Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JULIA FLORINDA DE JESUS
INTERESSADO: BANCO CETELEM SENTENÇA Acolhida a impugnação ao presente cumprimento de sentença, foi determinada a elaboração do cálculo judicialmente. Em seguida, a Secretaria apresentou planilha discriminada do débito, observando todos os parâmetros fixados no título executivo judicial. O valor total apurado foi de R$ 16.965,62. As partes manifestaram concordância acerca dos cálculos. É o relatório. Decido. Ressalte-se que é facultado ao magistrado valer-se do contador judicial para aferição do quantum debeatur, quando houver dúvida fundada quanto ao valor apresentado. No caso, o cálculo foi elaborado pela Secretaria, por meio do sistema SOS Cálculos, em estrita observância aos parâmetros fixados no acórdão, apurando-se o montante de R$ 16.965,62 (dos quais o valor de R$ 1.542,32 é referente aos honorários). Como não houve impugnação ao resultado, reputa-se correto o valor apurado. Diante disso, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo o cálculo elaborado e certificado pela Secretaria no id. 87899901. Com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo de execução, pelo cumprimento da obrigação.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801002-23.2019.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] Defiro a liberação dos valores depositados mediante SENTENÇA-ALVARÁ. Autorizo a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 15.423,29 (quinze mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e nove centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 1600118144229, na agência n° 2844, do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: JULIA FLORINDA DE JESUS - CPF: 600.652.933-55, representado(a) neste ato pelo advogado FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA - OAB PI8053. O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada pelo autor ou retirado pessoalmente na agência correspondente. OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 1.542,32 (mil quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 1600118144229, na agência n° 2844, do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA - OAB PI8053-A - CPF: 725.122.103-91. O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada pelo beneficiário ou retirado pessoalmente na agência correspondente. OBJETO DO ALVARÁ 3: Levantamento do valor de R$ 275,93 (duzentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos), depositado em Conta Judicial com n° 1600118144229, na agência n° 2844, do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 3: Banco BNP Paribas Brasil S.A - CNPJ: 01.522.368/0001-82 (Banco: 752 - Agência 001 - Conta Corrente: 83889040-5. O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada pelo beneficiário ou retirado pessoalmente na agência correspondente. PELO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO. Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente SENTENÇA-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais. Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem manifestação pelo causídico quanto ao alvará físico expedido em favor da parte autora, determino a intimação pessoal da parte para conhecimento da sentença e da autorização do alvará, com cópia com QRcode e código de verificação externo. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais. Danilo Pinheiro Sousa Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto