Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DA CRUZ LEAL SANTOS
REU: BANCO CETELEM S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma DA COMARCA DE INHUMA Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0800424-92.2025.8.18.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória em que são partes as pessoas acima mencionadas e devidamente qualificadas nos autos. A parte autora apresentou pedido de desistência e consequente extinção do feito. A parte requerida concordou com o pedido. Vieram-me os autos conclusos. É o que tenho a relatar. Decido. Diante da expressa manifestação da parte autora, HOMOLOGO, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, do CPC o pedido de desistência desta ação, julgando, pois, extinto o processo sem resolução de mérito, com espeque no art. 485, VIII, da lei adjetiva. Sem custas e sem honorários. Em seguida, arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, dando-se a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. INHUMA-PI, 9 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma