Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: PAULO CARNEIRO DA CUNHA NETO
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI e outros DECISÃO Apesar do transcurso do prazo para apresentação da documentação solicitada no ID 87533091, a parte autora manteve-se inerte. Antes de apreciar o pedido de continuidade do tratamento, concedo novo prazo para a juntada de laudo médico atualizado que ratifique a necessidade de manutenção do tratamento ora pleiteado. Ademais, verifico que já consta contestação nos autos, devendo a parte autora ser intimada para apresentar réplica. Danilo Pinheiro Sousa Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0848656-71.2025.8.18.0140 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Internação voluntária, Plano de Saúde ]