Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0805014-84.2025.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR(A): JOSE MANOEL DE LIMA RÉU(S): INCERTO E INDETERMINADO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora sobre a certidão negativa da Oficiala de Justiça de ID 94400068. Parnaíba-PI, 16 de abril de 2026. LUCAS CUNHA DOS SANTOS Analista Judicial
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0805014-84.2025.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR(A): JOSE MANOEL DE LIMA RÉU(S): INCERTO E INDETERMINADO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 87725507. Parnaíba-PI, 12 de dezembro de 2025. IARA FERNANDES PACHECO Analista Judicial
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 22:02
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 21:25
Publicação
17/11/2025, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Citação
AUTOR: JOSE MANOEL DE LIMA
REU: INCERTO E INDETERMINADO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, com sede na Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060, uma AÇÃO DE USUCAPIÃO do imóvel situado na Rua Projeta 270, nº 285, bairro Santa Maria, no quarteirão formados pelas ruas: Projetada 270 e três ruas projetadas, com os seguintes limites e confrontações: Frente para o Leste, do ponto P1 ao ponto P2, limitando-se com Rua Projetada 270, medindo 50,00m(cinquenta metros); Lado direito para o Sul, do ponto P2 ao ponto P3, limitando-se com Rua Projetada, medindo 35,00m(trinta e cinto metros);Lado esquerdo para o Norte, do ponto P1 ao ponto P4, limitando-se com Rua Projetada, medindo 35,00m (trinta e cinto metros); Fundos para o Oeste, do ponto P3 ao ponto P4, limitando-se com terreno de Maria do Carmo da Silva, medindo 50,00m (cinquenta metros), totalizando uma área de 1.750,00m² e perímetro de 170,00m, proposta por
AUTOR: JOSE MANOEL DE LIMA em face de
REU: INCERTO E INDETERMINADO, ficando por este edital citado os eventuais interessados, para apresentarem contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 7 de novembro de 2025 (07/11/2025). Eu, IARA FERNANDES PACHECO, digitei. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805014-84.2025.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] em face de
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 22:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 15:18
Mandado
05/11/2025, 15:17
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2025, 15:13
Decurso de Prazo
09/10/2025, 05:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE MANOEL DE LIMA
REU: INCERTO E INDETERMINADO D E S P A C H O R. h. Citem-se os proprietários do imóvel e os confinantes para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Citem-se, por edital, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 30 (trinta) dias para comprovação nos autos, publicação essa, em jornal de grande circulação, onde houver, para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias. Registro que o referido edital deve ser afixado no local de costume e publicado uma vez na Imprensa Oficial, ficando dispensada sua publicação no jornal local em razão do benefício da gratuidade da Justiça. Intimem-se, por via postal, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para que manifestem interesse na causa, em 15 (quinze) dias. Cumpridos todos os atos e certificados os respectivos prazos, abra-se vista ao Ministério Público e a Defensoria Pública. PARNAÍBA-PI, 25 de setembro de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805014-84.2025.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária]
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 10:51
Sem descrição
26/09/2025, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 21:15
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 21:14
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 22:02
Publicação
27/08/2025, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE MANOEL DE LIMA
REU: INCERTO E INDETERMINADO D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805014-84.2025.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] Vistos, Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (arts. 319, II, 320 e 321, CPC), emendá-la, devendo trazer a certidão de registro imobiliário, com a cadeia dominial do bem objeto da ação, constando inclusive a matrícula do imóvel usucapido. Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, 25 de agosto de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 18:26
Emenda à Inicial
25/08/2025, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 22:05
Decurso de Prazo
21/08/2025, 20:28
Publicação
31/07/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0805014-84.2025.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR(A): JOSE MANOEL DE LIMA RÉU(S): INCERTO E INDETERMINADO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Intimação da parte autora acerca da expedição dos boletos das custas processuais. Guia de recolhimento juntadas no ID n.º 79968751. Parnaíba-PI, 29 de julho de 2025. LUCAS CUNHA DOS SANTOS Analista Judicial
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 08:52
Publicação
28/07/2025, 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE MANOEL DE LIMA
REU: INCERTO E INDETERMINADO D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805014-84.2025.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] Vistos, A teor do art. 98, § 6º, do NCPC, admite-se a possibilidade de parcelamento das custas processuais, desonerando, assim, aqueles que possuem capacidade financeira, sem lhes prejudicar a subsistência. Assim, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, para na forma do art. 98, § 6º, do CPC, autorizar o parcelamento das custas processuais formulado na petição supracitada, as quais deverão ser recolhidas em 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas sobre o valor da causa. Expeça-se o competente boleto para pagamento. PARNAÍBA-PI, 10 de julho de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 09:41
Publicação
27/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE MANOEL DE LIMA
REU: INCERTO E INDETERMINADO D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805014-84.2025.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] Vistos, Conforme disposto no art. 98 do NCPC, “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Todavia, o Magistrado, ao analisar o pedido, perquirirá sobre as reais condições econômico-financeiras do requerente, podendo solicitar que o mesmo comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência, senão vejamos: "Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". Na espécie, o requerente informou ser aposentado, contudo, sequer indicou o valor dos seus proventos, o que pode levar ao entendimento de que não preenche os requisitos ensejadores dos benefícios da assistência judiciaria gratuita. Com efeito, deve a parte requerente comprovar: 1) renda mensal familiar líquida de até três salários mínimos, para tanto, considera-se renda familiar e entidade familiar o que está disposto do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 026/2012 – CSDP - Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí; 2) Colacionar aos autos documentos aptos a avaliação da sua situação econômico-financeira, tais como, contracheques, declaração de imposto de renda dos últimos 5 anos, extratos bancários dos últimos 12 (doze) meses de todas a suas contas bancárias, comprovantes de água e energia, boletos de escola e planos de saúde. Assim, em conformidade com o art. 321 do CPC c/c art. 99 § 2º do NCPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua situação de pobreza apta ao deferimento da gratuidade de justiça, inclusive juntando provas, sob pena de indeferimento do pedido. Diligências e intimações necessárias. PARNAÍBA-PI, 16 de junho de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba