. O presente processo transitou em julgado em 06/02/2025. A exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença. A executada informou a obrigação de pagar em Id. nº 88468332. A exequente pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que, foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$ 90.413,69 (noventa mil e quatrocentos e treze reais e sessenta e nove centavos) devidamente concordado pelo autor. Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - OAB PI11619 - CPF: 026.809.903-07, a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 11.793,74 (onze mil e setecentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de ELIENI FERREIRA NEVES - CPF: 945.162.513-53, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 3. expedição de Alvará Judicial em benefício de FRANCISCO JOSE IBIAPINA DO NASCIMENTO - CPF: 023.089.563-80, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 4. expedição de Alvará Judicial em benefício de MARIA DAS GRACAS PERES ARAGAO - CPF: 534.896.083-72, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 5. expedição de Alvará Judicial em benefício de MARIA ALICE MEDEIROS DE CARVALHO - CPF: 412.430.053-00, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 6. expedição de Alvará Judicial em benefício de EDILUCIA SANTOS IBIAPINA - CPF: 043.494.493-96, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 7. expedição de Alvará Judicial em benefício de MARIA DA CONCEICAO IBIAPINA DO NASCIMENTO - CPF: 991.905.673-15, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 8. expedição de Alvará Judicial em benefício de ERNESTO INACIO DE MOURA - CPF: 489.836.593-00, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 9. expedição de Alvará Judicial em benefício de MARIA IVONEIDE DE MOURA - CPF: 942.919.933-15, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 10. expedição de Alvará Judicial em benefício de MARIA DA CRUZ DOS SANTOS SOBRINHO - CPF: 035.670.203-07, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 11. expedição de Alvará Judicial em benefício de GILVILENA VIANA FELIX MACHADO - CPF: 020.241.643-74, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 12. expedição de Alvará Judicial em benefício de RAIMUNDO GALVAO SOBRINHO - CPF: 208.173.553-91, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 13. expedição de Alvará Judicial em benefício de MILENA RESENDE IBIAPINA - CPF: 018.785.783-08, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 14. expedição de Alvará Judicial em benefício de ANTONIA FILHA DAMASCENA - CPF: 991.446.893-49, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 15. expedição de Alvará Judicial em benefício de ZENEIDE RODRIGUES GOMES - CPF: 991.446.973-68, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 16. expedição de Alvará Judicial em benefício de FRANCISCO JOSE DE SOUZA - CPF: 671.009.533-91, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 17. expedição de Alvará Judicial em benefício de MARCOS ANTONIO SOARES DA SILVA - CPF: 051.160.213-86, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 18. expedição de Alvará Judicial em benefício de MARIA DA ANUNCIACAO OZORIO - CPF: 504.498.933-91, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 19. expedição de Alvará Judicial em benefício de ANTONIO PERES SOARES - CPF: 735.029.793-91, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 20. expedição de Alvará Judicial em benefício de BENEDITA JERONIMO DA SILVA - CPF: 822.936.603-97, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 21. expedição de Alvará Judicial em benefício de MARIA DE JESUS GOMES RODRIGUES - CPF: 995.295.303-82, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 22. expedição de Alvará Judicial em benefício de JOAO NASCIMENTO SOUSA - CPF: 240.762.363-00, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 23. expedição de Alvará Judicial em benefício de IDALINA ALVES DOS SANTOS - CPF: 992.268.123-49, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 24. expedição de Alvará Judicial em benefício de MARIA DA CONCEICAO LIMA MACHADO - CPF: 394.996.183-68, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, 10 de janeiro de 2026. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
12/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ELIENI FERREIRA NEVES, ANSELMO PERES ARAGAO, GERALDO MACHADO ARAGAO, MARIA DAS GRACAS PERES ARAGAO, FRANCISCO JOSE IBIAPINA DO NASCIMENTO, MARIA ALICE MEDEIROS DE CARVALHO, EDILUCIA SANTOS IBIAPINA, MARIA DA CONCEICAO IBIAPINA DO NASCIMENTO, ERNESTO INACIO DE MOURA, MARIA ALVES DE MOURA, JOSE DE RIBAMAR MONTEIRO DE OLIVEIRA, MARIA IVONEIDE DE MOURA, FRANCISCO ORLANDO LIMA MACHADO, MARIA DA CRUZ DOS SANTOS SOBRINHO, GILVILENA VIANA FELIX MACHADO, MARIA DA CONCEICAO SILVA GALVAO, RAIMUNDO GALVAO SOBRINHO, MARIA DA CONCEICAO LIMA MACHADO, MILENA RESENDE IBIAPINA, ANTONIA FILHA DAMASCENA, FRANCISCO TOMAZ SOBRINHO, IDALINA ALVES DOS SANTOS, ZENEIDE RODRIGUES GOMES, FRANCISCO JOSE DE SOUZA, ANTONIA PERES SOARES DE SOUZA, JESSICA FRANCISCA DA SILVA, MARCOS ANTONIO SOARES DA SILVA, DEUSIMAR DE SOUSA NASCIMENTO, MARIA DA ANUNCIACAO OZORIO, BENEDITA JERONIMO DA SILVA, MARIA ALICE SILVA SOARES, ANTONIO PERES SOARES, MARIA DE JESUS GOMES RODRIGUES, JOAO NASCIMENTO SOUSA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807341-22.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica]
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por ELIENI FERREIRA NEVES e outros, em face de EQUATORIAL PIAUÍ, qualificados nos autos. Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto à fase de conhecimento. O presente processo transitou em julgado em 06/02/2025. A exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença. A executada informou a obrigação de pagar em Id. nº 88468332. A exequente pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que, foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$ 90.413,69 (noventa mil e quatrocentos e treze reais e sessenta e nove centavos) devidamente concordado pelo autor. Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - OAB PI11619 - CPF: 026.809.903-07, a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 11.793,74 (onze mil e setecentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de ELIENI FERREIRA NEVES - CPF: 945.162.513-53, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 3. expedição de Alvará Judicial em benefício de FRANCISCO JOSE IBIAPINA DO NASCIMENTO - CPF: 023.089.563-80, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 4. expedição de Alvará Judicial em benefício de MARIA DAS GRACAS PERES ARAGAO - CPF: 534.896.083-72, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 5. expedição de Alvará Judicial em benefício de MARIA ALICE MEDEIROS DE CARVALHO - CPF: 412.430.053-00, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 6. expedição de Alvará Judicial em benefício de EDILUCIA SANTOS IBIAPINA - CPF: 043.494.493-96, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 7. expedição de Alvará Judicial em benefício de MARIA DA CONCEICAO IBIAPINA DO NASCIMENTO - CPF: 991.905.673-15, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 8. expedição de Alvará Judicial em benefício de ERNESTO INACIO DE MOURA - CPF: 489.836.593-00, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 9. expedição de Alvará Judicial em benefício de MARIA IVONEIDE DE MOURA - CPF: 942.919.933-15, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 10. expedição de Alvará Judicial em benefício de MARIA DA CRUZ DOS SANTOS SOBRINHO - CPF: 035.670.203-07, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 11. expedição de Alvará Judicial em benefício de GILVILENA VIANA FELIX MACHADO - CPF: 020.241.643-74, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 12. expedição de Alvará Judicial em benefício de RAIMUNDO GALVAO SOBRINHO - CPF: 208.173.553-91, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 13. expedição de Alvará Judicial em benefício de MILENA RESENDE IBIAPINA - CPF: 018.785.783-08, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 14. expedição de Alvará Judicial em benefício de ANTONIA FILHA DAMASCENA - CPF: 991.446.893-49, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 15. expedição de Alvará Judicial em benefício de ZENEIDE RODRIGUES GOMES - CPF: 991.446.973-68, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 16. expedição de Alvará Judicial em benefício de FRANCISCO JOSE DE SOUZA - CPF: 671.009.533-91, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 17. expedição de Alvará Judicial em benefício de MARCOS ANTONIO SOARES DA SILVA - CPF: 051.160.213-86, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 18. expedição de Alvará Judicial em benefício de MARIA DA ANUNCIACAO OZORIO - CPF: 504.498.933-91, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 19. expedição de Alvará Judicial em benefício de ANTONIO PERES SOARES - CPF: 735.029.793-91, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 20. expedição de Alvará Judicial em benefício de BENEDITA JERONIMO DA SILVA - CPF: 822.936.603-97, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 21. expedição de Alvará Judicial em benefício de MARIA DE JESUS GOMES RODRIGUES - CPF: 995.295.303-82, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 22. expedição de Alvará Judicial em benefício de JOAO NASCIMENTO SOUSA - CPF: 240.762.363-00, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 23. expedição de Alvará Judicial em benefício de IDALINA ALVES DOS SANTOS - CPF: 992.268.123-49, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. 24. expedição de Alvará Judicial em benefício de MARIA DA CONCEICAO LIMA MACHADO - CPF: 394.996.183-68, no valor de R$ 3.418,28 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) depositados em conta judicial de ID nº 88468332. Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, 10 de janeiro de 2026. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2026, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2026, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2026, 17:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/01/2026, 13:06
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2026, 12:53
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 19:57
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ELIENI FERREIRA NEVES, ANSELMO PERES ARAGAO, GERALDO MACHADO ARAGAO, MARIA DAS GRACAS PERES ARAGAO, FRANCISCO JOSE IBIAPINA DO NASCIMENTO, MARIA ALICE MEDEIROS DE CARVALHO, EDILUCIA SANTOS IBIAPINA, MARIA DA CONCEICAO IBIAPINA DO NASCIMENTO, ERNESTO INACIO DE MOURA, MARIA ALVES DE MOURA, JOSE DE RIBAMAR MONTEIRO DE OLIVEIRA, MARIA IVONEIDE DE MOURA, FRANCISCO ORLANDO LIMA MACHADO, MARIA DA CRUZ DOS SANTOS SOBRINHO, GILVILENA VIANA FELIX MACHADO, MARIA DA CONCEICAO SILVA GALVAO, RAIMUNDO GALVAO SOBRINHO, MARIA DA CONCEICAO LIMA MACHADO, MILENA RESENDE IBIAPINA, ANTONIA FILHA DAMASCENA, FRANCISCO TOMAZ SOBRINHO, IDALINA ALVES DOS SANTOS, ZENEIDE RODRIGUES GOMES, FRANCISCO JOSE DE SOUZA, ANTONIA PERES SOARES DE SOUZA, JESSICA FRANCISCA DA SILVA, MARCOS ANTONIO SOARES DA SILVA, DEUSIMAR DE SOUSA NASCIMENTO, MARIA DA ANUNCIACAO OZORIO, BENEDITA JERONIMO DA SILVA, MARIA ALICE SILVA SOARES, ANTONIO PERES SOARES, MARIA DE JESUS GOMES RODRIGUES, JOAO NASCIMENTO SOUSAINTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807341-22.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica]
Vistos. Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento. Diante do requerimento de ID nº 74557198, INTIME-SE o executado, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito. Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido a exequente. Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC. Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações. Cumpra-se. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 13:04
Decurso de Prazo
02/12/2025, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ELIENI FERREIRA NEVES, ANSELMO PERES ARAGAO, GERALDO MACHADO ARAGAO, MARIA DAS GRACAS PERES ARAGAO, FRANCISCO JOSE IBIAPINA DO NASCIMENTO, MARIA ALICE MEDEIROS DE CARVALHO, EDILUCIA SANTOS IBIAPINA, MARIA DA CONCEICAO IBIAPINA DO NASCIMENTO, ERNESTO INACIO DE MOURA, MARIA ALVES DE MOURA, JOSE DE RIBAMAR MONTEIRO DE OLIVEIRA, MARIA IVONEIDE DE MOURA, FRANCISCO ORLANDO LIMA MACHADO, MARIA DA CRUZ DOS SANTOS SOBRINHO, GILVILENA VIANA FELIX MACHADO, MARIA DA CONCEICAO SILVA GALVAO, RAIMUNDO GALVAO SOBRINHO, MARIA DA CONCEICAO LIMA MACHADO, MILENA RESENDE IBIAPINA, ANTONIA FILHA DAMASCENA, FRANCISCO TOMAZ SOBRINHO, IDALINA ALVES DOS SANTOS, ZENEIDE RODRIGUES GOMES, FRANCISCO JOSE DE SOUZA, ANTONIA PERES SOARES DE SOUZA, JESSICA FRANCISCA DA SILVA, MARCOS ANTONIO SOARES DA SILVA, DEUSIMAR DE SOUSA NASCIMENTO, MARIA DA ANUNCIACAO OZORIO, BENEDITA JERONIMO DA SILVA, MARIA ALICE SILVA SOARES, ANTONIO PERES SOARES, MARIA DE JESUS GOMES RODRIGUES, JOAO NASCIMENTO SOUSA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ CERTIDÃO CERTIFICO QUE, nesta data, procedo à baixa dos autos. O referido é verdade e dou fé. CAMPO MAIOR-PI, 29 de setembro de 2025. MARIA CAROLINE PIRES DA ROCHA CAMELO Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807341-22.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica]
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2025, 18:26
Mero expediente
27/09/2025, 18:26
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 13:13
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
24/04/2025, 12:07
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
24/04/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 11:39
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 11:21
Ato ordinatório
05/03/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0807341-22.2022.8.18.0026.
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ANSELMO PERES ARAGAO, ANTONIA FILHA DAMASCENA, ANTONIA PERES SOARES DE SOUZA, ANTONIO PERES SOARES, BENEDITA JERONIMO DA SILVA, DEUSIMAR DE SOUSA NASCIMENTO, EDILUCIA SANTOS IBIAPINA, ELIENI FERREIRA NEVES, ERNESTO INACIO DE MOURA, FRANCISCO JOSE DE SOUZA, FRANCISCO JOSE IBIAPINA DO NASCIMENTO, FRANCISCO ORLANDO LIMA MACHADO, FRANCISCO TOMAZ SOBRINHO, GERALDO MACHADO ARAGAO, GILVILENA VIANA FELIX MACHADO, IDALINA ALVES DOS SANTOS, JESSICA FRANCISCA DA SILVA, JOAO NASCIMENTO SOUSA, JOSE DE RIBAMAR MONTEIRO DE OLIVEIRA, MARIA ALICE MEDEIROS DE CARVALHO, MARIA ALICE SILVA SOARES, MARIA ALVES DE MOURA, MARIA DA ANUNCIACAO OZORIO, MARIA DA CONCEICAO IBIAPINA DO NASCIMENTO, MARIA DA CONCEICAO LIMA MACHADO, MARIA DA CONCEICAO SILVA GALVAO, MARIA DA CRUZ DOS SANTOS SOBRINHO, MARIA DAS GRACAS PERES ARAGAO, MARIA DE JESUS GOMES RODRIGUES, MARIA IVONEIDE DE MOURA, MAYARA FERNANDA CHALITA MACHADO, MILENA RESENDE IBIAPINA, RAIMUNDO GALVAO SOBRINHO, ZENEIDE RODRIGUES GOMES REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
APELANTE: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A
APELADO: ELIENI FERREIRA NEVES, ANSELMO PERES ARAGAO, GERALDO MACHADO ARAGAO, MARIA DAS GRACAS PERES ARAGAO, FRANCISCO JOSE IBIAPINA DO NASCIMENTO, MARIA ALICE MEDEIROS DE CARVALHO, EDILUCIA SANTOS IBIAPINA, MARIA DA CONCEICAO IBIAPINA DO NASCIMENTO, ERNESTO INACIO DE MOURA, MARIA ALVES DE MOURA, JOSE DE RIBAMAR MONTEIRO DE OLIVEIRA, MARIA IVONEIDE DE MOURA, FRANCISCO ORLANDO LIMA MACHADO, MARIA DA CRUZ DOS SANTOS SOBRINHO, GILVILENA VIANA FELIX MACHADO, MARIA DA CONCEICAO SILVA GALVAO, RAIMUNDO GALVAO SOBRINHO, MARIA DA CONCEICAO LIMA MACHADO, MILENA RESENDE IBIAPINA, ANTONIA FILHA DAMASCENA, FRANCISCO TOMAZ SOBRINHO, IDALINA ALVES DOS SANTOS, ZENEIDE RODRIGUES GOMES, FRANCISCO JOSE DE SOUZA, ANTONIA PERES SOARES DE SOUZA, JESSICA FRANCISCA DA SILVA, MAYARA FERNANDA CHALITA MACHADO, DEUSIMAR DE SOUSA NASCIMENTO, MARIA DA ANUNCIACAO OZORIO, BENEDITA JERONIMO DA SILVA, MARIA ALICE SILVA SOARES, ANTONIO PERES SOARES, MARIA DE JESUS GOMES RODRIGUES, JOAO NASCIMENTO SOUSA, EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
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APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
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APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
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APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a)
APELADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A Advogado do(a)
APELADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 18/11/2024 a 25/11/2024 - Des. Ricardo Gentil. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de novembro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)