Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
1ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 17/07/2026 a 24/07/2026 - Relator: Des. Hilo de Almeida
No dia 17/07/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MARIO BASILIO DE MELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): HILO DE ALMEIDA SOUSA e MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - (convocada) em substituição ao Excelentíssimo Senhor Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA - em gozo de férias. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0802157-55.2018.8.18.0049
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA ELOIDE NUNES DE MACEDO (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, sem efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão apontada, a fim de acrescer ao acórdão embargado que: a) a correção monetária das verbas condenatórias observará a Tabela de Correção Monetária adotada pela Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009); b) os juros moratórios incidirão a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, calculados à razão de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/2024, nos moldes do art. 161, § 1º, do CTN, e, a partir de 30/08/2024, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, mantidos, no mais, todos os demais termos do acórdão embargado.".
Ordem: 2
Processo nº 0844662-06.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: JULIANA DE MOURA CHAVES CARVALHO (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau, com a majoração dos honorários advocatícios acrescendo 5% ao valor de condenação estabelecido no primeiro grau, nos termos do art. 85, §11, do CPC.".
Ordem: 3
Processo nº 0800586-74.2024.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCELINO GOMES PAIVA (APELANTE)
Polo passivo: COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO DE ANTONIO ALMEIDA SPE S/A (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, VOTO pelo PARCIAL PROVIMENTO do recurso de apelação, para: (i) MANTER a improcedência do pedido declaratório de inexistência do débito relativo à fatura de fevereiro de 2023, ante a não comprovação do pagamento; (ii) REFORMAR a sentença no que concerne ao pedido indenizatório, para CONDENAR a apelada COMPANHIA DE ABASTECIMENTO E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE ANTÔNIO ALMEIDA SPE S.A. - COMPAA ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir desta data e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (22/04/2024), nos termos da Súmula n. 54 do STJ; (iii) REDISTRIBUIR proporcionalmente os ônus sucumbenciais, compensando os honorários advocatícios e repartindo igualmente as custas processuais, observada a suspensão da exigibilidade dos encargos devidos pelo apelante, por força da gratuidade de justiça.".
Ordem: 4
Processo nº 0801475-66.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO LUCIANO LEITE (APELANTE) e outros
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO das apelações cíveis, para NEGAR PROVIMENTO a apelação interposta pela instituição financeira e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte Autora, apenas para majorar a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com correção monetária a partir da data do arbitramento judicial (súmula nº 362 do STJ) e os juros de mora contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN), mantendo-se os demais termos da sentença recorrida. Majoro os honorários advocatícios ao percentual de 15% (quinze por cento) do valor da causa.".
Ordem: 5
Processo nº 0812658-42.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA HELENA DE ALMEIDA ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO do recurso, pois preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, e no mérito, NEGO PROVIMENTO, momento em que Mantenho os honorários advocatícios, em favor do causídico da parte autora/apelante, estes fixados na sentença em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), dado o valor da causa. No mais, mantenho a sentença vergastada em todos os seus termos.".
Ordem: 6
Processo nº 0751330-12.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ELVIRA NETA RODRIGUES ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Por tais fundamentos, dou parcial provimento ao recurso, para determinar a suspensão do mandado de busca e apreensão, condicionando seu prosseguimento à apresentação, pela instituição financeira, da via original do contrato objeto da demanda, a ser juntada em Secretaria, confirmando a liminar deferida anteriormente.".
Ordem: 7
Processo nº 0804354-25.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANA GOMES DE ARAUJO MENDES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Considerando que o Agravo Interno foi interposto contra decisão proferida em consonância com entendimento jurisprudencial consolidado desta Corte e que as razões recursais não trouxeram qualquer argumento novo ou juridicamente plausível, apto a infirmar os fundamentos adotados, impõe-se reconhecer o caráter manifestamente improcedente do recurso, razão pela qual, na hipótese de votação unânime deste Colegiado, deve ser aplicada ao agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte agravada, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, como medida de repressão ao uso protelatório do instrumento recursal.".
Ordem: 8
Processo nº 0806923-84.2022.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE GERMANO DE SOUZA (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, sem atribuição de efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão apontada, integrando o acórdão embargado para consignar expressamente que a indenização por danos morais deverá ser corrigida monetariamente desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, observando-se a Tabela de Correção Monetária adotada pela Justiça Federal, mantidos inalterados os demais termos do julgado, inclusive quanto ao termo inicial e à forma de incidência dos juros moratórios fixados no acórdão embargado.".
Ordem: 9
Processo nº 0803955-06.2017.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO dos presentes Embargos de Declaração, com atribuição de efeitos infringentes, para sanar o erro de premissa fática constatado e modificar o acórdão embargado, reconhecendo a ilegitimidade passiva do BANCO PAN S.A. e extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Fica consignado que a eventual oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios sujeitará a parte às sanções previstas no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 10
Processo nº 0800435-65.2022.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: GILSON FONSECA BARBOSA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA NATALIA DIAS FOLHAS (EMBARGADO) e outros
Terceiros: JUNIVAL VIEIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), IVA JUREMA DÁ SILVA (TESTEMUNHA)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente o acórdão embargado.".
Ordem: 11
Processo nº 0803252-28.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DAS NEVES DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente o acórdão embargado.".
Ordem: 12
Processo nº 0801642-32.2022.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS LISBOA (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes Embargos de Declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, apenas para sanar omissão no acórdão embargado, esclarecendo que: a) a indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária adotada pela Justiça Federal, a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça; b) o valor objeto da compensação deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela de Correção Monetária adotada pela Justiça Federal, desde a data do depósito realizado. Mantêm-se inalterados os demais termos do acórdão embargado.".
Ordem: 13
Processo nº 0000567-35.2017.8.18.0074
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: PEDRO GREGORIO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração e voto pelo seu PARCIAL ACOLHIMENTO, com efeitos integrativos, a fim de sanar a omissão verificada no acórdão embargado, para consignar que a indenização por danos morais será corrigida monetariamente desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, observando-se a Tabela de Cálculos da Justiça Federal adotada por esta Corte, bem como para estabelecer que os juros moratórios incidirão desde a citação, à razão de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, permanecendo inalterados os demais termos do acórdão embargado.".
Ordem: 14
Processo nº 0800123-62.2017.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SIGILOSO
Polo passivo: SIGILOSO e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO e PARCIAL ACOLHIMENTO dos embargos de declaração, apenas para sanar a omissão apontada e integrar a fundamentação do acórdão, sem atribuição de efeitos infringentes, mantendo-se incólume o julgado embargado em todos os seus demais termos.".
Ordem: 15
Processo nº 0028343-84.2009.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: OSORIO MARQUES BASTOS FILHO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ROBERTO PIRES REBELO GAYOSO FREITAS (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, porém NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente o acórdão embargado, por inexistirem quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.".
Ordem: 16
Processo nº 0800892-14.2022.8.18.0102
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DOS ANJOS FERREIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração e voto pelo seu PARCIAL ACOLHIMENTO, com efeitos integrativos, a fim de sanar a omissão verificada no acórdão embargado, para consignar que os juros moratórios incidentes sobre a condenação deverão observar os seguintes parâmetros: (i) até 29/08/2024, incidirão a partir da citação, à razão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 405 do Código Civil c/c art. 161, § 1º, do CTN; e (ii) a partir de 30/08/2024, mantido o termo inicial na data da citação, observarão a sistemática prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024. Mantêm-se inalterados os demais termos do acórdão embargado.".
Ordem: 17
Processo nº 0801363-48.2019.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FABIANO FERREIRA DE MEDEIROS (EMBARGANTE)
Polo passivo: SERASA S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO no sentido de CONHECER dos Embargos de Declaração, por presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se integralmente o acórdão embargado, por inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.".
Ordem: 18
Processo nº 0840080-26.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CICERO JOSE DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, conheço do recurso de apelação e dou-lhe provimento, para cassar a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento da demanda e apreciação do mérito da controvérsia. Cassada a sentença recorrida, não se justifica a fixação de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 19
Processo nº 0800602-26.2025.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO PINTO DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.".
Ordem: 20
Processo nº 0800709-10.2020.8.18.0071
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA PEREIRA LIMA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''conheço do presente AGRAVO INTERNO, pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada.".
Ordem: 21
Processo nº 0850669-14.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SIGILOSO
Polo passivo: SIGILOSO
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO do recurso de apelação, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, e no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO, condenando a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo índice da Tabela de Correção da Justiça Federal a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ); juros de mora contados da citação (art. 405 do CC), a serem calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, conforme as disposições do art. 406 do CC/2002. Mantenho os demais termos da sentença inalterados.".
Ordem: 22
Processo nº 0000063-58.2018.8.18.0053
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BONSUCESSO S.A. (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto por: a) homologar a habilitação dos sucessores de Maria do Rosário Silva no polo ativo da demanda; b) dar provimento à apelação para desconstituir a sentença extintiva e a decisão que indeferiu a habilitação; d) determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, mantendo-se a habilitação dos sucessores ora homologada, garantindo-lhes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.".
Ordem: 23
Processo nº 0800142-50.2021.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS PESSOA DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ex positis, voto pelo NÃO PROVIMENTO do presente recurso, mantendo a decisão hostilizada por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 24
Processo nº 0845729-74.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CALEBE OLIVEIRA NEVES (APELANTE) e outros
Polo passivo: SOCIEDADE EDUCACIONAL OBJETIVO LTDA - ME (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação para majorar a indenização por danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), mantidos os demais termos da sentença.".
Ordem: 25
Processo nº 0802469-71.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDISON PLACIDO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de 15% (quinze porcento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.".
Ordem: 26
Processo nº 0800092-73.2021.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUIZA DE SOUSA LEITE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao presente Recurso, tudo conforme a fundamentação supra. Em observância ao disposto no art. 85, §11 do CPC e ao entendimento fixado pelo STJ, majoro os honorários fixados em favor do apelado para 15% (quinze por cento) do valor da causa. No entanto, suspendo a sua exigibilidade, tendo em vista que a autora é beneficiária da justiça gratuita.".
Ordem: 27
Processo nº 0800515-87.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HILDA ANDRADE DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 28
Processo nº 0801355-92.2019.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ALZIRA DE SOUZA BRITO NOGUEIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER dos embargos de declaração e NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente o acórdão embargado.".
Ordem: 29
Processo nº 0806057-86.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IVONEIDE GOMES LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.".
Ordem: 30
Processo nº 0803490-63.2023.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, lhe dou PARCIAL PROVIMENTO, a fim de reduzir o valor da condenação da apelante por litigância de má-fé para 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. Mantendo a sentença recorrida nos demais termos. Em consequência disso, permanece a condenação em custas e honorários à parte apelante, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do CPC, face à gratuidade concedida.".
Ordem: 31
Processo nº 0800696-86.2021.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SIGILOSO
Polo passivo: SIGILOSO
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida.".
Ordem: 32
Processo nº 0757617-88.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JANIO DE BRITO FONTENELLE (AGRAVANTE)
Polo passivo: RICARDO HENRIQUE ARAUJO PINHEIRO (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER PARCIALMENTE do Agravo de Instrumento, NÃO CONHECENDO do recurso quanto às insurgências relativas à ilegitimidade passiva, inépcia da petição inicial, inadequação da via eleita, incompetência do juízo e coisa julgada, e DAR PARCIAL PROVIMENTO para suspender os efeitos da decisão agravada apenas na parte em que atribui ao agravante o ônus de demonstrar a inexistência de fraude, simulação, má-fé ou outros vícios alegados na petição inicial, por representar imposição de prova negativa incompatível com a sistemática do art. 373 do CPC. Fica mantida, contudo, a decisão quanto à atribuição do ônus de demonstrar a existência, autenticidade e disponibilidade dos documentos essenciais ao cumprimento das obrigações pactuadas, por se tratar de elementos documentais objetivamente identificáveis e sujeitos à regra da aptidão para a prova.".
Ordem: 33
Processo nº 0800724-92.2018.8.18.0056
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VICTOR GABRIEL DA SILVA MORAIS (APELANTE)
Polo passivo: EDUCANDÁRIO SANTA TERESINHA (APELADO)
Terceiros: CRISTIANE DA CONCEICAO SILVA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto pelo CONHECIMENTO do recurso de apelação e, no mérito, pelo seu DESPROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 34
Processo nº 0755167-75.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SIGILOSO
Polo passivo: SIGILOSO e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo integralmente a decisão recorrida.".
Ordem: 35
Processo nº 0762197-98.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTELLA MARIA MENDES MOTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante ao exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo integralmente a decisão recorrida.".
Ordem: 36
Processo nº 0022062-78.2010.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EZEQUIAS DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO)
Terceiros: JOÃO NORIVAL LIMA JÚNIOR (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, acolho a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, para desconstituir a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja assegurada à parte autora a apresentação de réplica à contestação, com regular prosseguimento do feito, ficando prejudicado o exame das demais questões suscitadas na apelação.".
Ordem: 37
Processo nº 0001010-31.2011.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: MARCILIANO DE SOUSA OLIVEIRA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para o regular prosseguimento do feito.".
Ordem: 38
Processo nº 0800315-98.2022.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSANGELA MARIA ABSOLON PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO de ambas as apelações, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por Rosângela Maria Absolon Pereira, apenas para majorar a indenização por para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantidos os demais termos da sentença. Em razão da sucumbência recursal da AGESPISA, majoro os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, observada a base de cálculo fixada na sentença.".
Ordem: 39
Processo nº 0802596-13.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BMG SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: TERESA FERREIRA LIMA SILVA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto pelo CONHECIMENTO e PARCIAL ACOLHIMENTO dos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão apontada, integrando o acórdão para consignar que a compensação do valor transferido à parte autora deverá incidir sobre a condenação imposta em sede recursal (danos materiais e danos morais), nos termos do art. 368 do Código Civil, com atualização monetária pela Tabela de Correção Monetária adotada pela Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), desde o depósito realizado, mantidos os demais termos do acórdão embargado.".
Ordem: 40
Processo nº 0801480-89.2020.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DE SOUSA SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, REJEITO as preliminares aventadas e, no mérito, DOU PROVIMENTO para declarar a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito e reabertura da fase instrutória, a fim de possibilitar a realização de prova pericial através perícia contábil antes do comando sentencial, conforme fundamentação supra. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.".
Ordem: 41
Processo nº 0801454-80.2024.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: TERESA PEREIRA NUNES RODRIGUES (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto pelo CONHECIMENTO e PARCIAL ACOLHIMENTO dos presentes Embargos de Declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão apontada e integrar o acórdão embargado, a fim de esclarecer que: a) sobre a condenação relativa à repetição do indébito, incidirá correção monetária desde cada desembolso indevido, nos termos da Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça, observando-se a Tabela de Cálculos da Justiça Federal adotada por esta Corte; b) sobre a indenização por danos morais, fixada no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidirá correção monetária desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça, observando-se a Tabela de Cálculos da Justiça Federal adotada por esta Corte; c) os juros moratórios observarão, até 29/08/2024, os critérios e termos iniciais fixados no título judicial, incidindo à razão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, passando, a partir de 30/08/2024, a observar a disciplina prevista no art. 406, §1º, do Código Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024. Mantêm-se inalterados os demais termos do acórdão embargado.".
Ordem: 42
Processo nº 0802604-56.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: GILVANI DA CRUZ MONTEIRO (EMBARGANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, tão somente para sanar o erro material constante do acórdão embargado, excluindo-se a expressão "regularidade das assinaturas examinadas", mantidos, no mais, integralmente os termos do julgado, por inexistirem as omissões e contradições suscitadas, sem atribuição de efeitos infringentes.".
Ordem: 43
Processo nº 0806202-13.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: DELZUITE MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes Embargos de Declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, apenas para integrar o acórdão e esclarecer que a correção monetária incidente sobre a indenização por danos morais, desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, observará o índice da Tabela de Correção adotada pela Justiça Federal, mantendo-se inalterados os demais termos do acórdão embargado.".
Ordem: 44
Processo nº 0801080-26.2022.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO BATISTA BRITO OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do presente recurso de apelação, para CASSAR a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, determinando o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, com a adoção das providências instrutórias e saneadoras necessárias à exata liquidação do título executivo judicial, nos termos da fundamentação supra.".
Ordem: 45
Processo nº 0801683-81.2022.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA ANUNCIACAO RODRIGUES BEZERRA E SILVA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO no sentido de CONHECER dos Embargos de Declaração, por presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se integralmente o acórdão embargado, por inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.".
Ordem: 46
Processo nº 0761518-35.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE DEUMAR SILVA MACIEL (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO no sentido de CONHECER dos Embargos de Declaração, por presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se integralmente o acórdão embargado, por inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.".
Ordem: 47
Processo nº 0755240-81.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JULIANA DE SOUZA AMORIM (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, VOTO pelo CONHECIMENTO e REJEIÇÃO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se integralmente o acórdão vergastado.".
Ordem: 49
Processo nº 0800508-52.2019.8.18.0071
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO no sentido de CONHECER do Agravo Interno, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão agravada.".
Ordem: 50
Processo nº 0001215-07.2016.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MEMORIA DE OLIVEIRA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso de apelação e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para ANULAR a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, com a prática dos atos executivos necessários à efetivação do acordo homologado.".
Ordem: 51
Processo nº 0801137-20.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA SEVERO DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de conhecer da apelação e negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença por seus próprios fundamentos, acrescidos dos ora expendidos. Em observância ao art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 15% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, permanecendo suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade da justiça deferida à apelante, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.".
Ordem: 52
Processo nº 0802073-66.2024.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OTAVIO DOMINGO EVANGELISTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''DIANTE O EXPOSTO, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO à apelação interposta pela instituição financeira, para reformar a sentença, e declarar válida a relação contratual, julgando improcedentes todos os pedidos formulados na petição inicial. Em paralelo, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO à apelação interposta pela parte autora. Em paralelo, inverto o ônus sucumbencial em desfavor da consumidora (mantendo-se sua cobrança suspensa em razão da gratuidade judiciária).".
Ordem: 53
Processo nº 0800300-64.2024.8.18.0048
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE CICERO LOPES (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, REJEITO os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da decisão ora embargada.".
Ordem: 54
Processo nº 0800482-32.2024.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA OZIENE PEREIRA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Considerando que o Agravo Interno foi interposto contra decisão proferida em consonância com entendimento jurisprudencial consolidado desta Corte e que as razões recursais não trouxeram qualquer argumento novo ou juridicamente plausível, apto a infirmar os fundamentos adotados, impõe-se reconhecer o caráter manifestamente improcedente do recurso, razão pela qual, na hipótese de votação unânime deste Colegiado, deve ser aplicada ao agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte agravada, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, como medida de repressão ao uso protelatório do instrumento recursal.".
Ordem: 55
Processo nº 0000274-42.2009.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITO OLIVEIRA DUARTE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, dou PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual, oportunizando-se à instituição financeira a apresentação dos extratos bancários faltantes, e, se necessário, que seja realizada a perícia contábil para apurar os valores devidos.".
Ordem: 56
Processo nº 0760000-73.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BENEDITO ANTAO DE SOUSA SOBRINHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ex positis, voto pelo NÃO PROVIMENTO do presente Agravo de Instrumento, mantendo a decisão hostilizada por seus próprios fundamentos. Em razão do presente julgamento, resta prejudicada a apreciação do agravo interno interposto.".
Ordem: 57
Processo nº 0800541-92.2021.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: JUSTINIANA MARIA DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão terminativa que negou provimento ao recurso de Apelação interposto pela instituição financeira. Considerando que o Agravo Interno foi interposto contra decisão proferida em consonância com entendimento jurisprudencial consolidado desta Corte e que as razões recursais não trouxeram qualquer argumento novo ou juridicamente plausível, apto a infirmar os fundamentos adotados, impõe-se reconhecer o caráter manifestamente protelatório do recurso, razão pela qual, na hipótese de votação unânime deste Colegiado, deve ser aplicada ao agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte agravada, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, como medida de repressão ao desvio da finalidade do instrumento recursal.".
Ordem: 58
Processo nº 0014220-67.1998.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO FORTES DE OLIVEIRA (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença, determinando o retorno dos autos para o regular prosseguimento do feito, conforme fundamentação supra. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.".
Ordem: 59
Processo nº 0833528-16.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: NAIARA DA SILVA SANTOS (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER a apelação cível e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo hígidos todos os fundamentos da sentença impugnada. Majoro os honorários advocatícios ao percentual de 15% do valor da causa. Consigne-se, ademais, que, em razão do presente julgamento, resta prejudicada a análise do agravo interno interposto.".
Ordem: 60
Processo nº 0003613-09.2009.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOARA BARROS SALES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: JEAN CARLO BRAGA E SILVA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para anular a sentença por error in procedendo e determinar o retorno dos autos à origem para o seu regular processamento. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.".
Ordem: 61
Processo nº 0826237-62.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SIGILOSO e outros
Polo passivo: SIGILOSO
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, REJEITO os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da decisão ora embargada.".
Ordem: 62
Processo nº 0803118-04.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: LIDINAURA GONCALVES DO NASCIMENTO CARVALHO (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO dos presentes embargos de declaração, para: REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo BANCO BRADESCO S.A.; e ACOLHER PARCIALMENTE, sem atribuição de efeitos infringentes, os embargos de declaração opostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., apenas para sanar a omissão existente no dispositivo do acórdão, a fim de esclarecer que as condenações impostas ao BANCO BRADESCO S.A. e ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., tanto em relação aos danos materiais (repetição do indébito) quanto aos danos morais, possuem natureza individual, inexistindo responsabilidade solidária entre as instituições financeiras, mantidos, no mais, todos os termos do acórdão embargado.".
Ordem: 63
Processo nº 0819259-98.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: DOMINGAS SOARES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, tão-somente para definir que sobre os valores fixados a título de danos materiais e morais incidirão juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, a atualização observará o disposto no art. 406 § 1º do Código Civil, ambos contados da data da citação, nos termos do art. 405 do CC, mantendo-se a decisão recorrida incólume em seus demais fundamentos e conclusões..
Ordem: 64
Processo nº 0803357-41.2024.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EAGLE CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACOES LTDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO PASTOR DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto pelo CONHECIMENTO e PARCIAL ACOLHIMENTO dos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão existente no dispositivo do acórdão, a fim de esclarecer que as condenações impostas no julgamento da apelação recaem solidariamente sobre BANCO BRADESCO S.A. e EAGLE CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTAÇÕES LTDA., nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, permanecendo inalterados os demais fundamentos e conclusões do acórdão embargado.".
Ordem: 65
Processo nº 0827727-85.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EDIVALDO FARIAS PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, tão-somente para definir que sobre os valores fixados a título de danos materiais e morais incidirão juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, a atualização observará o disposto no art. 406 § 1º do Código Civil, ambos contados da data da citação, nos termos do art. 405 do CC, mantendo-se a decisão recorrida incólume em seus demais fundamentos e conclusões.".
Ordem: 66
Processo nº 0800119-90.2024.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA RODRIGUES DO NASCIMENTO (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, tão-somente para definir que sobre os valores fixados a título de danos materiais e morais incidirão juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, a atualização observará o disposto no art. 406 do Código Civil de 2002, ambos contados da data da citação, nos termos do art. 405 do CC. Mantendo-se a decisão recorrida incólume em seus demais fundamentos e conclusões.".
Ordem: 67
Processo nº 0800067-56.2024.8.18.0084
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA VELOSO DA COSTA E SILVA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, tão-somente para definir que sobre os valores fixados a título de danos materiais e morais incidirão juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, a atualização observará o disposto no art. 406 do Código Civil de 2002, ambos contados da data da citação, nos termos do art. 405 do CC, mantendo-se a decisão recorrida incólume em seus demais fundamentos e conclusões.".
Ordem: 68
Processo nº 0807071-27.2024.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIZ PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, ante a ausência de omissão/erro/contradição/obscuridade ou outro vício na Decisão vergastado, NÃO ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da Decisão ora embargada.".
Ordem: 69
Processo nº 0802149-17.2023.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DUVIGEM DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, ante a ausência de omissão/erro/contradição/obscuridade ou outro vício na Decisão vergastado, NÃO ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da Decisão ora embargada.".
Ordem: 70
Processo nº 0800594-90.2024.8.18.0089
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: EDSON FERREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, ante a ausência de omissão/erro/contradição/obscuridade ou outro vício na Decisão vergastado, NÃO ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da Decisão ora embargada.".
Ordem: 71
Processo nº 0807818-23.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ELIAS JORGE (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, ante a ausência de omissão/erro/contradição/obscuridade ou outro vício na Decisão vergastado, NÃO ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da Decisão ora embargada.".
Ordem: 72
Processo nº 0801554-46.2024.8.18.0089
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: AGOSTINHO FERNANDES DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, ante a ausência de omissão/erro/contradição/obscuridade ou outro vício na Decisão vergastado, NÃO ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da Decisão ora embargada.".
Ordem: 73
Processo nº 0800469-93.2024.8.18.0034
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANA MARIA DA PAZ (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, ante a ausência de omissão/erro/contradição/obscuridade ou outro vício na Decisão vergastado, NÃO ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da Decisão ora embargada.".
Ordem: 74
Processo nº 0801917-72.2024.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA DE SOUSA SILVA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, ante a ausência de omissão/erro/contradição/obscuridade ou outro vício na Decisão vergastado, REJEITO os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da decisão ora embargada.".
Ordem: 75
Processo nº 0800497-61.2024.8.18.0034
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANA MARIA DA PAZ (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, ante a ausência de omissão/erro/contradição/obscuridade ou outro vício na Decisão vergastado, NÃO ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da Decisão ora embargada.".
Ordem: 76
Processo nº 0802388-45.2023.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, ante a ausência de omissão/erro/contradição/obscuridade ou outro vício na Decisão vergastado, NÃO ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da Decisão ora embargada.".
Ordem: 77
Processo nº 0824788-35.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE RAIMUNDO RODRIGUES BATISTA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, tão-somente para definir que sobre os valores fixados a título de danos materiais e morais incidirão juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, a atualização observará o disposto no art. 406 do Código Civil de 2002, ambos contados da data da citação, nos termos do art. 405 do CC, mantendo-se a decisão recorrida incólume em seus demais fundamentos e conclusões.".
Ordem: 78
Processo nº 0800038-84.2023.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: EDIMILSON DA SILVA BARBOSA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, tão-somente para definir que sobre os valores fixados a título de danos materiais e morais incidirão juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, a atualização observará o disposto no art. 406 do Código Civil de 2002, ambos contados da data da citação, nos termos do art. 405 do CC, mantendo-se a decisão recorrida incólume em seus demais fundamentos e conclusões.".
Ordem: 79
Processo nº 0861310-61.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO CARDOSO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar integralmente a sentença recorrida, afastando a prescrição e para condenar o Banco do Brasil S/A: a) ao pagamento de indenização por danos materiais correspondentes aos valores de FGTS não repassados à Caixa Econômica Federal, acrescidos dos rendimentos aplicáveis às contas vinculadas do FGTS desde os depósitos até o efetivo pagamento, tudo a ser apurado em liquidação de sentença; b) ao pagamento de indenização por danos morais na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), pelo índice da Tabela de Correção da Justiça Federal, com juros de mora contados da citação (art. 405 do CC), a serem calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, conforme as disposições do art. 406 do CC. c) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, ante a inversão do ônus sucumbencial, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil, observando-se, ainda, a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.059.".
Ordem: 80
Processo nº 0855443-87.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO BATISTA DE FRANCA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. Considerando o desprovimento do recurso, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem, para condenar o apelante ao pagamento de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em observância ao entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e ao disposto no art. 85, §11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 81
Processo nº 0853050-92.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: JOAQUIM DA COSTA ARAUJO (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. Considerando o desprovimento do recurso, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem, para condenar o apelante ao pagamento de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em observância ao entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e ao disposto no art. 85, §11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 82
Processo nº 0800191-70.2022.8.18.0064
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADEZILMA CAVALCANTE DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: JOSILANDIO JOAO DE CARVALHO (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso de apelação, DEFERIR o pedido de gratuidade de justiça em grau recursal; e, no mérito, por NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos. Em razão do desprovimento do recurso, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença em 10% para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC, ante a gratuidade de justiça deferida à apelante.".
Ordem: 83
Processo nº 0834350-34.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ERICA PATRICIA BARROS DE ASSUNCAO SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de apelação interposto e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescidos das razões expendidas neste voto. Ante o desprovimento do recurso, e em atenção ao trabalho adicional realizado nesta instância, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a suspensão de exigibilidade do art. 98, §3º, do CPC.".
Ordem: 84
Processo nº 0000210-57.2011.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: MANOEL LOBATO MASCARENHAS (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO à Apelação, para reconhecer a nulidade da intimação da decisão de ID 68534556, por violação ao art. 272, §5º, do Código de Processo Civil; declarar nulos todos os atos processuais subsequentes, inclusive a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito; determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que seja renovada a intimação da parte autora em estrita observância ao pedido de publicação em nome dos advogados expressamente indicados nos autos, prosseguindo-se regularmente o feito.".
Ordem: 85
Processo nº 0850398-68.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ARNALDO MARQUES (APELANTE)
Polo passivo: HAVAN S.A (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, conheço do Recurso de Apelação e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo integralmente a r. sentença de primeiro grau que julgou improcedente a demanda. Considerando o desprovimento do recurso, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem, para condenar o apelante ao pagamento de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em observância ao entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e ao disposto no art. 85, §11, do Código de Processo Civil. Ressalto, contudo, que a exigibilidade da verba honorária permanece suspensa, em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.".
Ordem: 86
Processo nº 0809793-17.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAMILLA C R LUCENA LEITE ODONTOLOGIA (APELANTE)
Polo passivo: ROSSANA MARIA UCHOA PEREIRA DE CARVALHO (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 12%, na forma do art. 85, §11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 87
Processo nº 0816478-40.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: SINDICATO DOS SERVIDORES DO TRIB DE CONTAS DO EST DO PI (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de apelação e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença recorrida em todos os seus termos. Em razão do desprovimento do recurso, e nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios fixados em primeiro grau acrescendo 5% ao valor arbitrado no primeiro grau, a serem suportados pela apelante.".
Ordem: 88
Processo nº 0000034-30.1993.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: RIVANDO PROSPERO DUARTE (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, dou provimento à apelação para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos à origem a fim de que se proceda à prévia intimação do exequente, nos termos do art. 921, §5º, do CPC, e, na sequência, seja proferida nova decisão sobre o tema da prescrição intercorrente.".
Ordem: 89
Processo nº 0803086-54.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA MARIA FERREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO do recurso de apelação, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, e no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 15% sobre o valor atualizado da causa, mantida a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.".
Ordem: 90
Processo nº 0760589-36.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ARILTON ARAUJO ELVAS PARENTE (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE BECK POMBO (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante ao exposto, CONHEÇO dos agravos de instrumento e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo integralmente a decisão agravada.".
Ordem: 91
Processo nº 0751023-92.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ARILTON ARAUJO ELVAS PARENTE (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE BECK POMBO (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante ao exposto, CONHEÇO dos agravos de instrumento e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo integralmente a decisão agravada.".
Ordem: 92
Processo nº 0757629-05.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: DECTA ENGENHARIA LTDA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: RICARDO HENRIQUE ARAUJO PINHEIRO (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER PARCIALMENTE do Agravo de Instrumento, NÃO CONHECENDO do recurso quanto às insurgências relativas à inadequação da via eleita, incompetência do juízo e coisa julgada, inexistência de elementos caracterizados de fraude e simulação, que o crédito seja submetido ao juízo universal da falência, e DAR PARCIAL PROVIMENTO para suspender os efeitos da decisão agravada apenas na parte em que atribui ao agravante o ônus de demonstrar a inexistência de fraude, simulação, má-fé ou outros vícios alegados na petição inicial, por representar imposição de prova negativa incompatível com a sistemática do art. 373 do CPC. Fica mantida, contudo, a decisão quanto à atribuição do ônus de demonstrar a existência, autenticidade e disponibilidade dos documentos essenciais ao cumprimento das obrigações pactuadas, por se tratar de elementos documentais objetivamente identificáveis e sujeitos à regra da aptidão para a prova.".
Ordem: 93
Processo nº 0757633-42.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: GUILHERME DE PADUA FREITAS (AGRAVANTE)
Polo passivo: RICARDO HENRIQUE ARAUJO PINHEIRO (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER PARCIALMENTE do Agravo de Instrumento, NÃO CONHECENDO do recurso quanto às insurgências relativas à ilegitimidade passiva, inadequação da via eleita e incompetência do juízo, e DAR PARCIAL PROVIMENTO para suspender os efeitos da decisão agravada apenas na parte em que atribui ao agravante o ônus de demonstrar a inexistência de fraude, simulação, má-fé ou outros vícios alegados na petição inicial, por representar imposição de prova negativa incompatível com a sistemática do art. 373 do CPC. Fica mantida, contudo, a decisão quanto à atribuição do ônus de demonstrar a existência, autenticidade e disponibilidade dos documentos essenciais ao cumprimento das obrigações pactuadas, por se tratar de elementos documentais objetivamente identificáveis e sujeitos à regra da aptidão para a prova.".
Ordem: 94
Processo nº 0757646-41.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: TATIANA COSTA ARAUJO AZEVEDO (AGRAVANTE)
Polo passivo: RICARDO HENRIQUE ARAUJO PINHEIRO (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER PARCIALMENTE do Agravo de Instrumento, NÃO CONHECENDO do recurso quanto às insurgências relativas à inadequação da via eleita e DAR PARCIAL PROVIMENTO para suspender os efeitos da decisão agravada apenas na parte em que atribui ao agravante o ônus de demonstrar a inexistência de fraude, simulação, má-fé ou outros vícios alegados na petição inicial, por representar imposição de prova negativa incompatível com a sistemática do art. 373 do CPC. Fica mantida, contudo, a decisão quanto à atribuição do ônus de demonstrar a existência, autenticidade e disponibilidade dos documentos essenciais ao cumprimento das obrigações pactuadas, por se tratar de elementos documentais objetivamente identificáveis e sujeitos à regra da aptidão para a prova.".
Ordem: 95
Processo nº 0005670-24.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SIGILOSO
Polo passivo: SIGILOSO
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de apelação e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO para determinar a inclusão dos imóveis descritos nos itens "b", "c" e "d" na partilha, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada ex-cônjuge, mantendo-se os demais termos da sentença..
Ordem: 97
Processo nº 0805349-40.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VIRIATO DA CUNHA NETO (APELANTE)
Polo passivo: JOSE CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, REJEITO as preliminares aventadas e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo-se integralmente a sentença recorrida.".
Ordem: 98
Processo nº 0809986-08.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALBERTO GOMES FILHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: HELIDA DE FRANCA MILANEZ (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isto posto, CONHEÇO o recurso de Apelação Cível, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, ficando suspensa a exigibilidade dessa majoração nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.".
Ordem: 99
Processo nº 0833659-54.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE LUIZ ESTRELA DE SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, REJEITO os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da decisão ora embargada.".
Ordem: 100
Processo nº 0764856-80.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BERNARDO DA SILVA SOUSA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MAZERINE CRUZ & CIA LTDA - ME (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante de tais fundamentos, NEGA-SE provimento ao recurso, mantendo-se incólume a decisão recorrida.".
Ordem: 101
Processo nº 0000039-13.2015.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RIBAMAR DIAS FERREIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EDISON MARTELLI MONTEIRO (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante ao exposto, REJEITO as preliminares arguidas e, no mérito, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo incólume a sentença. Majoro os honorários advocatícios para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.".
Ordem: 102
Processo nº 0805853-17.2022.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SIGILOSO
Polo passivo: SIGILOSO
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação para desconstituir a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito, com apreciação das questões pendentes e posterior julgamento do mérito da demanda.".
Ordem: 103
Processo nº 0810628-73.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta mantendo integralmente a sentença recorrida. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de 15% (quinze porcento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC.".
Ordem: 104
Processo nº 0813063-20.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VIVO PARTICIPACOES S.A. (APELANTE)
Polo passivo: CELSO LUIZ MOREIRA DA COSTA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO do recurso interposto para lhe DAR PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença a quo para julgar improcedente o pedido de reparação por danos morais, ante a aplicação da Súmula 385 do STJ. Em face do resultado do recurso, redistribuo os ônus de sucumbência, ficando as partes responsáveis pelo pagamento das custas processuais, recursais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, em igual proporção. Suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação à requerente/apelada, nos termos do art. 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 105
Processo nº 0828101-77.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AMAGGI & LD COMMODITIES S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MAGNO DOS SANTOS E SILVA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de DAR PROVIMENTO às apelações para acolher a preliminar de ilegitimidade ativa do autor, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em consequência, inverto os ônus sucumbenciais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.".
Ordem: 106
Processo nº 0005918-58.2012.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE EULALIO DO VALE NETO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER da Apelação Cível e DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença recorrida na parte em que acolheu a oposição para revogar a tutela anteriormente deferida e julgar improcedente a ação principal, mantendo-se, contudo, o indeferimento dos pedidos possessórios formulados pela opoente e julgar procedentes os pedidos formulados na petição inicial, determinando que a Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. proceda à ligação da unidade consumidora e promova o cadastramento da respectiva unidade em nome do autor. Em razão do provimento do apelo inverto o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, a serem suportadas pela apelada.".
Ordem: 107
Processo nº 0803037-09.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TIM S.A (APELANTE)
Polo passivo: ERIALDO DA LUZ SOARES (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, voto no sentido de conhecer da apelação e negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença por seus próprios fundamentos. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais em 5%(cinco por cento) na forma do art. 85, §11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 108
Processo nº 0000333-33.2009.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCINALDO PEREIRA DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: JOSE WAGNER MENDES MARTINS (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, voto no sentido de conhecer da apelação e negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença por seus próprios fundamentos. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.".
Ordem: 109
Processo nº 0800700-23.2019.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SIGILOSO
Polo passivo: SIGILOSO
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença proferida pela 3ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI, que: (i) fixou a guarda unilateral do adolescente Thallysson Victor Lima Nascimento em favor do genitor Francisco da Silva Nascimento; (ii) converteu os alimentos provisórios em definitivos no importe de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, a serem pagos pela genitora; (iii) determinou o encaminhamento de adolescente e genitora ao SCFV; e (iv) julgou improcedentes os pedidos de partilha do imóvel, da motocicleta e dos créditos do benefício assistencial. Custas na forma da lei, suspensa a execução em razão da gratuidade de justiça.".
Ordem: 110
Processo nº 0803988-25.2019.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: SIGILOSO
Polo passivo: SIGILOSO
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento do Agravo Interno, mantendo-se integralmente a decisão monocrática de ID 23221683, que recebeu o Recurso de Apelação nº 0803988-25.2019.8.18.0140 nos efeitos devolutivo e suspensivo, por ser medida de acertada e necessária Justiça.".
Ordem: 111
Processo nº 0000957-16.2012.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: LOURIVAL DA COSTA BEZERRA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para o regular prosseguimento do feito.".
Ordem: 112
Processo nº 0000211-66.2003.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE RODRIGUES DE CARVALHO (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença recorrida, afastando a ocorrência de prescrição intercorrente, restabelecendo a penhora de Id 8193335 (fls. 82) e determinando o regular prosseguimento da Ação de Execução, com a realização da avaliação do bem penhorado e dos demais atos expropriatórios cabíveis.".
Ordem: 113
Processo nº 0000543-66.1999.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: TEODORO BERNARDES DE LIMA (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de apelação e NEGO-LHE PROVIMENTO, para MANTER, em todos os seus termos, a sentença que reconheceu, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinta a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem condenação em honorários recursais, ante a ausência de contrarrazões.".
Ordem: 114
Processo nº 0863096-43.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ALINE OLIVEIRA DE ANDRADE (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Considerando o desprovimento do recurso, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem, para condenar o apelante ao pagamento de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em observância ao entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e ao disposto no art. 85, §11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 115
Processo nº 0765180-70.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FERRO GESTAO DE IMOVEIS LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: CEFOR SEGURANCA PRIVADA LTDA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de NÃO CONHECER da preliminar de ilegitimidade passiva arguida por CEFOR SEGURANÇA PRIVADA LTDA. nas contrarrazões, por implicar indevida supressão de instância, devendo a matéria ser submetida ao Juízo de origem no momento processual oportuno; e CONHECER do Agravo de Instrumento e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para reintegração liminar de posse.".
Ordem: 116
Processo nº 0764155-56.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOAO LUCAS SOBRAL NUNES (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: GENIVALDO NUNES DE SOUZA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo de Instrumento e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a decisão agravada e majorar os alimentos provisórios devidos pelo agravado Genivaldo Nunes de Souza em favor dos filhos, fixando-os em 2 (dois) salários mínimos para cada filho, totalizando 6 (seis) salários mínimos mensais, sem prejuízo de posterior revisão na fase de instrução, nos termos do art. 1.699 do Código Civil; alterar a data de pagamento da obrigação alimentar, que passa a ser até o dia 05 (cinco) de cada mês, mediante depósito em conta bancária da representante legal dos menores.".
Ordem: 117
Processo nº 0800298-39.2018.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SIGILOSO
Polo passivo: SIGILOSO
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, conheço da Apelação Cível, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Marcos Parente - PI, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Considerando o desprovimento do recurso, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem, para condenar o apelante ao pagamento de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, em observância ao entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e ao disposto no art. 85, §11, do Código de Processo Civil. Ressalto, contudo, que a exigibilidade da verba honorária permanece suspensa, em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.".
Ordem: 118
Processo nº 0800328-87.2018.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: SIGILOSO e outros
Polo passivo: SIGILOSO
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso de apelação e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a r. sentença de primeiro grau em todos os seus termos, tal como retificada pela decisão que acolheu os embargos de declaração (ID 27770868), inclusive quanto à extinção sem resolução do mérito do pedido reconvencional, nos termos do art. 485, IV, do CPC, ressalvado aos apelantes o direito de discutir a matéria patrimonial em via própria e adequada. Não foram fixados honorários na origem.".
Ordem: 119
Processo nº 0800361-98.2024.8.18.0055
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LEYANNE MARIA MONTEIRO SILVA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, tão-somente para definir que sobre os valores fixados a título de danos materiais e morais incidirão juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, a atualização observará o disposto no art. 406 do Código Civil de 2002, ambos contados da data da citação, nos termos do art. 405 do CC. Mantendo-se a decisão recorrida incólume em seus demais fundamentos e conclusões.".
Ordem: 120
Processo nº 0817529-52.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CANDIDA DA CUNHA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento judicial (súmula nº 362 do STJ), observando-se o índice da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (provimento conjunto nº 06/2009), e os juros de mora a partir da citação (arts. 405 do CC), contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, conforme as disposições do art. 406, § 1º do Código Civil. Mantendo os demais termos da sentença inalterados.".
Ordem: 121
Processo nº 0852121-25.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: SAMUEL LIMA DE SOUSA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo incólume a sentença vergastada. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais ao importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.".
Ordem: 125
Processo nº 0751790-09.2020.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: IVONE BATISTA MACHADO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Com esses fundamentos, conheço o presente agravo de instrumento para dar-lhe provimento, concedendo os benefícios à gratuidade da justiça ao agravante.".
Ordem: 126
Processo nº 0002355-84.2017.8.18.0074
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA SOLIDADE NONATO (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO do presente recurso, ao tempo em que lhes REJEITO, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos.".
Ordem: 127
Processo nº 0800520-12.2021.8.18.0034
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA HILDA CARLOS DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, porém NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente o acórdão embargado, por inexistirem quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Considerando tratar-se de reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, majoro a multa anteriormente aplicada para 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio do valor da multa.".
Ordem: 128
Processo nº 0800494-67.2020.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA MACHAO (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, porém NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente o acórdão embargado, por inexistirem quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.".
Ordem: 129
Processo nº 0800850-06.2022.8.18.0056
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: CARMELITA BRASILINA DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Considerando que o Agravo Interno foi interposto contra decisão proferida em consonância com entendimento jurisprudencial consolidado desta Corte e que as razões recursais não trouxeram qualquer argumento novo ou juridicamente plausível, apto a infirmar os fundamentos adotados, impõe-se reconhecer o caráter manifestamente improcedente do recurso, razão pela qual, na hipótese de votação unânime deste Colegiado, deve ser aplicada ao agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte agravada, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, como medida de repressão ao uso protelatório do instrumento recursal.".
Ordem: 130
Processo nº 0801942-50.2022.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA ENIDE RIBEIRO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, porém NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente o acórdão embargado, por inexistirem quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.".
Ordem: 131
Processo nº 0800366-26.2021.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PRUDENCIA MARIA PEREIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, pelo error in procedendo configurado, voto no sentido de ANULAR a sentença recorrida, ex officio, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento da fase de cumprimento de sentença.".
Ordem: 132
Processo nº 0800664-97.2023.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BERNADETE PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO NO SENTIDO DE CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que o Agravo Interno foi interposto contra decisão proferida em estrita observância à Súmula nº 18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e à jurisprudência consolidada desta Corte, bem como que as razões recursais se limitaram à mera reiteração de argumentos já apreciados e expressamente enfrentados na decisão agravada, sem a apresentação de qualquer elemento novo capaz de infirmar seus fundamentos, resta caracterizada a manifesta improcedência do recurso. Desse modo, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, e condicionada à unanimidade da votação deste Colegiado, condeno a parte agravante ao pagamento de multa processual correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte agravada.".
Ordem: 133
Processo nº 0803212-81.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO FERREIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de 15% (quinze porcento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.".
Ordem: 134
Processo nº 0801395-95.2023.8.18.0103
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DIANA DE AZEVEDO (AGRAVADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO NO SENTIDO DE CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que o Agravo Interno foi interposto contra decisão proferida em estrita observância à Súmula nº 18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e à jurisprudência consolidada desta Corte, bem como que as razões recursais se limitaram à mera reiteração de argumentos já apreciados e expressamente enfrentados na decisão agravada, sem a apresentação de qualquer elemento novo capaz de infirmar seus fundamentos, resta caracterizada a manifesta improcedência do recurso. Desse modo, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, e condicionada à unanimidade da votação deste Colegiado, condeno a parte agravante ao pagamento de multa processual correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte agravada.".
Ordem: 135
Processo nº 0803304-59.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO LUIS DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de 15% (quinze porcento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.".
Ordem: 136
Processo nº 0804020-23.2022.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de 15% (quinze porcento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.".
Ordem: 137
Processo nº 0803274-22.2022.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO RAIMUNDO IBIAPINA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que sejam remetidos à contadoria judicial para elaboração de cálculos em estrita observância ao título executivo judicial, prosseguindo-se, após, com o regular prosseguimento do feito.".
Ordem: 138
Processo nº 0800909-53.2020.8.18.0059
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: NILTON FAUSTINO DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO no sentido de CONHECER dos Embargos de Declaração, por presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se integralmente o acórdão embargado, por inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.".
Ordem: 139
Processo nº 0802724-90.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MILTON VITORIO DE ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de Apelação interposto e lhe DOU PARCIAL PROVIMENTO majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento judicial (súmula nº 362 do STJ), observando-se o índice da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (provimento conjunto nº 06/2009), e os juros de mora a partir da citação (arts. 405 do CC), contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, conforme as disposições do art. 406, § 1º do Código Civil; além de afastar a compensação interposta. Mantendo os demais termos da sentença inalterados.".
Ordem: 140
Processo nº 0855105-16.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: EDIMAR PEREIRA DE ALENCAR GAGO (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO NO SENTIDO DE CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que o Agravo Interno foi interposto contra decisão proferida em estrita observância à Súmula nº 18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e à jurisprudência consolidada desta Corte, bem como que as razões recursais se limitaram à mera reiteração de argumentos já apreciados e expressamente enfrentados na decisão agravada, sem a apresentação de qualquer elemento novo capaz de infirmar seus fundamentos, resta caracterizada a manifesta improcedência do recurso. Desse modo, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, e condicionada à unanimidade da votação deste Colegiado, condeno a parte agravante ao pagamento de multa processual correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte agravada.".
Ordem: 141
Processo nº 0750898-27.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE CARVALHO MOURA FE (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para reformar a decisão agravada, para que sejam adotadas as providências para a realização da prova pericial contábil.".
Ordem: 142
Processo nº 0803345-80.2022.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DO NASCIMENTO LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao presente Recurso, tudo conforme a fundamentação supra. Em observância ao disposto no art. 85, §11 do CPC e ao entendimento fixado pelo STJ, majoro os honorários fixados em favor do apelado para 15% (quinze por cento) do valor da causa. No entanto, suspendo a sua exigibilidade, tendo em vista que a autora é beneficiária da justiça gratuita.".
Ordem: 143
Processo nº 0801327-20.2022.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO PEREIRA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO INTERMEDIUM SA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para reduzir o valor da condenação do apelante por litigância de má-fé para 2% sobre o valor da causa, nos termos da fundamentação supra. Mantenho os honorários sucumbenciais, em conformidade com a jurisprudência do STJ, que estabelece que o provimento parcial impede a aplicação do art. 85, §11, do CPC (STJ - AREsp: 1635735 RS 2019/0367161-9, Relator: Ministro Manoel Erhardt, Desembargador Convocado do TRF-5ª Região, Publicação: DJ 25/06/2021).".
Ordem: 144
Processo nº 0800609-36.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA MARCOLINA DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de apelação, para dar-lhe PROVIMENTO, a fim de cassar a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, para o regular processamento e julgamento da ação.".
Ordem: 145
Processo nº 0802820-48.2021.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Considerando que o Agravo Interno foi interposto contra decisão proferida em consonância com entendimento jurisprudencial consolidado desta Corte e que as razões recursais não trouxeram nenhum argumento novo ou juridicamente plausível, apto a infirmar os fundamentos adotados, impõe-se reconhecer o caráter manifestamente improcedente do recurso, razão pela qual, na hipótese de votação unânime deste Colegiado, deve ser aplicada ao agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte agravada, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, como medida de repressão ao uso protelatório do instrumento recursal.".
Ordem: 146
Processo nº 0800588-80.2023.8.18.0069
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA BRAGA DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Considerando que o Agravo Interno foi interposto contra decisão proferida em consonância com entendimento jurisprudencial consolidado desta Corte e que as razões recursais não trouxeram nenhum argumento novo ou juridicamente plausível, apto a infirmar os fundamentos adotados, impõe-se reconhecer o caráter manifestamente improcedente do recurso, razão pela qual, na hipótese de votação unânime deste Colegiado, deve ser aplicada ao agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte agravada, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, como medida de repressão ao uso protelatório do instrumento recursal.".
Ordem: 147
Processo nº 0800855-85.2022.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO FERREIRA DA COSTA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Verifica-se que a decisão agravada foi proferida em estrita observância à legislação aplicável e à jurisprudência consolidada desta Corte. As razões recursais apresentadas limitam-se à mera reiteração de argumentos já devidamente apreciados e afastados, sem a indicação de qualquer elemento novo ou fundamento jurídico apto a modificar a conclusão adotada, evidenciando a manifesta improcedência do inconformismo. Assim, diante do caráter manifestamente improcedente do Agravo Interno, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, e sendo unânime a votação, condeno a parte agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte agravada.".
Ordem: 148
Processo nº 0801950-85.2019.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: VERA LUCIA DA SILVA SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: BRENDA EVELLIN VILARINHO MENDES (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo o acórdão embargado tal como proferido, em todos os seus termos. Ficam prequestionadas as matérias suscitadas, para os fins do art. 1.025 do CPC. Indefiro o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé formulado pela embargada.".
Ordem: 149
Processo nº 0756652-47.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: YASMIN DOS SANTOS MACAMBIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: CORALNUTRI LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Com tais fundamentos, CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para conceder à agravante os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da fundamentação acima exposta.".
Ordem: 150
Processo nº 0812174-03.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: VALDEMAR SOARES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO do presente agravo interno, por preencher os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo em sua integralidade a decisão de ID 28398160.".
Ordem: 151
Processo nº 0804580-61.2023.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOANA RODRIGUES DO NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto pelo conhecimento do Agravo Interno e, no mérito, por negar-lhe provimento, mantendo incólume, em todos os seus termos, a decisão monocrática agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tendo em vista que o recurso é manifestamente improcedente, porquanto as razões recursais se limitam a reiterar teses já rechaçadas, sem apresentar argumento novo e idôneo para infirmar a decisão agravada - a qual se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte -, sobrevindo votação unânime, condeno a parte agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da parte agravada, com fundamento no caráter protelatório do recurso e nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 152
Processo nº 0801212-63.2021.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CRUZ DE JESUS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO a presente Apelação Cível, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, REJEITO as preliminares aventadas e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao recurso para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo índice da Tabela de Correção da Justiça Federal a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ); juros de mora contados da citação (art. 405 do CC), a serem calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, conforme as disposições do art. 406 do CC/2002. Mantenho os demais termos da sentença inalterados.".
Ordem: 153
Processo nº 0800691-92.2019.8.18.0048
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DOS MILAGRES SILVA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto pelo conhecimento e, no mérito, pelo desprovimento do Agravo Interno, mantendo-se integralmente a decisão agravada. Tendo em vista que o recurso é manifestamente improcedente, porquanto as razões recursais se limitam a reiterar teses já rechaçadas, sem apresentar argumento novo e idôneo para infirmar a decisão agravada - a qual se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte -, sobrevindo votação unânime, condeno a parte agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da parte agravada, com fundamento no caráter protelatório do recurso e nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 154
Processo nº 0857714-06.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO ITAU S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, conheço do presente Agravo Interno e dou-lhe parcial provimento, exclusivamente para adequar o critério de incidência dos juros moratórios, mantendo-se hígidos os demais fundamentos e capítulos da decisão monocrática agravada. Assim, sobre as condenações impostas, os juros de mora deverão incidir a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, à razão de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/2024, conforme a redação anterior do art. 406 do Código Civil, c/c art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. A partir de 30/08/2024, os juros moratórios deverão observar a sistemática prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024, preservado o termo inicial fixado na decisão monocrática agravada.".
Ordem: 155
Processo nº 0835337-07.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA JOSE DA CONCEICAO (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Verifica-se que a decisão agravada foi proferida em estrita observância à legislação aplicável e à jurisprudência consolidada desta Corte. As razões recursais apresentadas limitam-se à mera reiteração de argumentos já devidamente apreciados e afastados, sem a indicação de qualquer elemento novo ou fundamento jurídico apto a modificar a conclusão adotada, evidenciando a manifesta improcedência do inconformismo. Assim, diante do caráter manifestamente improcedente do Agravo Interno, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, e sendo unânime a votação, condeno a parte agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte agravada.".
Ordem: 156
Processo nº 0800012-52.2024.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MANOEL CABRAL DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 157
Processo nº 0800960-23.2021.8.18.0029
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ALCINO RODRIGUES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Considerando que o Agravo Interno foi interposto contra decisão proferida em consonância com entendimento jurisprudencial consolidado desta Corte e que as razões recursais não trouxeram nenhum argumento novo ou juridicamente plausível, apto a infirmar os fundamentos adotados, impõe-se reconhecer o caráter manifestamente improcedente do recurso, razão pela qual, na hipótese de votação unânime deste Colegiado, deve ser aplicada ao agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte agravada, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, como medida de repressão ao uso protelatório do instrumento recursal.".
Ordem: 158
Processo nº 0801214-69.2021.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE FERREIRA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Verifica-se que a decisão agravada foi proferida em estrita observância à legislação aplicável e à jurisprudência consolidada desta Corte. As razões recursais apresentadas limitam-se à mera reiteração de argumentos já devidamente apreciados e afastados, sem a indicação de qualquer elemento novo ou fundamento jurídico apto a modificar a conclusão adotada, evidenciando a manifesta improcedência do inconformismo. Assim, diante do caráter manifestamente improcedente do Agravo Interno, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, e sendo unânime a votação, condeno a parte agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte agravada.".
Ordem: 159
Processo nº 0800616-47.2020.8.18.0071
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ELVINA GARCIA DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Considerando que o Agravo Interno foi interposto contra decisão proferida em consonância com entendimento jurisprudencial consolidado desta Corte e que as razões recursais não trouxeram qualquer argumento novo ou juridicamente plausível, apto a infirmar os fundamentos adotados, impõe-se reconhecer o caráter manifestamente improcedente do recurso, razão pela qual, na hipótese de votação unânime deste Colegiado, deve ser aplicada ao agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte agravada, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, como medida de repressão ao uso protelatório do instrumento recursal.".
Ordem: 160
Processo nº 0800420-79.2021.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (APELANTE)
Polo passivo: MAURO DIAS SOUZA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, tão somente para determinar a incidência da Taxa Selic, a partir de 09/12/2021, sobre os valores devidos pelo INSS, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, mantendo-se, até essa data, os critérios fixados na sentença, e mantendo-se, no mais, a sentença recorrida em seus exatos termos, inclusive quanto à concessão de aposentadoria por incapacidade permanente de natureza acidentária.".
Ordem: 161
Processo nº 0830231-64.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO CELSO MARTINS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Com estes fundamentos, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Apelação apresentado pela parte Apelante para, tão somente, condenar ao banco/apelado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora contabilizados a partir da citação (arts. 405 do CC), à taxa de 1% ao mês até 29/08/2024 (art. 161, § 1º, CTN) e, a partir de 30/08/2024, conforme as disposições do art. 406 do CC/2002. Mantenho os honorários sucumbenciais, em observância ao Tema 1.059 do STJ, segundo o qual o provimento, ainda que parcial, do recurso afasta a possibilidade de majoração nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.".
Ordem: 162
Processo nº 0761661-87.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: THEO RAMOS (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO do presente agravo interno, por preencher os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo em sua integralidade a decisão monocrática de ID 27674686.".
Ordem: 163
Processo nº 0800634-33.2025.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JESUS DE MACEDO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Com estes fundamentos, e com base nas súmulas 35 do TJPI, 568 e 297, estas duas últimas do STJ, REJEITO as preliminares arguidas e, no mérito: NEGO PROVIMENTO ao primeiro recurso de Apelação, apresentado pelo Banco Réu. DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Apelação interposto pela parte autora (segunda Apelação), tão-somente para majorar a indenização por danos morais ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Mantenho a sentença em seus demais termos. Majoro honorários sucumbenciais ao patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.".
Ordem: 164
Processo nº 0763051-92.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: THIAGO CERQUEIRA E CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Com esses fundamentos, conheço o presente agravo de instrumento para dar-lhe provimento, confirmando a liminar deferida anteriormente.".
Ordem: 165
Processo nº 0800225-24.2022.8.18.0071
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA IVONE BRITO DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO do presente recurso, ao tempo em que lhes REJEITO, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos.".
Ordem: 166
Processo nº 0764253-07.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE LOURDES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do Agravo Interno para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a decisão monocrática prolatada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.".
Ordem: 167
Processo nº 0021252-35.2012.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REGINA MARIA DE SOUSA CASTRO SALES (APELANTE)
Polo passivo: ZENAIDE ARAUJO E SILVA SANTOS (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO do recurso de apelação, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, e no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 15% sobre o valor atualizado da causa.".
Ordem: 168
Processo nº 0800031-26.2023.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: M R SILVA RODRIGUES (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso de apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 169
Processo nº 0800280-11.2022.8.18.0059
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCO MARCELINO DOS SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, mantendo inalterados os termos da decisão ora embargada. Condeno o embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa em razão do caráter manifestamente protelatório, nos termos do artigo 1.026 §2º do CPC.".
Ordem: 170
Processo nº 0817639-90.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ORLANDO ALVES BARBOSA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos. Tendo em vista o desprovimento do recurso, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença, nos termos do art. 85, §11, do CPC, para 15% do valor atualizado da causa, ficando a exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade da justiça mantida em favor do Apelante.".
Ordem: 171
Processo nº 0800328-11.2023.8.18.0034
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DAS DORES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Considerando que o Agravo Interno foi interposto contra decisão proferida em consonância com entendimento jurisprudencial consolidado desta Corte e que as razões recursais não trouxeram nenhum argumento novo ou juridicamente plausível, apto a infirmar os fundamentos adotados, impõe-se reconhecer o caráter manifestamente improcedente do recurso, razão pela qual, na hipótese de votação unânime deste Colegiado, deve ser aplicada ao agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte agravada, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, como medida de repressão ao uso protelatório do instrumento recursal.".
Ordem: 172
Processo nº 0804155-20.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NEON PAGAMENTOS S.A. (APELANTE)
Polo passivo: HELOISA SOUSA DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isso posto, CONHEÇO a presente Apelação Cível, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os termos da sentença vergastada. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de 15% (quinze porcento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC,".
Ordem: 173
Processo nº 0800196-19.2017.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: EDILTON DA SILVA AZEVEDO (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, para afastar a determinação de readequação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, validade da capitalização mensal de juros, e da comissão de permanência, mantendo-se a sentença no tocante à determinação de cessação dos descontos realizados diretamente em conta-corrente sem autorização expressa do consumidor.".
Ordem: 174
Processo nº 0000264-10.2016.8.18.0089
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: CLEMENTINO MARQUES DA COSTA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO do presente recurso, ao tempo em que lhes REJEITO, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos.".
Ordem: 175
Processo nº 0801645-74.2022.8.18.0100
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANANIAS PEREIRA LOPES (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto pelo conhecimento do Agravo Interno e, no mérito, por negar-lhe provimento, mantendo incólume, em todos os seus termos, a decisão monocrática agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tendo em vista que o recurso é manifestamente improcedente, porquanto as razões recursais se limitam a reiterar teses já rechaçadas, sem apresentar argumento novo e idôneo para infirmar a decisão agravada - a qual se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte -, sobrevindo votação unânime, condeno a parte agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da parte agravada, com fundamento no caráter protelatório do recurso e nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 176
Processo nº 0800591-46.2022.8.18.0109
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ILDA PEREIRA DE FRANCA RIBEIRO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO do presente recurso, ao tempo em que lhes REJEITO, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos.".
Ordem: 177
Processo nº 0853596-50.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO FRANCISCO BORGES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida, em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de 15% (quinze porcento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.".
Ordem: 178
Processo nº 0800830-05.2023.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA HELENA SOARES SILVA (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, REJEITO as preliminares aventadas e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela primeira apelante (BANCO BRADESCO S.A.). Em relação ao recurso do segundo apelante (MARIA HELENA SOARES SILVA), DOU PARCIAL PROVIMENTO, determinando a majoração da indenização por danos morais para condenar banco ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo índice da Tabela de Correção da Justiça Federal a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ); juros de mora contados da citação (art. 405 do CC), a serem calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, conforme as disposições do art. 406 do CC/2002. Mantenho os demais termos da sentença inalterados. Ainda, advirta-se às partes que a eventual interposição de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente poderá ensejar a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil. Do mesmo modo, a oposição de embargos de declaração com caráter manifestamente protelatório também poderá acarretar a imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma legal, como medida destinada a assegurar a razoável duração do processo.".
Ordem: 179
Processo nº 0823438-41.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARMO LUIZ DA COSTA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO RCI BRASIL S.A (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida, em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.".
Ordem: 180
Processo nº 0844582-76.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO PEREIRA RAMOS CARVALHO (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isso posto, CONHEÇO a presente Apelação Cível, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os termos da sentença vergastada. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% 5 por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC.".
Ordem: 181
Processo nº 0825710-18.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROBERT RIOS MAGALHAES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de Apelação Cível e DOU PROVIMENTO para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja oportunizada a produção de prova pericial contábil, com posterior novo julgamento da causa.".
Ordem: 182
Processo nº 0840139-19.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PEDRO PEREIRA DOS SANTOS FILHO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO do recurso, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, aplicando efeitos infringentes e dando provimento ao recurso de apelação cível, para declarar a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito e reabertura da fase instrutória, a fim de possibilitar a realização de prova pericial através perícia contábil antes do comando sentencial, conforme fundamentação supra.".
Ordem: 183
Processo nº 0767313-85.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA AUGUSTA MENDES BISPO (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para manter, na íntegra, a decisão monocrática que deferiu o efeito suspensivo, determinando a realização de prova pericial contábil antes da prolação da sentença nos autos de origem, com os honorários periciais a serem custeados pelo Banco do Brasil S.A.".
Ordem: 184
Processo nº 0000116-98.2018.8.18.0098
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO MANOEL DA CONCEICAO (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, mantendo incólume a sentença vergastada. Em atenção ao disposto no artigo 85, § 11 do CPC, majoro os honorários devidos aos autores para o valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.".
Ordem: 185
Processo nº 0751198-52.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SOLIJANE ALVES DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO do agravo de instrumento e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, confirmando a liminar anteriormente deferida nos autos.".
Ordem: 186
Processo nº 0832131-82.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCILIA BATISTA DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação do Banco e CONHEÇO e DOU PROVIMENTO AO APELO do autor, a fim de declarar nulo o contrato objeto da presente lide, condenando a instituição financeira na repetição em dobro dos valores indevidamente descontados da conta da parte Apelante, corrigidos monetariamente a partir de cada prejuízo (Súmula nº 43 do STJ), pelo índice da Tabela de Correção da Justiça Federal, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), pelo mesmo índice. Sobre os valores fixados a título de danos materiais e morais, incidirão juros de mora contados da citação (art. 405 do CC), a serem calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, conforme as disposições do art. 406 do CC. Por fim, considerando o improvimento do recurso, condeno o Banco ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes majorados para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação.".
Ordem: 187
Processo nº 0802113-95.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO C6 S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: HERICLES ALVES MARTINS FERREIRA (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, NEGO PROVIMENTO aos recursos de apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Em razão da sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 188
Processo nº 0753162-80.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO SOUSA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante ao exposto, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para reformar a decisão agravada e afastar a determinação de depósito da quantia de R$ 1.475,00, devendo apenas depositar o pagamento complementar da diferença residual de R$ 40,00 (quarenta reais).".
Ordem: 189
Processo nº 0800192-67.2025.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE SOARES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, REJEITO as preliminares aventadas e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença debatida e determinando: a) Declarar inexistente a relação jurídica contratual discutida na demanda; b) Seja a parte ré condenada à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados da parte autora - sobre os quais deverão incidir correção monetária pelo índice da Tabela de Correção da Justiça Federal a partir de cada prejuízo (Súmula 43 do STJ) - e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente pelo mesmo índice a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ); c) Sobre ambas as condenações, incidirão juros de mora contados da citação (art. 405 do CC), a serem calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, conforme as disposições do art. 406 do CC/2002. Inverto o ônus sucumbencial e condeno o requerido, ora apelado, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais da parte adversa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. ".
Ordem: 190
Processo nº 0852013-93.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS MILAGRES VELOSO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso de apelação e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar parcialmente a sentença recorrida, a fim de: a) Condenar o BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, devendo o montante ser atualizado monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal desde a data de cada desconto indevido, conforme dispõe a Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça; b) Majorar a indenização por danos morais para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça; c) Determinar a incidência de juros de mora sobre as condenações a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, à razão de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/2024, conforme previsto no art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, e, a partir de 30/08/2024, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024. Em razão do parcial provimento do recurso, mantêm-se os honorários sucumbenciais fixados na origem, afastando-se a majoração prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, nos termos do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.059.".
Ordem: 191
Processo nº 0801100-37.2024.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, conheço do recurso de apelação e dou-lhe provimento, a fim de cassar a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito. Aplicando-se a teoria da causa madura, prevista no art. 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil, passo ao julgamento imediato da lide, julgando parcialmente procedentes os pedidos autorais para: a) Declarar a nulidade do contrato objeto da presente demanda, bem como a inexigibilidade dos débitos dele decorrentes, ante a inexistência de relação jurídica válida entre as partes; b) Condenar a instituição financeira apelada à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados da conta da parte apelante, acrescidos de correção monetária pela Tabela de Correção Monetária adotada pela Justiça Federal, a partir da data de cada desconto indevido, nos termos da Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça; c) Condenar a instituição financeira apelada ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária adotada pela Justiça Federal, a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça; d) Determinar a incidência de juros de mora sobre as condenações de natureza material e moral a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/2024, em conformidade com o art. 161, § 1º, do CTN, e, a partir de 30/08/2024, segundo a sistemática prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024. Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o montante da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 192
Processo nº 0802240-28.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELIAS DE SOUSA BARROS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto pelo conhecimento e pelo provimento do recurso de apelação para reformar a sentença e majorar a condenação por danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que deverá ser corrigido monetariamente segundo o índice da Tabela de Correção da Justiça Federal, a contar da data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, acrescido de juros moratórios a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/2024, em conformidade com o art. 161, § 1º, do CTN, e, a partir de 30/08/2024, segundo a sistemática prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024. No mais, subsistem hígidos os demais capítulos da sentença, ante a ausência de irresignação recursal específica. Em razão do provimento do recurso, e em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.059, deixo de aplicar a majoração dos honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC), mantendo a verba sucumbencial fixada pelo juízo a quo.".
Ordem: 193
Processo nº 0808830-38.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO CARDOSO DE FRANCA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, voto pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do presente recurso de apelação, para reformar a sentença de primeiro grau e, por conseguinte: a) Declarar a nulidade do contrato objeto da presente demanda, ante a inexistência de relação jurídica válida entre as partes; b) Condenar a instituição financeira apelada à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados da conta da parte apelante, acrescidos de correção monetária pela Tabela de Correção Monetária adotada pela Justiça Federal, a partir da data de cada desconto indevido, nos termos da Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça; c) Condenar a instituição financeira apelada ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária adotada pela Justiça Federal, a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça; d) Determinar a incidência de juros de mora sobre as condenações de natureza material e moral a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/2024, em conformidade com o art. 161, § 1º, do CTN, e, a partir de 30/08/2024, segundo a sistemática prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024. Invertem-se os ônus sucumbenciais, para condenar a instituição financeira apelada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Afasta-se, ainda, a majoração honorária prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, tendo em vista o provimento, ainda que parcial, do recurso, nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.059.".
Ordem: 194
Processo nº 0802748-79.2025.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito, conforme fundamentação supra.".
Ordem: 195
Processo nº 0801640-10.2024.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIETA DOS SANTOS PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.".
Ordem: 196
Processo nº 0800097-47.2025.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE CARMO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.".
Ordem: 197
Processo nº 0800780-66.2025.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LOPES TRINDADE DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos para o regular prosseguimento do feito, conforme fundamentação supra.".
Ordem: 198
Processo nº 0804597-64.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO SARAIVA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.".
Ordem: 199
Processo nº 0803003-68.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA EDUARDA DE JESUS ALVES (APELANTE) e outros
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Com estes fundamentos, REJEITO as preliminares arguidas e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso da instituição financeira e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da Parte autora, tão somente para majorar o pagamento de indenização por danos morais ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo incólume os demais termos da sentença. Majoro os honorários advocatícios para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa.".
Ordem: 200
Processo nº 0810010-65.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LICIA NUNES GONCALVES BANDEIRA DE MELO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, REJEITO as preliminares aventadas e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO para declarar a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito e reabertura da fase instrutória, a fim de possibilitar a realização de prova pericial através perícia contábil antes do comando sentencial, conforme fundamentação supra.".
Ordem: 201
Processo nº 0800195-25.2022.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DE SALES MOURAO SOBRINHO (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, conheço da Apelação e lhe dou PARCIAL PROVIMENTO apenas para reduzir a indenização por danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento judicial (súmula nº 362 do STJ), observando-se o índice da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (provimento conjunto nº 06/2009), e os juros de mora a partir da citação (arts. 405 do CC), contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, conforme as disposições do art. 406, § 1º do Código Civil. Mantenho os honorários sucumbenciais com base na jurisprudência do STJ no sentido de que o provimento parcial afasta a aplicação do art. 85, §11 do CPC.".
Ordem: 202
Processo nº 0800069-76.2020.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL LIMA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, dou provimento ao recurso de apelação para reformar a sentença recorrida, afastando o reconhecimento da litispendência e determinando o prosseguimento regular da ação na origem.".
Ordem: 203
Processo nº 0804033-85.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE DEUS MARQUES DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.".
ADIADOS:
Ordem: 48
Processo nº 0760292-58.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: IVONEIDE DE PAULA PEREIRA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 123
Processo nº 0750294-32.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: DEYLA BARBOSA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 124
Processo nº 0001332-69.2016.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: DEOCLECIO RIBEIRO DA COSTA (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 96
Processo nº 0751720-79.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCA GARDENIA DE JESUS (AGRAVANTE)
Polo passivo: PETROLEO SABBA SA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 122
Processo nº 0801778-17.2018.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA (APELANTE)
Polo passivo: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
24 de julho de 2026.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão