Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARINALVA XAVIER PEREIRA DA SILVA
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809664-51.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro]
Trata-se de Ação de Despejo envolvendo as partes acima nominadas, as quais trazem aos autos termo de acordo extrajudicial. O Código Civil regulamenta a homologação de transação em seu art. 842, com os seguintes termos: Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. Consoante disposição legal, o acordo firmado entre as partes será homologado pelo juiz quando apresentado por termo nos autos e assinado pelos transigentes. Verifico que o acordo cumpre os requisitos legais, já que devidamente assinado pelas partes e seus procuradores (ID 84061748). Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro (id 84061748), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas, na forma do art. 90, §3°, do CPC. Honorários na forma do acordo. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09