Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RAIMUNDA NONATA DE JESUS SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma e-mail: - Fone: ( ) Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0800087-79.2020.8.18.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença manejado por RAIMUNDA NONATA DE JESUS SILVA em face de BANCO DO BRASIL S/A, qualificados. Em petição do id. 93777282, o requerido juntou aos autos comprovante de depósito judicial, valor este aceito pelo autor, que deixou de apresentar impugnação de qualquer natureza.
Diante do exposto, com fulcro no art. 526, § 3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação imposta na sentença condenatória e JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO. Expeça-se alvará: a) Em favor da parte autora, R$ 21.820,02 (vinte e um mil oitocentos e vinte e reais e dois centavos); b) Em favor do causídico, no valor de R$ 2.181,90 (dois mil cento e oitenta e um reais e noventa centavos) Calcule-se as custas processuais devidas pela parte executada, intimando-a para efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. Pagas as custas, determino o arquivamento dos presentes autos, dando-se baixa na distribuição com as formalidades de estilo. Transcorrido o prazo sem efetivação do recolhimento das custas devidas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique-se a Secretaria, arquivando-se os autos. Cumpra-se. INHUMA-PI, 8 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma