Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSE RODRIGUES SANTANAINTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso e-mail: - Fone: (86) 32851143 Rua Bejamim Constant, 151, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801838-82.2021.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
Vistos, etc. Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado, Banco Santander S.A., para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito residual indicado pela parte exequente, no valor de R$ 9.140,69 (nove mil cento e quarenta reais e sessenta e nove centavos), conforme memorial de cálculos atualizado até 20/05/2026, já considerado o pagamento parcial informado (ID 93938457). Caso não haja pagamento voluntário no prazo legal, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos executivos cabíveis. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, apresente impugnação nos próprios autos, nos termos do art. 525 do CPC, observando-se o disposto no art. 218, §4º, do CPC. Cumpra-se. ELESBãO VELOSO-PI, Data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso