Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EDIFICIO RIVERSIDE RESIDENCE Nome: EDIFICIO RIVERSIDE RESIDENCE Endereço: Avenida Ininga, 284, 1-802, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64048-110
EXECUTADO: MARIA CAROLINA DE FREITAS LIRA DE CARVALHO SA Nome: MARIA CAROLINA DE FREITAS LIRA DE CARVALHO SA Endereço: Rua Heitor Castelo Branco, 130, Ed Salvador Dali, Ap 202, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-320 DECISÃO O(a) Dr.(a) REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS, MM. Juiz(a) de Direito em exercício do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803271-42.2024.8.18.0009 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] Defiro o pedido da parte exequente (ID 79419378). Considerando que o objeto desta ação diz respeito a cotas condominiais em atraso, e possuindo a dívida condominial natureza propter rem, na qual o bem imóvel responde pelo débito, não estando albergado pela proteção da impenhorabilidade (art. 3º, inciso IV, Lei nº. 8.009/90), defiro o pedido da parte exequente (ID 35062593) e DETERMINO a expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel (EDIFICIO RIVERSIDE RESIDENCE – Unidade 1-702, localizado na Avenida Ininga, nº 284, Bairro Jockey Clube, CEP 64.048-110, Teresina-PI – ID 35062593). Na penhora de imóvel, tanto o(a) executado(a) quanto o seu cônjuge deverão ser intimados da efetivação da mesma, devendo o exequente proceder com a averbação da mesma junto ao seu respectivo registro para efeito perante terceiros, nos termos do art. 844, do CPC, ficando o proprietário constituído, mediante intimação, inclusive na forma do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95, como depositário (art. 840, II, §1º, CPC). Nos termos do que dispõe o art. 53, § 1º da Lei 9.099/95, efetuada a penhora, designe-se audiência de conciliação, advertindo a parte devedora que será em audiência o momento oportuno para opor embargos à execução. Intime-se as partes. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122010451973500000064210626 ATA DE ELEIÇÃO DO SINDICO Documentos 24122010452006900000064210633 BOLETOS Documentos 24122010452106200000064210936 CONVENÇÃO Documentos 24122010452128800000064210937 DOC IDENTIFICAÇÃO DO SINDICO Documentos 24122010452176300000064210938 ELEIÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL Documentos 24122010452193700000064210939 INADIMPLÊNCIA GERAL Documentos 24122010452213000000064210941 PETIÇÃO INICIAL Petição (outras) 24122010452227800000064210943 PLANILHA DE DÉBITO Documentos 24122010452248800000064210944 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Documentos 24122010452261800000064210945 PROCURAÇÃO Procuração 24122010452282200000064210947 REGIMENTO INTERNO Documentos 24122010452295600000064210950 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24122023022159400000064222742 Certidão Certidão 25010712415969500000064383497 Intimação Intimação 25010712415969500000064383497 Petição Petição (outras) 25012410292796400000065101833 PLANILHA DE DÉBITO SEM DESPESA COBRANÇA Documentos 25012410292833600000065102366 Certidão Certidão 25012410525131000000065105614 Sistema Sistema 25012410533872200000065105625 Despacho Despacho 25022409555985100000066350374 MANDADO MANDADO 25022508552936300000066767190 Citação Citação 25022508552936300000066767190 Sistema Sistema 25022512202018200000066794390 Diligência Diligência 25040420255828800000068768895 maria carolina de freitas certidão Diligência 25040420255840200000068768896 maria carolina de freitas mandado Diligência 25040420255849700000068768897 maria carolina de freitas comprovante pagamento Diligência 25040420255867900000068768898 Certidão Certidão 25040709022133900000068799928 Intimação Intimação 25040709022133900000068799928 Petição Petição (outras) 25041410393047900000069192891 PETIÇÃO- PROSSEGUIMENTO COM SISBAJUD Petição (outras) 25041410393079000000069192897 PLANILHA DE DÉBITO Documentos 25041410393093000000069192898 Certidão Certidão 25041410533408100000069194700 Sistema Sistema 25041410550076000000069194719 Decisão Decisão 25062611274206000000072748061 MANDADO MANDADO 25063009503801100000072891684 Intimação Intimação 25063009503801100000072891684 Sistema Sistema 25070409174692300000073282853 Diligência Diligência 25070913024037800000073541944 Certidão Certidão 25071008295408000000073579605 Intimação Intimação 25071008295408000000073579605 Petição Petição (outras) 25071815091576000000074060612 CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM - PENHORA DO IMÓVEL 18-07-2025 Petição (outras) 25071815091613400000074060614 Certidão Certidão 25072208493106000000074171686 Sistema Sistema 25072208495399600000074171688 TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES Juiz de Direito em exercício do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina