Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 08/06/2026 a 15/06/2026 - Relatora: Dra. Maria Luíza
No dia 08/06/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0766645-51.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RANDERSON DA CUNHA RAMOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do presente Agravo Interno para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática que reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Estadual e determinou a remessa dos autos a uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Teresina/PI, com fundamento no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, na Súmula 150 do STJ e no Enunciado Cível nº 04 do TJPI.".
Ordem: 2
Processo nº 0768231-26.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HIAGO LIMA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do presente Agravo Interno para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática que reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Estadual e determinou a remessa dos autos a uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Teresina/PI, com fundamento no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, na Súmula 150 do STJ e no Enunciado Cível nº 04 do TJPI.".
Ordem: 3
Processo nº 0820971-60.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES LOPES DOS SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: AVON COSMETICOS LTDA. (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, mas rejeito-os, por inexistirem omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, mantendo-se integralmente o julgado de id 26828839, inclusive quanto ao valor de R$ 2.000,00 fixado a título de indenização por danos morais. Reconheço, no entanto, seus efeitos de prequestionamento, nos termos da Súm. 98 do STJ.".
Ordem: 4
Processo nº 0840497-81.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: J C S HOLANDA - ME (EMBARGANTE)
Polo passivo: R10 COMUNICACAO LTDA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por J C S HOLANDA - ME e voto no sentido de rejeitá-los, mantendo-se integralmente o acórdão embargado, sem atribuição de efeitos infringentes e sem aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC.".
Ordem: 5
Processo nº 0815745-74.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DALVINO DIAS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DIANTE O EXPOSTO, voto pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença de extinção sem resolução do mérito. Porquanto omisso na origem, fixo de ofício, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e sendo o recurso integralmente desprovido, majoro a verba em 5% (cinco por cento) sobre o valor inicialmente arbitrado, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observados, se aplicáveis, os limites dos §§2º e 3º do referido dispositivo e o art. 98, §3º, do mesmo diploma legal.".
Ordem: 6
Processo nº 0802138-92.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELIOMAR PORTELA DE ARAUJO SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Com esses fundamentos, voto pelo CONHECIMENTO e CONCEDO PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pelo consumidor, para fixar a condenação da concessionária ao pagamento de danos morais no importe de R$2.000,00, nos termos acima expostos, bem como determinar que o pagamento dos danos materiais se dê de forma dobrada. Em razão do provimento parcial do recurso, deixa-se de majorar os honorários advocatícios em grau recursal, por inaplicável o art. 85, §11, do Código de Processo Civil, mantendo-se a verba sucumbencial nos exatos termos fixados pelo Juízo singular, conforme orientação firmada pelo STJ (Tema 1059).".
Ordem: 7
Processo nº 0801055-50.2023.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JUCELINO PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo-se integralmente os termos da decisão monocrática de ID nº 20139869. Inviável a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, uma vez inexistente prévia fixação da verba sucumbencial pelo Juízo singular, pressuposto indispensável à aplicação do art. 85, §11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 8
Processo nº 0800373-68.2022.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Polo passivo: REJANE DA SILVA RAMOS (APELANTE) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço de ambos os recursos, dou parcial provimento à apelação da parte autora REJANE DA SILVA RAMOS apenas para declarar que a apelação interposta pela EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. deve ser recebida exclusivamente no efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, §1º, V, do CPC. No mérito, nego provimento à apelação da EQUATORIAL e mantenho integralmente a sentença nos demais fundamentos. Deixa-se de proceder à majoração recursal de honorários advocatícios, em observância ao Tema 1059 do Superior Tribunal de Justiça.".
Ordem: 9
Processo nº 0801205-47.2022.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO SANTANA NETO (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração e lhes dou parcial provimento, exclusivamente para adequar os critérios de incidência de juros de mora e correção monetária, a fim de estabelecer que: a) quanto aos danos morais, a correção monetária incidirá pelo IPCA a partir da data do arbitramento, enquanto os juros de mora incidirão desde o evento danoso, pela taxa legal correspondente à SELIC deduzido o IPCA, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, observando-se as Súmulas 54 e 362 do STJ; b) quanto aos danos materiais, a correção monetária incidirá pelo IPCA desde cada desembolso indevido, e os juros de mora incidirão desde o evento danoso, pela taxa legal correspondente à SELIC deduzido o IPCA, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, observando-se as Súmulas 43 e 54 do STJ. Mantêm-se inalterados os demais termos do acórdão embargado. ".
Ordem: 10
Processo nº 0000219-49.2003.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DALVA MOREIRA DE ALMEIDA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Pelo exposto, não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional; REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.".
Ordem: 11
Processo nº 0805508-15.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JULIA SOARES DA SILVA PEREIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, voto pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, para condenar a concessionária, ora apelada, ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da parte autora, ora apelante, a título de indenização por danos morais. Em relação aos honorários advocatícios inverto o ônus sucumbencial para condenar o apelado em 10% sobre o valor da condenação. Deixo de majorar os honorários advocatícios em grau recursal, por inaplicável o art. 85, §11, do Código de Processo Civil, mantendo-se a verba sucumbencial nos exatos termos fixados pelo Juízo singular, conforme orientação firmada pelo STJ (Tema 1059).".
Ordem: 13
Processo nº 0762987-19.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ALINE ASSUNCAO TRANQUEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO GABRIEL BRITO REGO (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento e dou-lhe provimento, para reformar a decisão de origem (ID 59806893) e conceder à agravante os benefícios da justiça gratuita, mantendo-se a decisão monocrática desta relatoria (ID 20169628). Indefiro o pedido formulado no ID 28667573, por inadequação da via recursal. Revogo a diligência determinada no ID 27231766, ante sua inutilidade no contexto do presente recurso.".
Ordem: 14
Processo nº 0801210-86.2023.8.18.0061
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DAS NEVES PEREIRA DE OLIVEIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Pelo exposto, não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.".
Ordem: 15
Processo nº 0804054-61.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ARISTEA DA COSTA LIRA ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo-se integralmente os termos da decisão monocrática de ID nº 23953786. Inviável a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, uma vez inexistente prévia fixação da verba sucumbencial pelo Juízo singular, pressuposto indispensável à aplicação do art. 85, §11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 16
Processo nº 0751066-29.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO NASCIMENTO DE MELO (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, voto no sentido de CONHECER do Agravo de Instrumento e nego-lhe provimento, mantendo a decisão id 22914012.".
Ordem: 17
Processo nº 0803465-87.2021.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: NICILURDES DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los, sem efeitos modificativos, mantendo-se integralmente o acórdão embargado. Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, por não reconhecer caráter manifestamente protelatório na espécie.".
Ordem: 18
Processo nº 0811998-87.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCA PAULA DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, rejeitá-los, mantendo íntegro o acórdão embargado, com registro de que a matéria suscitada fica examinada para fins de prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC. Ante o exposto, voto no sentido de conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los, sem efeitos modificativos, mantendo-se integralmente o acórdão embargado. Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, por não reconhecer caráter manifestamente protelatório na espécie.".
Ordem: 20
Processo nº 0803442-17.2021.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA PEREIRA DA COSTA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para sanar a omissão apontada, fazendo constar expressamente na fundamentação a desnecessidade de comprovação de má-fé para a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes, mantendo-se integralmente o acórdão embargado, inclusive quanto à condenação à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados.".
Ordem: 21
Processo nº 0800123-89.2022.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BENICIO CLEMENTINO DUARTE (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Pelo exposto, não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional, voto pelo CONHECIMENTO e REJEIÇÃO dos Embargos de Declaração, ressalvando-se, para fins de prequestionamento, que os dispositivos legais invocados pela parte embargante consideram-se expressamente enfrentados, ainda que não mencionados de forma literal, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil.".
Ordem: 22
Processo nº 0802876-16.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA ISADORA DOS SANTOS CARVALHO (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus termos. Em atenção ao art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa.".
Ordem: 23
Processo nº 0001122-84.2014.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO MARTINS ALVES (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os presentes Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente o acórdão embargado.".
Ordem: 24
Processo nº 0800617-10.2021.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SOARES DE MIRANDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, unicamente para afastar a condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, mantendo-se a sentença incólume em seus demais termos. Transcorrendo o prazo recursal de 15 dias úteis, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Em razão do provimento do recurso, deixa-se de majorar os honorários advocatícios em grau recursal, mantendo-se a verba sucumbencial nos exatos termos fixados pelo Juízo singular, conforme orientação firmada pelo STJ (Tema 1059).".
Ordem: 25
Processo nº 0804601-52.2022.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo-se a decisão contida no ID 25246509, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 26
Processo nº 0758728-44.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOYCE DE PAULA ALCANTARA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, voto pelo conhecimento, mas improvimento do recurso, revogando a decisão monocrática que concedeu efeito suspensivo ao recurso (id 27234638), e mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.".
Ordem: 27
Processo nº 0765164-53.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DA GLORIA DIAS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão agravada por seus próprios fundamentos, em consonância com a decisão desta relatoria constante no ID 21263984.".
Ordem: 28
Processo nº 0800358-21.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes acolhimento, mantendo o acórdão (ID 25514714) em todos os seus fundamentos. De ofício, procedeu-se ainda à readequação dos parâmetros de correção monetária e juros moratórios dos danos materiais e morais, nos termos e condições impostos neste acórdão, vez que trata-se de matéria de ordem pública.".
Ordem: 29
Processo nº 0800569-49.2024.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO ROBERTO FORTALEZA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DIANTE O EXPOSTO, voto pelo CONHECIMENTO e PARCIAL ACOLHIMENTO dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, com fulcro no art. 1.022, inciso II, do CPC, reconhecendo omissões e erros materiais no julgado para DETERMINAR que os parâmetros de correção monetária, e a incidência dos juros de mora, tanto de danos morais quanto materiais, incidam com base nas definições supracitadas; Decorrido o prazo recursal de 15 dias úteis, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição nesta instância.".
Ordem: 30
Processo nº 0801050-49.2022.8.18.0044
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA CARDOSO RAMOS (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Pelo exposto, padecendo parcialmente a decisão impugnada de omissão, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos meramente integrativos nos limites do pedido do embargante, para suprir a omissão apontada quanto à não configuração da prescrição, permanecendo, por conseguinte, MANTENDO INALTERADO o resultado do julgamento anteriormente proferido nos termos da invalidade da relação contratual impugnada. De ofício, procedeu-se ainda à readequação dos parâmetros de correção monetária e juros moratórios dos danos materiais e morais, nos termos e condições impostos neste acórdão, vez que trata-se de matéria de ordem pública.".
Ordem: 31
Processo nº 0846015-18.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCAS MARANHAO GAVIORNO (APELANTE)
Polo passivo: MICHELIK ODILON GAVIORNO (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do recurso de Apelação para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença apelada em todos os seus termos.".
Ordem: 32
Processo nº 0801228-73.2024.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SUELI FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto por CONHECER da apelação e dar-lhe PROVIMENTO, para anular a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, determinando o regular prosseguimento da ação de origem, com apreciação das pretensões remanescentes, à luz da fundamentação supra.".
Ordem: 33
Processo nº 0750646-24.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: VITOR CAMPOS LEODIDO CAMPELO (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, vota-se no sentido de conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo-se integralmente a decisão agravada, ratificando decisão monocrática de id. 22855262.".
Ordem: 34
Processo nº 0754812-02.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ERENITO SOUSA E SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: TEMISTOCLES DE SOUZA E SILVA (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, voto no sentido de conhecer do Agravo de Instrumento e DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão agravada, a fim de conceder ao agravante os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Ratifica-se, por conseguinte, a tutela recursal anteriormente deferida (id. 27474321).".
Ordem: 36
Processo nº 0801312-35.2022.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto pelo conhecimento e parcial provimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos restritos, apenas para corrigir, de ofício, os parâmetros de incidência de juros de mora e correção monetária, tanto de danos morais quanto materiais, para que com base nas definições supracitadas mantendo-se inalterados os demais termos do acórdão recorrido.".
Ordem: 37
Processo nº 0800845-18.2021.8.18.0056
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: RITA DE CASSIA VIEIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os acolho, com efeitos infringentes, para anular o acórdão (ID 23178442), diante do error in procedendo decorrente da incompetência absoluta deste Tribunal para o julgamento do recurso oriundo do Juizado Especial Cível, de modo que, determino a remessa dos autos à Turma Recursal competente, nos termos do art. 64, § 3º, do CPC, c/c o art. 41 da Lei n.º 9.099/95.".
Ordem: 38
Processo nº 0801997-48.2018.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DAS DORES DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Pelo exposto, dou parcial provimento aos embargos de declaração, para reformar o acordão id 22762990 apenas em relação a aplicação da taxa de juros e correção monetária nos valores correspondentes a indenização por danos e a restituição em dobro, conforme determinado na fundamentação.".
Ordem: 40
Processo nº 0764136-16.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FAMES BORGES MENDES (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ISABEL DE CASTRO RESENDE (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO e NEGO PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento, mantendo-se a decisão de origem em todos os seus termos, revogando-se o efeito suspensivo anteriormente concedido.".
Ordem: 41
Processo nº 0761339-67.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUDMILA NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MAGNOLIA RIBEIRO CARDOSO E SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, em consonância com a jurisprudência do STJ e os dispositivos legais aplicáveis, CONHEÇO do recurso e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão agravada, ratificando a decisão de id. 27648955.".
Ordem: 42
Processo nº 0760059-61.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RAIZES DO SERTAO LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, em consonância com a jurisprudência do STJ e a legislação vigente, VOTO pelo CONHECIMENTO e NEGO PROVIMENTO do recurso, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, e ratifico a decisão de id. 27635452.".
Ordem: 43
Processo nº 0829791-68.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: VINICIUS (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIZA DOS SANTOS SALES (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, VOTO, pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO dos presentes Embargos de Declaração.".
Ordem: 44
Processo nº 0750985-80.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ROSILDA LOPES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESPÓLIO DE JOAQUIM LOPES DA SIVA E CAROLINA MARIA DE JESUS (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão recorrida, bem como julgar prejudicado o agravo interno, nos termos da fundamentação supra.".
Ordem: 45
Processo nº 0805500-06.2024.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LAURIANE LOPES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 46
Processo nº 0803863-93.2019.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: DOMINGOS SAVIO ALVES DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Terceiros: MARCILIA FELLIPPE VAZ DE ARAUJO (TERCEIRO INTERESSADO), DEODATO NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO NETO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por outro lado, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, exclusivamente para integrar o acórdão quanto aos consectários legais da condenação, nos termos da fundamentação supra. Mantém-se, no mais, integralmente o acórdão embargado. Em razão do acolhimento do recurso, deixa-se de majorar os honorários advocatícios em grau recursal, por inaplicável o art. 85, §11, do Código de Processo Civil, mantendo-se a verba sucumbencial nos exatos termos fixados pelo Juízo singular, conforme orientação firmada pelo STJ (Tema 1059). Transcorrido o prazo recursal de 15 dias úteis, determino que a COOJUDCIV remeta os autos à VICE PRESIDÊNCIA a fim de realizarem o juízo de admissibilidade do recursos especial interposto no ID 25195126.".
Ordem: 47
Processo nº 0763895-42.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANA CLARA SANTOS AMORIM (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, vota-se no sentido de CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão agravada, ratificando a decisão monocrática de id. 29016399.".
Ordem: 48
Processo nº 0765364-26.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA JOSE DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante de todo o exposto, voto pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do presente recurso de agravo de instrumento, mantendo-se integralmente os termos da decisão agravada, inclusive no que tange à necessidade de realização da nova perícia judicial e ao rateio dos honorários periciais entre as partes. Determino o envio de ofício ao juízo de origem, dando-lhe ciência da presente decisão para as providências cabíveis nos autos principais.".
Ordem: 49
Processo nº 0757568-81.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: GAEL SILVA MENEZES (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto pelo CONHECIMENTO e NEGO PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo integralmente a decisão de primeiro grau e confirmando a decisão monocrática de id. 26011498. Por conseguinte, julgo PREJUDICADO o Agravo Interno pela perda do objeto.".
Ordem: 50
Processo nº 0761764-94.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: D. & D. TEMPEROS CASEIRO LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: J DA S PEREIRA INDUSTRIA E COMERCIO (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "te o exposto, voto pelo conhecimento e NEGO PROVIMENTO do agravo de instrumento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, confirmand decisão de id. 28415846.".
Ordem: 51
Processo nº 0803551-83.2020.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ASSOCIACAO PRODUTIVA PROGRESSISTA DOS MORADORES DO BAIRRO PLANALTO - APPM (EMBARGANTE)
Polo passivo: JANA RAQUEL SILVA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DIANTE DO EXPOSTO, não padecendo o acórdão impugnado de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional. REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com fulcro no art. 1.024, § 2º do CPC. Advirta-se, que na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final. (Art. 1.026, §3º, CPC).".
Ordem: 52
Processo nº 0801015-14.2021.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: MANOEL LIMA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isto posto, voto pelo CONHECIMENTO DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO unicamente para reduzir a multa por litigância de má-fé ao percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa. Transcorrendo o prazo recursal de 15 dias úteis, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Em razão do provimento do recurso, deixa-se de majorar os honorários advocatícios em grau recursal, mantendo-se a verba sucumbencial nos exatos termos fixados pelo Juízo singular, conforme orientação firmada pelo STJ (Tema 1059). Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios ou a interposição de Agravo Interno manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista, respectivamente, no art. 1.026, § 2º, e no art. 1.021, § 4º, ambos do CPC.".
Ordem: 53
Processo nº 0801366-35.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: JOSE JOAO SANTANA DE SOUSA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus fundamentos. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em atenção aos critérios previstos no § 2º do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentença a título de honorários advocatícios. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC." Sem parecer ministerial..
Ordem: 55
Processo nº 0764190-79.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: KALFIX INDUSTRIA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA VERA LUCIA DE CARVALHO RAMOS (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a decisão agravada, confirmando a decisão de id. 29517917.".
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 19
Processo nº 0764087-72.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BEING NEGOCIOS LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 12
Processo nº 0027728-60.2010.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: CLARO S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 35
Processo nº 0751774-79.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CERAMICA SURUBIM LTDA - ME (AGRAVANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 39
Processo nº 0756153-97.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ADRIANA CAROLINE SILVEIRA MAIA (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 54
Processo nº 0000496-13.2009.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EUCLIDES DE CARLI (APELANTE) e outros
Polo passivo: VITORIO ANTONIO LOPES (APELADO)
Terceiros: JOSE CARLOS MARCHETTI (TERCEIRO INTERESSADO), LUCAS GIAROLA E SILVA (ADVOGADO), LEONARDO ANDRADE MACEDO (ADVOGADO), MURILLO CAIXETA GONZAGA BELTRAN (ADVOGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
15 de junho de 2026.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão