Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTOS
EXECUTADO: FRANCISCA MARINA FERREIRA DE SOUSA SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei 9.099/95. Na hipótese dos autos, a parte Exequente não apresentou documentação essencial, mesmo depois de intimada para tanto (ID 77985540). Dessa forma, omitindo-se a parte Exequente em suprir a irregularidade no prazo assinalado, apesar de intimada para tal, solução outra não vislumbro senão impor a extinção do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802184-43.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino, Multa]
Ante o exposto, DECIDO POR EXTINGUIR O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC. Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95). Intimem-se. Após o trânsito em julgado, os autos deverão ser arquivados. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES Juiz de Direito, em substituição, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina