Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 19/06/2026 a 26/06/2026 - Relatora: Dra. Maria Luíza
No dia 19/06/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0801038-68.2023.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JUVENAL GONCALVES MARTINS (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Pelo exposto, dou provimento aos embargos de declaração, para reformar o acordão id 26430218 apenas em relação a aplicação da taxa de juros e correção monetária nos valores correspondentes a indenização por danos e a restituição em dobro, conforme determinado na fundamentação.".
Ordem: 2
Processo nº 0805413-50.2024.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA ALVES DE SOUZA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 3
Processo nº 0800982-91.2025.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO FRANCISCO DA COSTA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "DIANTE O EXPOSTO, voto pelo CONHECIMENTO, mas NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença condenatória. De ofício, procedo com a readequação dos parâmetros de correção monetária e juros moratórios dos danos materiais e morais, nos termos e condições impostas nesta decisão terminativa, vez que se trata de matéria de ordem pública. Majoram-se os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC e do Tema 1059/STJ, observados os limites legais e, sendo o caso, a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC.".
Ordem: 4
Processo nº 0807812-16.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PAULO ROBERTO EVELIN RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "CONHEÇO da Apelação e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença recorrida e: a) declarar a invalidade do cancelamento do plano de saúde mantido entre as partes, determinando o restabelecimento/manutenção do contrato nas condições originalmente pactuadas, tornando definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida; b) condenar a UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do STJ, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ. Em razão do provimento parcial do recurso, deixo de majorar os honorários advocatícios em grau recursal, por inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, mantida a verba sucumbencial nos termos fixados pelo Juízo singular, conforme o Tema 1059 do STJ, mas inverto o ônus sucumbencial em desfavor do apelado.".
Ordem: 5
Processo nº 0800222-42.2020.8.18.0135
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA SOUSA COSTA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração e REJEITO-LHES, por inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se integralmente o acórdão embargado por seus próprios fundamentos. ".
Ordem: 6
Processo nº 0800188-53.2020.8.18.0075
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCILINA MENDES DE OLIVEIRA MORAIS (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração e, de ofício, reconheço a prescrição da pretensão deduzida na inicial, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução do mérito, restando prejudicada a análise das demais questões suscitadas pelas partes. Quanto aos honorários advocatícios, considerando que o recurso não deixou de ser conhecido ou foi julgado desprovido, e em observância ao tema 1.059 do STJ, deixo de majorá-los.".
Ordem: 7
Processo nº 0756618-48.2020.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (EMBARGANTE)
Polo passivo: CONSTRUTORA LOURIVAL SALES PARENTE LTDA - ME (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e VOTO pelo seu ACOLHIMENTO PARCIAL, exclusivamente para sanar a contradição interna existente entre a fundamentação, a ementa e o dispositivo do Acórdão de ID 27395857, esclarecendo que o resultado efetivamente proclamado por esta Câmara foi o conhecimento e o desprovimento do Agravo de Instrumento, com a manutenção da decisão monocrática de ID 20183888, sem atribuição de efeitos modificativos ao julgado.".
Ordem: 8
Processo nº 0837034-05.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ELINE MARIA DE SOUSA OLINDA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração e, de ofício, reconheço a prescrição da pretensão deduzida na inicial, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução do mérito, restando prejudicada a análise das demais questões suscitadas pelas partes. Quanto aos honorários advocatícios, considerando que o recurso não deixou de ser conhecido ou foi julgado desprovido, e em observância ao tema 1.059 do STJ, deixo de majorá-los.".
Ordem: 9
Processo nº 0800339-39.2020.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LIDIA ROMANA DA CONCEICAO (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, vota-se no sentido de conhecer do Agravo Interno e dar-lhe provimento, para reformar a decisão monocrática ID 18903852 e, de ofício, reconhecer a prescrição da pretensão deduzida na petição inicial, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução do mérito. Em razão do provimento do recurso, deixo de majorar os honorários advocatícios em grau recursal, por inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, mantida a verba sucumbencial nos termos fixados pelo Juízo singular, conforme o Tema 1059 do STJ.".
Ordem: 10
Processo nº 0800277-51.2020.8.18.0051
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: HELENA ANA RODRIGUES (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, voto pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar a omissão apontada, atribuindo-lhes efeitos infringentes, a fim de anular o acórdão embargado e, consequentemente, a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito por suposta litispendência, reconhecendo-se a inexistência da tríplice identidade exigida pelo art. 337, § 2º, do CPC, diante da diversidade do contrato objeto da presente demanda em relação aos demais processos ajuizados pela autora. Determino o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito, com observância do contraditório e da ampla defesa, mediante oportunização de manifestação das partes e ulterior instrução processual, conforme entender necessário o magistrado de primeiro grau, prosseguindo-se com novo julgamento da causa. Deixa-se de fixar honorários recursais nesta oportunidade, tendo em vista a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem, ficando a definição da sucumbência para momento posterior, após o julgamento final da demanda." Decorrido o prazo recursal, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao juízo de origem para cumprimento desta decisão..
Ordem: 11
Processo nº 0800218-88.2020.8.18.0075
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: DULCELINA SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço do Agravo Interno e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática de ID 19259086, que reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A., anulou a sentença extintiva e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento da instrução processual, por seus próprios e jurídicos fundamentos." Transcorrido o prazo recursal de 15 dias úteis, retornem os autos à origem para regular processamento do feito, dando-se baixa na distribuição. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios ou a interposição de Agravo Interno manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista, respectivamente, no art. 1.026, § 2º, e no art. 1.021, § 4º, ambos do CPC..
Ordem: 12
Processo nº 0000087-25.2013.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LUCIA MARIA DOS SANTOS VIANA (AGRAVANTE)
Polo passivo: NILO DE BRITO CARVALHO (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, exerço JUÍZO DE RETRATAÇÃO quanto ao acórdão proferido no AGRAVO INTERNO, para deferir à apelante os benefícios da gratuidade da justiça e VOTO no sentido de CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais, majorando-se os honorários advocatícios para 17% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de Embargos de Declaração meramente protelatórios, incidirão as consequências previstas no art. 1.026, §§2º e 3º do CPC..
Ordem: 13
Processo nº 0806486-60.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO PAULO DE JESUS (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço do Agravo Interno ID 21613210 e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão terminativa ID 21238065, por seus próprios fundamentos e pelos acréscimos ora lançados. Ficam mantidas as conclusões relativas à legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A., à competência da Justiça Estadual, à inexistência de prescrição, à rejeição da necessidade de prova pericial e à manutenção da sentença ID 2931331. Sem aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 14
Processo nº 0001563-97.2015.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JELTA TRUCK LTDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: INDUSTRIA E COMERCIO DOM CAMILO LTDA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e NEGO-LHES ACOLHIMENTO, mantendo integralmente o acórdão de ID 25868347, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 15
Processo nº 0801803-16.2020.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO LINO DE SOUZA NETO (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Pelo exposto, não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO." Advirto às partes que a oposição de novos Embargos Declaratórios ou a interposição de Agravo Interno manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista, respectivamente, no art. 1.026, § 2º, e no art. 1.021, § 4º, ambos do CPC..
Ordem: 16
Processo nº 0000077-73.1998.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: RIO LIMA ALMEIDA & CIA LTDA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, não se evidenciando hipótese de retratação, mantenho integralmente o acórdão recorrido (ID 13753032) em todos os seus termos. Determino a devolução dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça, para a devida realização do juízo de admissibilidade do Recurso Especial, nos termos dos arts. 1.030 e 1.031 do Código de Processo Civil.".
Ordem: 17
Processo nº 0801083-25.2021.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BERNARDO ROSA DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos Embargos de Declaração, com a concessão de efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada e reformar integralmente o acórdão de ID 30127144, de modo a reiterar e confirmar em sua totalidade a sentença de 1º grau, julgando IMPROCEDENTE o pleito autoral, uma vez que restou comprovado, de acordo com as regras de instrução e o ônus da prova estabelecido no art. 6º, VIII, do CDC, o fato modificativo e extintivo do direito do autor.".
Ordem: 18
Processo nº 0830298-34.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: PAULA SOARES DA ROCHA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, voto pelo CONHECIMENTO e PARCIAL ACOLHIMENTO dos embargos de declaração, apenas para acrescentar fundamentação quanto à repetição do indébito, mantendo-se, contudo, integralmente inalterado o acórdão embargado, inclusive quanto à devolução em dobro dos valores descontados, por não haver omissão quanto à aplicação do entendimento firmado no EAREsp 676.608/RS.".
Ordem: 19
Processo nº 0802111-07.2022.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DA SILVA OLIVEIRA (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto pelo ACOLHIMENTO dos embargos de declaração para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão de id. 30875689 e, ato contínuo, HOMOLOGAR, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (id. 31783877). Por conseguinte, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgando prejudicado o recurso de apelação.".
Ordem: 20
Processo nº 0836418-20.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PAULO FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, JULGO PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO de Apelação, no sentido de manter integralmente a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. A parte sucumbente será responsável pelos honorários de sucumbência, que, com base no trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro em 2% sobre o valor atualizado da causa, totalizando 12%, conforme o art. 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas permanecerá suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo código, em razão da gratuidade de justiça deferida ao apelante.".
Ordem: 21
Processo nº 0804504-11.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JACKSON LUIZ FLORINTINO (APELANTE)
Polo passivo: D. B. OLIVEIRA IMOVEIS LTDA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO, para reformar integralmente a sentença e acolher os embargos monitórios, julgar improcedente a ação monitória. Invertidos os ônus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §§1º e 2º, do NCPC)." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de Embargos de Declaração meramente protelatórios, incidirão as consequências previstas no art. 1.026, §§2º e 3º do CPC..
Ordem: 22
Processo nº 0855888-08.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GIULIA VEIGA DE CARVALHO MELLO CEMBRANELLI LOMBARDI (APELANTE)
Polo passivo: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, VOTO no sentido de CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença que reconheceu a litispendência e extinguiu o feito sem resolução do mérito, bem como a condenação da apelante por litigância de má-fé, custas processuais e honorários advocatícios, majorando-se os honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada eventual suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade judiciária." Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios ou manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista, respectivamente, no art. 1.026, § 2º do CPC..
Ordem: 23
Processo nº 0801100-44.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIANO MANOEL DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Isto posto, conheço do agravo interno e NEGO-LHE provimento, mantendo integralmente a decisão monocrática que negou provimento à apelação cível interposta.".
Ordem: 24
Processo nº 0805774-33.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ALICE MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "DIANTE O EXPOSTO, voto pelo CONHECIMENTO e PARCIAL ACOLHIMENTO dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, com fulcro no art. 1.022, inciso II, do CPC, reconhecendo omissões e erros materiais no julgado para DETERMINAR que os parâmetros de correção monetária, e a incidência dos juros de mora, tanto de danos morais quanto materiais, incidam com base nas definições supracitadas. Além disso, a fim de evitar o enriquecimento ilícito, mantenho a compensação dos valores devidamente comprovados ao consumidor, devidamente atualizado conforme exposto nesta decisão. Em razão do acolhimento do recurso, deixa-se de majorar os honorários advocatícios em grau recursal, por inaplicável o art. 85, §11, do Código de Processo Civil, mantendo-se a verba sucumbencial nos exatos termos fixados pelo Juízo singular, conforme orientação firmada pelo STJ (Tema 1059).".
Ordem: 25
Processo nº 0803421-73.2023.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ALVES DOS REIS SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 26
Processo nº 0800741-09.2024.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO FORTES OLIVEIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Pelo exposto, não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ressalvando-se, para fins de prequestionamento, que os dispositivos legais invocados pela parte embargante (art. 5º, CF/88, arts. 373, II, 489, §1º do CPC, entre outros) consideram-se expressamente enfrentados, ainda que não mencionados de forma literal, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil.".
Ordem: 27
Processo nº 0752696-57.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO MENDES (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Pelo exposto, não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ressalvando-se, para fins de prequestionamento, que os dispositivos legais invocados pela parte embargante (art. 5º da CF/88, arts. 55, §1º, 1.009, §1º do CPC, entre outros) consideram-se expressamente enfrentados, ainda que não mencionados de forma literal, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil.".
Ordem: 28
Processo nº 0801262-85.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE ALVES FILHO (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "DIANTE O EXPOSTO, voto pelo CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, com fulcro no art. 1.022, inciso II, do CPC, para reconhecer omissão e contradição, reformando o acórdão para: a). Inverto a responsabilidade do pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, que passa ser a do autor. Entretanto, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. b). Alterar a base de incidência dos honorários sucumbenciais para 15% do valor da condenação..
Ordem: 29
Processo nº 0804621-43.2022.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA LUCIA FACANHA GOMES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 30
Processo nº 0804639-64.2022.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDA CANUTO DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 31
Processo nº 0801123-97.2023.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Inviável a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, uma vez inexistente prévia fixação da verba sucumbencial pelo Juízo singular, pressuposto indispensável à aplicação do art. 85, §11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 32
Processo nº 0805906-76.2023.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA LOURDES DA CONCEICAO BORGES (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "CONHEÇO do agravo interno interposto pelo banco, ora agravante, e NEGO PROVIMENTO, mantendo a sentença e a decisão terminativa em todos os termos e a indenização por danos morais no patamar de R$2.000,00 (dois mil reais). De ofício, procedo com a readequação dos parâmetros de correção monetária e juros moratórios dos danos materiais e morais, (bem como no índice aplicado na compensação de valores) nos termos e condições impostos nesta decisão terminativa, vez que se trata de matéria pública.".
Ordem: 33
Processo nº 0800118-89.2023.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ALBERTINA ALVES DE SOUSA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Pelo exposto, não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ressalvando-se, para fins de prequestionamento, que os dispositivos legais invocados pela parte embargante (art. 5º, CF/88, arts. 321, 485, I e IV, do CPC, entre outros) consideram-se expressamente enfrentados, ainda que não mencionados de forma literal, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil.".
Ordem: 34
Processo nº 0802499-98.2021.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JULIA MARIA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "DIANTE O EXPOSTO, voto pelo CONHECIMENTO e PARCIAL ACOLHIMENTO dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, com fulcro no art. 1.022, inciso II, do CPC, reconhecendo omissões e erros materiais no julgado para DETERMINAR que os parâmetros de correção monetária, e a incidência dos juros de mora, tanto de danos morais quanto materiais, incidam com base nas definições supracitadas. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora parcialmente provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1349182/RJ, AgInt no AREsp 1328067/ES, AgInt no AREsp 1310670/RJ e REsp 1804904/SP).".
Ordem: 35
Processo nº 0800863-55.2022.8.18.0104
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO ALVES DE ABREU (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo-se integralmente os termos das decisões monocráticas de ID's nº 27032447 e nº 29892657. Honorários advocatícios recursais majorados em 5% (cinco por cento) em desfavor da parte ré, ora sucumbente em sede recursal, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 38
Processo nº 0800202-11.2021.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ERALDO DO LIVRAMENTO MACIEL (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, unicamente para afastar a condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, mantendo-se a sentença incólume em seus demais termos. Transcorrendo o prazo recursal de 15 dias úteis, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Em razão do provimento do recurso, deixa-se de majorar os honorários advocatícios em grau recursal, mantendo-se a verba sucumbencial nos exatos termos fixados pelo Juízo singular, conforme orientação firmada pelo STJ (Tema 1059).".
Ordem: 39
Processo nº 0801603-52.2020.8.18.0049
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS DE FRANCA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Pelo exposto, padecendo parcialmente o acórdão impugnado de omissão, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos meramente integrativos nos limites do pedido do embargante, para suprir a omissão apontada quanto à análise dos possíveis efeitos do julgamento do REsp 676.608/RS sob os autos, permanecendo, por conseguinte, INALTERADO o resultado do julgamento anteriormente proferido nos termos da invalidade da relação contratual impugnada. De ofício, procedeu-se ainda à readequação dos parâmetros de correção monetária e juros moratórios dos danos materiais e morais, nos termos e condições impostos nesta decisão terminativa, vez que trata-se de matéria de ordem pública. ".
Ordem: 41
Processo nº 0820768-74.2018.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JERUSA PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "DIANTE O EXPOSTO, voto pelo CONHECIMENTO e PARCIAL ACOLHIMENTO dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, com fulcro no art. 1.022, inciso II, do CPC, reconhecendo omissões e erros materiais no julgado unicamente para DETERMINAR que os parâmetros de correção monetária e a incidência dos juros de mora, tanto dos danos morais quanto materiais, sejam calculados com base nas definições supracitadas.".
Ordem: 42
Processo nº 0800607-03.2023.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA TRINDADE ALVES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "DIANTE O EXPOSTO, voto pelo CONHECIMENTO e PARCIAL ACOLHIMENTO dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, com fulcro no art. 1.022, inciso II, do CPC, reconhecendo omissões e erros materiais no julgado unicamente para DETERMINAR que os parâmetros de correção monetária e a incidência dos juros de mora, tanto dos danos morais quanto materiais, sejam calculados com base nas definições supracitadas, vez que a fixação dos consectários legais de condenação trata-se de matérias de ordem pública.".
Ordem: 43
Processo nº 0801526-15.2023.8.18.0089
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ODETE RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Pelo exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar o erro material constante do dispositivo do acórdão embargado, fazendo constar, onde se lê: "NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A." Passa-se a ler: "NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo BANCO PAN S.A." De ofício, procedeu-se ainda à readequação dos parâmetros de correção monetária e juros moratórios incidentes sobre os danos morais e materiais, nos termos da fundamentação supra, em observância à Lei nº 14.905/2024, por se tratar de matéria de ordem pública.".
Ordem: 44
Processo nº 0803678-78.2021.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: WILSON CARLOS DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo a decisão terminativa em todos os seus termos. Por fim, no que se refere à multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, sua aplicação exige que o agravo interno seja manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, revelando caráter protelatório ou abusivo. Embora não assista razão ao agravante, não se vislumbra, de plano, intuito protelatório apto a justificar a imposição da penalidade nesta oportunidade.".
Ordem: 45
Processo nº 0801052-12.2020.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA JOSE BARBOSA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "DIANTE O EXPOSTO, voto pelo CONHECIMENTO e PARCIAL ACOLHIMENTO dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, com fulcro no art. 1.022, inciso II, do CPC, reconhecendo o erro material, e determinando que os parâmetros de correção monetária, e incidência dos juros de mora, tanto de danos morais quanto materiais, incidam com base nas definições supracitadas." Advirto às partes que a oposição de novos Embargos Declaratórios ou a interposição de Agravo Interno manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista, respectivamente, no art. 1.026, § 2º, e no art. 1.021, § 4º, ambos do CPC..
Ordem: 46
Processo nº 0805277-53.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: SAMANTA ADYEL GURGEL DIAS (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada. Inviável a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, uma vez inexistente prévia fixação da verba sucumbencial pelo Juízo singular, pressuposto indispensável à aplicação do art. 85, §11, do Código de Processo Civil." Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios ou manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista, respectivamente, no art. 1.026, § 2º do CPC..
Ordem: 47
Processo nº 0851718-90.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO DA CONCEICAO MOURA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada. Inviável a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, uma vez inexistente prévia fixação da verba sucumbencial pelo Juízo singular, pressuposto indispensável à aplicação do art. 85, §11, do Código de Processo Civil." Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios ou manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista, respectivamente, no art. 1.026, § 2º do CPC..
Ordem: 48
Processo nº 0802036-86.2021.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Pelo exposto, não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ressalvando-se, para fins de prequestionamento, que os dispositivos legais invocados pela parte embargante (art. 5º, CF/88, arts. 373, II, 489, §1º do CPC, entre outros) consideram-se expressamente enfrentados, ainda que não mencionados de forma literal, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil.".
Ordem: 49
Processo nº 0801227-31.2023.8.18.0059
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BENEDITA PEREIRA DA ROCHA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "DIANTE O EXPOSTO, voto pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, com fulcro no art. 1.022, inciso II, do CPC, reconhecendo omissões e erros materiais no julgado para DETERMINAR que a devolução dos valores seja feita EM DOBRO. Além de que os parâmetros de correção monetária, e a incidência dos juros de mora, tanto de danos morais quanto materiais, incidam com base nas definições supracitadas. Em razão do acolhimento do recurso, deixa-se de majorar os honorários advocatícios em grau recursal, por inaplicável o art. 85, §11, do Código de Processo Civil, mantendo-se a verba sucumbencial nos exatos termos fixados pelo Juízo singular, conforme orientação firmada pelo STJ (Tema 1059)..
Ordem: 50
Processo nº 0801543-94.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO FILHO (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "DIANTE O EXPOSTO, voto pelo CONHECIMENTO e PARCIAL ACOLHIMENTO dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, com fulcro no art. 1.022, inciso II, do CPC, reconhecendo omissões e erros materiais no julgado para DETERMINAR que os parâmetros de correção monetária, e a incidência dos juros de mora, tanto de danos morais quanto materiais, incidam com base nas definições supracitadas. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista a fixação da aludida verba no percentual máximo (20% - vinte por cento) pelo Juízo ad quem, sendo vedado ao Tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a teor do que dispõe o artigo 85, § 11, do referido Diploma legal.".
Ordem: 51
Processo nº 0800206-93.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: JOSE GUSTAVO VERAS DOS SANTOS (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Isto posto, voto pelo CONHECIMENTO DO RECURSO para CONCEDER-LHE PROVIMENTO a fim de reformar a sentença, e declarar válida a inscrição do nome da consumidora em cadastro de inadimplente (em período anterior a quitação da fatura que originou a dívida), julgando improcedentes todos os pedidos formulados na petição inicial. Em razão do provimento do recurso, deixa-se de majorar os honorários advocatícios em grau recursal, por inaplicável o art. 85, §11, do Código de Processo Civil, mantendo-se a verba sucumbencial nos exatos termos fixados pelo Juízo singular, conforme orientação firmada pelo STJ (Tema 1059). Inverte-se, no entanto, a responsabilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais em desfavor da parte consumidora, cuja cobrança fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da gratuidade recursal pelo prazo de 5 anos.".
Ordem: 53
Processo nº 0800440-35.2023.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IVONE MARIA DE SALES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, unicamente para afastar a condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, mantendo-se a sentença incólume em seus demais termos. Transcorrendo o prazo recursal de 15 dias úteis, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Em razão do provimento do recurso, deixa-se de majorar os honorários advocatícios em grau recursal, mantendo-se a verba sucumbencial nos exatos termos fixados pelo Juízo singular, conforme orientação firmada pelo STJ (Tema 1059).".
Ordem: 54
Processo nº 0801653-88.2024.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DE MELO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para afastar a condenação da parte autora ao pagamento da multa por litigância de má-fé, bem como para restabelecer em seu favor os benefícios da gratuidade da justiça, ante a ausência de elementos que evidenciem alteração de sua situação econômico-financeira apta a justificar a revogação da benesse. Mantém-se a sentença recorrida incólume em seus demais termos.".
Ordem: 55
Processo nº 0805967-50.2022.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "DIANTE O EXPOSTO, voto pelo CONHECIMENTO e PARCIAL ACOLHIMENTO dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, com fulcro no art. 1.022, inciso II, do CPC, reconhecendo omissões e erros materiais no julgado unicamente para DETERMINAR que os parâmetros de correção monetária e a incidência dos juros de mora, tanto dos danos morais quanto materiais, sejam calculados com base nas definições supracitadas.".
Ordem: 56
Processo nº 0803346-11.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA RODRIGUES BEZERRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, unicamente para afastar a condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, mantendo-se a sentença incólume em seus demais termos. Transcorrendo o prazo recursal de 15 dias úteis, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Em razão do provimento do recurso, deixa-se de majorar os honorários advocatícios em grau recursal, mantendo-se a verba sucumbencial nos exatos termos fixados pelo Juízo singular, conforme orientação firmada pelo STJ (Tema 1059). ".
Ordem: 57
Processo nº 0750187-56.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: OSMAR ALVES DA CRUZ (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço do recurso e dou provimento ao Agravo de Instrumento, para reformar a decisão agravada e conceder à agravante os benefícios da gratuidade da justiça, ficando sem efeito a decisão monocrática de Id 16730440. Julgo prejudicado o Agravo Interno interposto nos autos, diante da superveniente perda de seu objeto em razão do julgamento colegiado do presente Agravo de Instrumento.".
Ordem: 58
Processo nº 0753511-20.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ESPÓLIO SEBASTIÃO LACERDA DE LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE JAILSON PIO (AGRAVADO) e outros
Terceiros: FABIOLA NOGUEIRA LACERDA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço do recurso, por presentes os pressupostos de admissibilidade, e dou provimento ao Agravo de Instrumento, ratificando a decisão monocrática de Id 27006144, para determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a fim de que sejam elaborados os cálculos do débito exequendo, observando-se os parâmetros fixados no título executivo judicial e os abatimentos eventualmente devidos. Julgo prejudicado o Agravo Interno de Id 29949429, diante da superveniente perda de seu objeto, em razão do julgamento colegiado do presente Agravo de Instrumento.".
Ordem: 59
Processo nº 0806497-20.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RUBIEL DJALMA DE MOURA (APELANTE)
Polo passivo: LEILA DAIANE DE MOURA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. Deixa-se de proceder a majoração de honorários advocatícios recursais, tendo em vista a inexistência de condenação sucumbencial na sentença.".
Ordem: 60
Processo nº 0825525-77.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: THALINE FIGUEREDO LIMA DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento, mantendo a sentença ID 23656463 em todos seus termos. Majoro os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento), nos termos do art. 85, §11, do CPC, observados os parâmetros do Tema 1.059 do STJ.".
Ordem: 61
Processo nº 0757976-09.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JANAINA PERES DA SILVA GALENO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, afasto a preliminar suscitada. No mérito, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão agravada, bem como a decisão desta Relatoria constante do ID 24021372.".
Ordem: 62
Processo nº 0801053-70.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSEFA MARTINA DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Isto posto, conheço do agravo interno, mas julgo improcedente os pedidos, no sentido de manter intacta a decisão terminativa id 25198427. Sem custas e honorários.".
Ordem: 64
Processo nº 0000191-18.2002.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EDINAR FERREIRA DA COSTA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes o acolhimento, por não se verificar nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, mantendo-se o acórdão (ID 25650632) em todos os seus termos.".
Ordem: 65
Processo nº 0814697-22.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: DARIO MAGNO CARVALHO CASTELO BRANCO (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento, mantendo integralmente o acórdão de ID 20157894 em todos os seus fundamentos." Ressalto que a insurgência da parte embargante objetiva apenas a rediscussão do mérito, providência incabível na via dos embargos declaratórios..
Ordem: 66
Processo nº 0803552-43.2021.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: EURICO BORGES NUNES (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Pelo exposto, nego-lhe provimento aos embargos de declaração, mas de oficio determino a aplicação da taxa de juros e correção monetária dos valores correspondentes a indenização por danos e a restituição em dobro, conforme determinado na fundamentação.".
Ordem: 67
Processo nº 0754902-10.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: GILVANA DARLEY FERREIRA GOVEIA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JHONNAS DE SOUSA GOVEIA (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para reformar a decisão agravada, mantendo integralmente a decisão desta relatoria contida no ID 25541738, que, com fundamento no art. 311, inciso IV, do Código de Processo Civil, decretou liminarmente o divórcio do casal GILVANA DARLEY FERREIRA GOVEIA e JHONNAS DE SOUSA GOVEIA, com a consequente dissolução do vínculo matrimonial e a autorização para que a agravante retome o uso de seu nome de solteira, GILVANA DARLEY CONRADO FERREIRA, determinando-se a expedição do competente mandado de averbação.".
Ordem: 68
Processo nº 0831122-27.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "conheço dos embargos de declaração e nego-lhes acolhimento, mantendo integralmente o acórdão de ID 20646930 em todos os seus fundamentos." Ressalto que a insurgência da parte embargante objetiva apenas a rediscussão do mérito, providência incabível na via dos embargos declaratórios..
Ordem: 69
Processo nº 0837340-71.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ROBERVAL LOPES RIBEIRO (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "conheço dos embargos de declaração e nego-lhes acolhimento, mantendo integralmente o acórdão de ID 20129988 em todos os seus fundamentos.".
Ordem: 70
Processo nº 0825017-34.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CONCEICAO DE MARIA VIEIRA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por inexistirem omissão, contradição ou obscuridade, restando evidenciada a pretensão de rediscussão de matéria já apreciada no acórdão de ID 21534113.".
Ordem: 71
Processo nº 0803500-47.2021.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANTONIA DA SILVA MOREIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Pelo exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para reformar integralmente o acórdão determinando: I) Nulidade do contrato impugnado nos autos; II) A condenação do embargado a restituir em dobro os valores indevidamente descontados da conta da consumidora, diante da nulidade do contrato e da ausência de engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC).; III) A condenação do embargado ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais; IV) A inversão do ônus do pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais estabelecidos no acórdão, passando agora a incidir sobre o valor da condenação, em desfavor da instituição financeira. Em razão do provimento do recurso, deixa-se de majorar os honorários advocatícios em grau recursal, por inaplicável o art. 85, §11, do Código de Processo Civil, mantendo-se a verba sucumbencial nos exatos termos fixados pelo Juízo singular, conforme orientação firmada pelo STJ (Tema 1059).".
Ordem: 72
Processo nº 0000168-33.2017.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA CONRADO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Em razão do provimento do recurso, deixa-se de majorar os honorários advocatícios em grau recursal, por inaplicável o art. 85, §11, do Código de Processo Civil, mantendo-se a verba sucumbencial nos exatos termos fixados pelo Juízo singular, conforme orientação firmada pelo STJ (Tema 1059). Em paralelo, inverto o ônus sucumbencial em desfavor do consumidor (mantendo-se sua cobrança suspensa em razão da gratuidade judiciária).".
Ordem: 73
Processo nº 0800109-22.2023.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: WILANEIDE OLIVEIRA PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Pelo exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar o erro material constante do dispositivo do acórdão embargado, determinando que os honorários sucumbenciais incidam sobre o proveito econômico, e não sob o valor da causa atualizado. Em razão do provimento do recurso, deixa-se de majorar os honorários advocatícios em grau recursal, por inaplicável o art. 85, §11, do Código de Processo Civil, mantendo-se a verba sucumbencial nos exatos termos fixados pelo Juízo singular, conforme orientação firmada pelo STJ (Tema 1059). Em paralelo, inverto o ônus sucumbencial em desfavor do consumidor (mantendo-se sua cobrança suspensa em razão da gratuidade judiciária).".
Ordem: 74
Processo nº 0802313-13.2024.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MARIA HIGINO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "CONHEÇO do agravo interno interposto pelo banco, ora agravante, e NEGO PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os termos. A fim de evitar enriquecimento ilícito, mantenho a compensação dos valores anteriormente fixados, devidamente atualizados, nos termos da decisão agravada, assim como os parâmetros de correção monetária e juros moratórios dos danos materiais e morais.".
Ordem: 75
Processo nº 0764236-05.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: DAVID RODRIGUES LEAL (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto pelo conhecimento e rejeição dos presentes Embargos de Declaração, por inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, considerando o propósito de prequestionamento manifestado pela parte embargante, em consonância com a orientação consubstanciada na Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça.".
Ordem: 76
Processo nº 0754257-19.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANA LUCIA RODRIGUES DE BARROS (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, voto no sentido de CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática agravada, acrescida, por tratar-se de matéria cognoscível de ofício da interpretação dada pelo Tema Repetitivo nº 1.387.".
Ordem: 77
Processo nº 0000183-34.1999.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: ADOMICIO JOSE DA SILVA (APELADO)
Terceiros: JOSE AQUILES DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, voto pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida. Deixo de majorar honorários recursais, haja vista a ausência de fixação de verba honorária na origem.".
Ordem: 78
Processo nº 0804430-37.2022.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA ZULIMA LIMA ARAGAO DE SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARTINS (EMBARGADO) e outros
Terceiros: SOLANGE MARIA DA PAZ (TESTEMUNHA), JOEL LOPES DA SILVA FILHO (TESTEMUNHA), MAURA LÚCIA SILVA VIEIRA (TESTEMUNHA)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo-se integralmente o acórdão de id nº 27981935, por inexistirem omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados.".
Ordem: 79
Processo nº 0810979-85.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DE SENA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto no sentido de conhecer e de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação para cassar a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que sejam apreciados os efeitos do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, os pedidos de homologação anteriormente formulados, a eventual quitação, novação ou subsistência da obrigação discutida nos autos e a existência de interesse processual remanescente, com posterior prolação de nova decisão.".
Ordem: 80
Processo nº 0802633-39.2021.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA LUIZA DE CARVALHO SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, em consonância com os fundamentos ora delineados, voto pelo CONHECIMENTO e REJEIÇÃO dos presentes Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente o acórdão embargado por seus próprios e jurídicos fundamentos.".
Ordem: 82
Processo nº 0800330-42.2018.8.18.0038
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: DOMINGOS PROSPERO DE SOUZA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e lhes dou parcial acolhimento, com efeitos integrativos, reformando parcialmente o acórdão de ID 27260591 tão somente para esclarecer que os juros moratórios incidentes sobre a condenação por danos morais observarão a taxa legal prevista nos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, ambos do Código Civil, correspondente à Taxa Selic deduzida do IPCA, fluindo desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ e do art. 398 do Código Civil. A correção monetária incidirá pelo IPCA, a partir da data do arbitramento do quantum indenizatório, nos termos da Súmula 362 do STJ. Mantêm-se os demais fundamentos do acórdão embargado.".
Ordem: 83
Processo nº 0834282-60.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO ROSARIO DO NASCIMENTO (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, por presentes os requisitos de admissibilidade, mas NEGO-LHES ACOLHIMENTO, por inexistirem omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, verificando-se, em realidade, mero inconformismo da parte embargante e tentativa de rediscussão de matéria já enfrentada pelo colegiado no acórdão ID 22152907.".
Ordem: 84
Processo nº 0760194-15.2021.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CONCEICAO DE MARIA SOARES DE ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO do agravo interno cível e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão agravada que reconheceu a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento originário, circunstância que igualmente prejudica os embargos de declaração e o presente agravo interno, em razão do exaurimento da utilidade recursal decorrente da prolação de sentença e da interposição de apelação cível nos autos originários nº 0823184-10.2021.8.18.0140.".
Ordem: 85
Processo nº 0012243-44.2015.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ALDENIZ FRANCISCA DE SOUSA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: DENILSON DE MOURA GOMES (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ALDENIZ FRANCISCA DE SOUSA, por presentes os requisitos de admissibilidade recursal, mas NEGO-LHES ACOLHIMENTO, mantendo integralmente o acórdão embargado de ID 23647278 em todos os seus termos e fundamentos, por inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.".
Ordem: 86
Processo nº 0000653-60.2011.8.18.0027
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EVELYNE DOURADO PARANAGUA MARTINS (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO PIAUÍ - SESSPI FACULDADE DO CERRADO PIAUIENSE (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade, mas nego-lhes acolhimento, por inexistirem omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Reconheço o caráter manifestamente protelatório da presente insurgência e, por conseguinte, condeno a parte embargante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §3º, do Código de Processo Civil." Advertir que a oposição de novos embargos declaratórios com idêntico propósito poderá ensejar a majoração da penalidade..
Ordem: 87
Processo nº 0001008-90.2013.8.18.0030
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: TERESA RIBEIRO DE SOUSA E SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO BRADESCO S/A, conferindo-lhes efeitos integrativos, a fim de suprir a omissão verificada no acórdão que julgou a Apelação Cível (ID nº 13096276), para fazer constar que, quanto à condenação por danos morais, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula nº 54 do STJ, e a correção monetária desde a data do arbitramento, correspondente, no caso, à publicação do acórdão que majorou o quantum indenizatório, conforme Súmula nº 362 do STJ. No tocante à condenação por danos materiais, consistente na restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, fixo como termo inicial dos juros de mora a data do evento danoso, nos termos da Súmula nº 54 do STJ, e da correção monetária a data do desembolso, isto é, do efetivo prejuízo patrimonial, nos termos da Súmula nº 43 do STJ. No que versa aos índices a serem aplicados, com o vigor pleno da Lei nº 14.905/2024, passa a se dar pelos índices legais de correção monetária e/ou de juros de mora previstos nos arts. 389, p. único, e 406, § 1º, ambos do CC, sendo o IPCA para correção monetária e Taxa Selic, deduzido-se o IPCA para os juros moratórios.".
Ordem: 88
Processo nº 0807270-54.2021.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA DA COSTA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento, com efeitos modificativos, para anular o acórdão embargado (ID 30151645), restabelecendo a conclusão da sentença terminativa (ID 9382098), a qual reconheceu que a parte requerida não hesitou em apresentar os documentos postulados pela parte autora, inexistindo resistência à pretensão deduzida, afastando-se, por conseguinte, a condenação em honorários advocatícios.".
Ordem: 89
Processo nº 0800071-41.2022.8.18.0027
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO DA SIILVA MOURA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "DIANTE O EXPOSTO, voto pelo CONHECIMENTO e PARCIAL ACOLHIMENTO dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, com fulcro no art. 1.022, inciso II, do CPC, reconhecendo omissões e erros materiais no julgado para DETERMINAR que os parâmetros de correção monetária, e a incidência dos juros de mora, tanto de danos morais quanto materiais, incidam com base nas definições supracitadas. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora parcialmente provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1349182/RJ, AgInt no AREsp 1328067/ES, AgInt no AREsp 1310670/RJ e REsp 1804904/SP).".
Ordem: 90
Processo nº 0757719-47.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RAIMUNDA DA SILVA SOUZA (AGRAVANTE)
Polo passivo: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, VOTO PELO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão agravada, tanto no ponto em que determinou o desbloqueio da quantia reconhecida como impenhorável, quanto no capítulo que rejeitou a alegação de excesso de execução, em razão da inadequação da exceção de pré-executividade diante da necessidade de dilação probatória para apuração do alegado excesso." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de Embargos de Declaração meramente protelatórios, incidirão as consequências previstas no art. 1.026, §§2º e 3º do CPC. Comunique-se ao juizo de origem..
Ordem: 91
Processo nº 0831846-31.2019.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS DE AZEVEDO (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "DIANTE DO EXPOSTO, voto pelo CONHECIMENTO do AGRAVO INTERNO e, de ofício, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão deduzida nos autos, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil, mantendo-se a extinção do processo com resolução do mérito, por fundamento diverso. Em razão do provimento do recurso, deixa-se de majorar os honorários advocatícios em grau recursal, por inaplicável o art. 85, §11, do Código de Processo Civil, mantendo-se a verba sucumbencial nos exatos termos fixados pelo Juízo singular, conforme orientação firmada pelo STJ (Tema 1059).".
Ordem: 92
Processo nº 0801465-06.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: REGINALDO RAMOS DE OLIVEIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente os termos da decisão monocrática de ID 19260872. Inviável a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, uma vez inexistente prévia fixação da verba sucumbencial pelo Juízo singular, pressuposto indispensável à aplicação do art. 85, §11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 93
Processo nº 0801642-56.2023.8.18.0045
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDO ALVES DE MIRANDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo-se integralmente os termos da decisão monocrática de ID nº 26328721. Inviável a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, uma vez inexistente prévia fixação da verba sucumbencial pelo Juízo singular, pressuposto indispensável à aplicação do art. 85, §11, do Código de Processo Civil.".
ADIADOS:
Ordem: 36
Processo nº 0845704-27.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: ALLIANZ SEGUROS S/A (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 40
Processo nº 0758839-28.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: EDUARDO VIDAL DE MELO (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 52
Processo nº 0801757-58.2021.8.18.0074
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA ANATALIA DA SILVA OLIVEIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 37
Processo nº 0824881-95.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE AUGUSTO GONCALVES CAVALCANTE (APELANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 63
Processo nº 0758673-93.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PREDISERV - SERVICOS DE APOIO PREDIAL LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 81
Processo nº 0000882-62.2017.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELIAS ALVES ROSAL (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
26 de junho de 2026.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão