Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO PAN S.A.
EMBARGADO: JOSE WILSON DOS SANTOS, BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NULIDADE CONTRATUAL. DANOS MORAIS. TEMA REPETITIVO DO STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DETERMINAÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração interpostos por BANCO PAN S.A. contra acórdão que deu provimento à apelação para declarar a nulidade de contrato de cartão de crédito consignado, reconhecer a cobrança indevida, condenar à restituição em dobro dos valores descontados, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 e autorizar a compensação dos valores disponibilizados ao consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de omissão no acórdão quanto à modulação dos efeitos da restituição em dobro, à luz do Tema 929 do STJ; (ii) determinar se o processo deve ser suspenso em razão da afetação do Tema 1.328 do STJ, relativo à caracterização de dano moral in re ipsa em contratos de cartão de crédito consignado. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhece-se que a controvérsia dos autos coincide com matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos no STJ, no âmbito do Tema 1.328, que discute a configuração de dano moral em casos de invalidação de contrato de cartão consignado. Aplica-se o art. 1.037, II, do CPC, que impõe a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a mesma questão jurídica afetada como repetitiva. Observa-se que o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão nacional dos processos relacionados ao tema, abrangendo a presente demanda. Justifica-se a suspensão do feito como medida necessária para assegurar a segurança jurídica, a isonomia e a uniformidade da jurisprudência, evitando decisões conflitantes. IV. DISPOSITIVO E TESE Processo suspenso. Tese de julgamento: 1. Impõe-se a suspensão do processo quando a controvérsia estiver submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos no STJ. 2. A afetação de tema repetitivo com determinação de suspensão nacional vincula os processos em curso que tratem da mesma questão de direito. 3. A suspensão processual visa assegurar segurança jurídica, isonomia e uniformidade das decisões judiciais. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema nº 1.328, REsp nº 2.145.244/SC.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0800606-63.2021.8.18.0072 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por BANCO PAN S.A., contra acórdão proferido pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos autos da Apelação Cível nº 0800606-63.2021.8.18.0072, que teve como embargado JOSE WILSON DOS SANTOS. No acórdão embargado, o colegiado, à unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora, para declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, reconhecer a cobrança indevida e condenar a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00, além de autorizar a compensação dos valores efetivamente disponibilizados ao consumidor. Em suas razões de embargos (ID. 31230305), o embargante sustenta a existência de omissão no acórdão, especificamente quanto à ausência de manifestação acerca da modulação dos efeitos da restituição em dobro, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 929. É o relatório, passo a decidir. Verifica-se que a matéria discutida nos autos coincide com a controvérsia submetida à sistemática dos recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema nº 1.328, afetado no Recurso Especial nº 2.145.244/SC, cuja questão jurídica consiste em definir se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável em benefício previdenciário. Nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, uma vez reconhecida a afetação do tema como repetitivo, impõe-se a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão de direito, em âmbito nacional. Consoante expressamente determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, houve a fixação de suspensão nacional dos feitos que tratam da matéria, alcançando, portanto, a presente demanda, uma vez que o deslinde da controvérsia depende diretamente da tese a ser firmada no referido tema repetitivo. Dessa forma, em prestígio aos princípios da segurança jurídica, isonomia e eficiência, bem como visando evitar decisões conflitantes, mostra-se necessária a suspensão do feito até o julgamento definitivo do Tema nº 1.328/STJ.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema nº 1.328 pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 2.145.244/SC). Publique-se. Intimem-se. Após o julgamento do referido tema, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento. Cumpra-se. Teresina-PI, data e hora registrada no sistema. Desembargador Hilo de Almeida Sousa.