Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIA RODRIGUES DA PAZREU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803478-57.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas]
Vistos, etc. Intimem-se as partes, por intermédio dos seus patronos constituídos, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória. Na hipótese de inexistir manifestação quanto à produção de provas em audiência ou, decorrido o prazo sem apresentação do respectivo rol, concedo às partes prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, cabendo à Secretaria, por ato ordinatório e independentemente de novo despacho, proceder à intimação, iniciando-se pela parte autora, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC. Cumpra-se. ALTOS-PI, 11 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos