Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
29/06/2026, 09:32
Petição (Petição (outras))
26/06/2026, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2026, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MANOEL LUIZ DA LUZ SOARES, ROSILDA PEREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: ARIEL PACHECO, VINICIUS BENVINDO, ADRIANO DO PRO CAMPO, VINICIUS BENVINDO MIRANDA VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA Faço vista dos autos à Defensoria Pública para se manifestar no prazo legal. BOM JESUS, 19 de junho de 2026. MARCIELA DE CARVALHO SILVA 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus e-mail: - Fone: ( ) Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801751-16.2022.8.18.0042 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
22/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2026, 13:47
Petição (Petição (outras))
11/06/2026, 08:25
Decurso de Prazo
09/06/2026, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MANOEL LUIZ DA LUZ SOARES, ROSILDA PEREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: ARIEL PACHECO, VINICIUS BENVINDO, ADRIANO DO PRO CAMPO, VINICIUS BENVINDO MIRANDA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. BOM JESUS, 26 de maio de 2026. MARCIELA DE CARVALHO SILVA 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus e-mail: - Fone: ( ) Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801751-16.2022.8.18.0042 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MANOEL LUIZ DA LUZ SOARES, ROSILDA PEREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: ARIEL PACHECO, VINICIUS BENVINDO, ADRIANO DO PRO CAMPO, VINICIUS BENVINDO MIRANDA VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA Faço vista dos autos à Defensoria Pública para se manifestar no prazo legal. BOM JESUS, 19 de junho de 2026. MARCIELA DE CARVALHO SILVA 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus e-mail: - Fone: ( ) Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801751-16.2022.8.18.0042 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
22/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2026, 13:47
Petição (Petição (outras))
11/06/2026, 08:25
Decurso de Prazo
09/06/2026, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MANOEL LUIZ DA LUZ SOARES, ROSILDA PEREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: ARIEL PACHECO, VINICIUS BENVINDO, ADRIANO DO PRO CAMPO, VINICIUS BENVINDO MIRANDA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. BOM JESUS, 26 de maio de 2026. MARCIELA DE CARVALHO SILVA 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus e-mail: - Fone: ( ) Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801751-16.2022.8.18.0042 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
27/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2026, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2026, 15:37
Recebimento
26/05/2026, 13:51
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 13:51
Mandado
24/03/2026, 17:24
Mandado
06/03/2026, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AGRAVANTE: ARIEL PACHECO, VINICIUS BENVINDO, ADRIANO DO PRO CAMPO, VINICIUS BENVINDO MIRANDA Advogados do(a)
AGRAVANTE: FERNANDO CHINELLI PEREIRA - PI7455-A, GABRIEL FONSECA VIANA SANTOS - PI11860-A, GUILHERME FONSECA VIANA SANTOS - PI5164-A
AGRAVADO: MANOEL LUIZ DA LUZ SOARES, ROSILDA PEREIRA DOS SANTOS RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE DE IMÓVEL RURAL. JUSTO RECEIO DE TURBAÇÃO E ESBULHO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por um dos réus da Ação de Interdito Proibitório, ajuizada por pequenos agricultores que alegam exercer posse mansa, pacífica e de longa data sobre imóvel rural de 13,68 hectares, denominado “Vaca Preta”, localizado em Bom Jesus/PI. Os autores relataram atos de turbação e esbulho praticados pelos réus, consistentes na destruição de cercas e chiqueiro, bem como a soltura de animais. O Juízo de origem julgou procedente o pedido possessório e impôs multa diária para hipótese de descumprimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se houve a devida comprovação da posse dos autores, bem como da ameaça ou prática de esbulho pelos réus; (ii) estabelecer se a sentença padece de nulidade por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário com os proprietários do imóvel; (iii) determinar se a decisão contrariou o conjunto probatório ao reconhecer a posse sobre área superior à anteriormente cedida pelos titulares do domínio. III. RAZÕES DE DECIDIR A formação de litisconsórcio passivo necessário com os proprietários do imóvel é incabível nas ações possessórias que não discutem domínio, mas apenas posse de fato, conforme jurisprudência consolidada do TJPI. A ilegitimidade passiva dos réus não se sustenta, pois, à luz da Teoria da Asserção, a narrativa da inicial e os documentos colacionados são suficientes para apontar os agentes da ameaça à posse como legítimos integrantes do polo passivo. A posse exercida pelos autores há cerca de 40 anos foi amplamente demonstrada por documentos (CCIR, CAR, fotos de benfeitorias), boletim de ocorrência e prova testemunhal, confirmando o uso contínuo da terra para subsistência familiar. Os atos de turbação e esbulho praticados pelos réus restaram comprovados por testemunhas, que relataram a destruição de cercas, queima do chiqueiro e desaparecimento de animais. A sentença observou corretamente os requisitos do art. 561 do CPC, e o recurso pretende reavaliar o conjunto probatório, sem indicar vícios na valoração das provas realizadas pelo Juízo de primeiro grau. A matrícula do imóvel em nome de terceiros não obsta a proteção possessória, pois a ação não versa sobre domínio, e a própria posse direta dos autores havia sido tolerada pelos proprietários anteriores. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 4º, 113, 114, 116, 560, 561, 567 e 1.009; CF/1988, art. 5º, XXII. Jurisprudência relevante citada: TJPI, AI 0732115-25.2023.8.18.0000, Rel. Des. João Machado, j. 10.05.2023; TJPI, AC 0744236-10.2022.8.18.0001, Rel. Des. Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, j. 27.03.2024; STJ, REsp 1974623/PI, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 20.09.2023. ACÓRDÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0801751-16.2022.8.18.0042 Vistos, relatado e discutido os autos na Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 23/01/2026 a 30/01/2026. Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. RELATÓRIO
Trata-se de Apelação Cível interposta por VINICIUS BENVINDO, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus/PI que, nos autos da Ação de Interdito Proibitório, proposta por MANOEL LUIZ DA LUZ SOARES e ROSILDA PEREIRA DOS SANTOS, julgou procedentes os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos seguintes termos:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MANOEL LUIZ DA LUZ SOARES e ROSILDA PEREIRA DOS SANTOS em face de ARIEL PACHECO, VINICIUS BENVINDO e ADRIANO DO PRO CAMPO, pelos argumentos acima mencionados e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESULUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Expeça-se mandado de intimação aos requeridos, para absterem-se de novo ingresso no imóvel ou perturbação da posse da parte autora no imóvel descrito na inicial, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada dia de atraso no cumprimento e para eventual nova turbação ou esbulho até o limite de 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de outras medidas. Poderá o Oficial de Justiça requisitar a força pública necessária à sua efetivação, observando as cautelas legais. Sucumbentes, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, entretanto suspendo sua exigibilidade. Condeno ainda os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 10% sobre o valor da condenação. APELAÇÃO CÍVEL: A parte Ré, ora Apelante, irresignada com o decisum, interpôs o presente recurso e alegou, em síntese, que: i) não foram preenchidos os requisitos legais para a ação possessória, especialmente quanto à posse sobre a área de 13,68ha, a autoria da turbação e a data dos fatos; ii) o Juízo de origem desconsiderou provas relevantes constantes nos autos, como o reconhecimento de que benfeitorias estavam fora dos limites da área; iii) o julgamento não observou a ausência de litisconsórcio passivo necessário, uma vez que a propriedade da área seria de terceiros, os quais não foram incluídos na demanda. CONTRARRAZÕES: A parte Autora, ora Apelada, apresentaram contrarrazões, e defendeu que: i) o pedido de inclusão de terceiro no polo passivo é descabido e precluso, pois não foi oportunamente arguido; ii) os requisitos do interdito proibitório foram plenamente comprovados por meio de documentos e testemunhos que demonstram a posse mansa e pacífica por mais de 40 anos, bem como a ocorrência de esbulho com destruição de cercas e chiqueiro; iii) a propriedade formal não impede o reconhecimento da posse de fato exercida para subsistência; iv) documentos com datas posteriores aos fatos não invalidam a existência de posse prévia, uma vez que a regularização documental pode ocorrer em momento posterior. PONTOS CONTROVERTIDOS: são questões controvertidas no presente recurso: i) se houve a devida comprovação dos requisitos legais exigidos para o interdito proibitório, notadamente a posse efetiva, o esbulho praticado pelos réus e a data do esbulho; ii) se era necessária a inclusão de litisconsorte passivo necessário, em razão da alegada titularidade do imóvel por terceiros; iii) se a sentença proferida contrariou o conjunto probatório ao reconhecer a posse dos autores sobre área superior a 3,56 hectares. VOTO 1 CONHECIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL De saída, verifica-se que os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, a Apelação é tempestiva, atende aos requisitos de regularidade formal e teve o preparo recolhido. Da mesma forma, presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade, pois: a) a Apelação é o recurso cabível para atacar a decisão impugnada (art. 1.009 do CPC); b) a Apelante possui legitimidade para recorrer; e c) há interesse recursal para o apelo. Assim, presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, conheço da presente Apelação Cível. 2 FUNDAMENTAÇÃO 2.1 PRELIMINAR O apelante sustenta nulidade da sentença ao argumento de que o Juízo de origem teria deixado de determinar a formação de litisconsórcio passivo necessário, com a inclusão dos proprietários do imóvel matriculado sob o nº 332 do CRI de Bom Jesus/PI, sob o fundamento de que sobre o patrimônio destes recairia o ônus decorrente da perda da posse, com base nos arts. 113, III, 114 e 116 do Código de Processo Civil. Das razões recursais extrai-se que, em contestação, o apelante efetivamente requereu a formação de litisconsórcio passivo necessário, aduzindo que a eficácia da sentença dependeria da citação dos titulares do domínio. Em ações possessórias, a controvérsia gira em torno do exercício fático da posse, e não da titularidade do domínio. A própria peça de contrarrazões deixa claro que a lide está restrita à proteção possessória, que envolve a área denominada “Vaca Preta”, na qual os autores alegam exercer posse há décadas, em regime de economia familiar. Nesse sentido, a preliminar não merece acolhida quando analisada sob o prisma material. Isso porque a jurisprudência dos tribunais pátrios é no sentido de que o proprietário não integra litisconsórcio passivo necessário quando a demanda versar exclusivamente sobre posse, sem discussão de domínio ou demarcação, como no caso dos autos. É nesse sentido a jurisprudência deste TJPI, alinhada aos tribunais pátrios. Veja-se: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA IMPROCEDENTE. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. EXERCÍCIO DA POSSE ANTERIOR NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. PROPRIEDADE. IRRELEVANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I – In casu, o Magistrado de 1º Grau julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ao considerar a ausência do requisito “posse”, teno em vista que as provas apresentadas pela Apelante demonstram apenas a propriedade. II – É da Autora, ora Apelante, o ônus de provar o exercício da posse e sua continuação sobre o bem imóvel em debate, assim como a turbação supostamente praticada pelo Apelado, nos termos do art. 561, do CPC. III - No caso em questão, os autos revelam que a Apelante pretende retomar a posse do imóvel com base em alegação de domínio, e não de perda injusta da posse, mostrando-se, portanto, incabível a sua pretensão. IV - A posse deve ser analisada de forma autônoma e independente em relação à propriedade, como fenômeno de relevante densidade social, em que se verifica o poder fático de ingerência socioeconômica sobre determinado bem da vida e de acordo com os valores sociais nela impregnados, devendo expressar o aproveitamento concreto e efetivo do bem para o alcance do interesse existencial, tendo como vetor de ponderação a dignidade da pessoa humana. V – Diante do acervo probatório coligido aos presentes autos, percebe-se que, não obstante possua provas da aquisição do imóvel, a Apelante não comprova a ocupação do imóvel, muito menos o efetivo aproveitamento do bem sob litígio, relatando, apenas, atos de vigília que, contudo, não são suficientes para a comprovação efetiva da posse. VI – Apelação Cível conhecida e desprovida. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800671-84.2021.8.18.0031 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 02/07/2024 ) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LITISCONSÓRIO PASSIVO NECESSÁRIO. AGENTE DO ESBULHO E PROPRIETÁRIO REGISTRAL. INEXISTÊNCIA. Em ação de reintegração de posse, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente que praticou o esbulho e o proprietário registral do bem, uma vez que as ações possessórias, por sua natureza, prescindem da discussão acerca da propriedade do bem. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 10717001120258130000, Relator.: Des.(a) Amauri Pinto Ferreira, Data de Julgamento: 02/07/2025, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/07/2025) No caso em exame, a controvérsia instaurada em primeiro grau limitou-se à proteção da posse exercida pelos autores sobre a área de 13,68 hectares, denominada “Vaca Preta”, com foco na ocorrência de atos de turbação e esbulho imputados aos réus, sem que se tenha instaurado, em momento algum, debate acerca da validade do título dominial ou da exata extensão dos limites do imóvel registrado em nome de terceiros. A própria defesa do apelante admite que os proprietários BENJAMIN ALVES BENVINDO e o espólio de CARMINA BENVINDO DA FONSECA reconheciam a posse exercida pelos autores sobre área de 3,56 ha, outrora cedida, discutindo-se apenas a extensão dessa posse e a alegação de que a pretensão possessória teria extrapolado os limites anteriormente tolerados. Logo, evidencia-se que: a) a lide não versa sobre o domínio, mas sobre fatos possessórios (posse, turbação e justa ameaça de esbulho); b) a discussão acerca da extensão da área possuída não converte a demanda em ação de natureza petitória ou demarcatória; c) eventual reflexo indireto sobre interesse de proprietário não torna obrigatória a sua inclusão como litisconsorte necessário, notadamente em se tratando de posse exercida há décadas, com benfeitorias e exploração econômica familiar. Soma-se a isso a orientação extraída das contrarrazões no sentido de que os próprios titulares do domínio teriam autorizado a permanência dos autores na área litigiosa, reforçando a distinção entre a posse direta dos apelados e a posse indireta decorrente da propriedade. Dessa forma, afasta-se a alegada nulidade da sentença por ausência de citação dos proprietários, por inexistir litisconsórcio passivo necessário na espécie. Quanto à alegada ilegitimidade passiva dos Apelantes, consigno que o ordenamento jurídico brasileiro adota a Teoria da Asserção, segundo a qual as condições da ação são analisadas quando do protocolo da inicial. Assim, na ação de interdito proibitório, que visa proteger a posse da ameaça de esbulho ou turbação, o polo passivo deve ser compostos pelos agentes que provocaram tal ameaça, como demonstrado minimamente pela narrativa da inicial e pelos documentos a ela juntados. Nesse sentido, análise mais aprofundada depende da análise do mérito da demanda, razão pela qual deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva. Desse modo, rejeito ambas as preliminares suscitadas pelos Apelantes. 2.2 MÉRITO Cuidam os autos de Ação de Interdito Proibitório com pedido liminar, por meio da qual os autores afirmam exercer posse há muitos anos sobre gleba rural de 13,68 hectares, conhecida como “Vaca Preta”, na zona rural de Bom Jesus/PI, em regime de economia familiar, com plantio de mandioca, criação de animais para subsistência (porcos, galinhas, bovinos), manutenção de pocilga e existência de casa modesta no local. Segundo a inicial, no dia 09/03/2022 os requeridos teriam destruído a cerca e cortado madeira, e, em 13/03/2022, novamente invadido o imóvel, destruindo o chiqueiro dos porcos e soltando os animais, com desaparecimento de parte deles. Para demonstrar a posse e o exercício de atividades produtivas, os autores juntaram CCIR, CAR, memorial descritivo, fotos das benfeitorias, fotos da cerca destruída e boletim de ocorrência. Foi realizada audiência de justificação prévia em 10/02/2023, ocasião em que foi deferida liminar proibitória em favor dos autores. Posteriormente, em audiência de instrução e julgamento realizada em 06/03/2024, foram colhidos depoimentos testemunhais que corroboraram o histórico de longa posse e a ocorrência dos fatos narrados. A sentença, após afastar as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva, com fundamento na primazia da decisão de mérito (art. 4º do CPC), reconheceu o preenchimento dos requisitos do interdito proibitório e julgou procedentes os pedidos, mantendo a proteção possessória em favor dos autores. O Juízo a quo destacou que, para a tutela possessória, o Código de Processo Civil prevê as ações de reintegração, manutenção e interdito proibitório (arts. 560 e 567), e, transcrevendo o art. 567, consignou que a ação de interdito pressupõe posse atual e justo receio de turbação ou esbulho iminente, na linha da doutrina de Carlos Roberto Gonçalves. Ainda, apoiou-se em precedente específico desta Corte, relativo ao interdito proibitório, cuja ementa foi integralmente reproduzida: APELAÇAO CÍVEL. AÇAO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR. EXPEDIÇAO DE MANDADO PROIBITÓRIO EM FAVOR DA APELADA. COMPROVAÇAO DA SUA POSSE HÁ MAIS DE 20 (VINTE) ANOS. OCORRÊNCIA DO JUSTO E FUNDADO RECEIO DE SER MOLESTADA, NA IMINÊNCIA DE OCORRER ESBULHO OU TURBAÇAO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PROCESSUAIS DO INTERDITO PROIBITÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 932, DO CPC. MANUTENÇAO DA SENTENÇA DE 1º GRAU. I - Havendo a demonstração da Apelada de que possui a posse e o justo receio de ser molestada, na iminência de ocorrer turbação ou esbulho, revela-se manifestamente incabível a pretensão recursal dos Apelantes, vez que preenchidos os requisitos processuais do interdito proibitório dispostos no art. 932, do CPC, razão pela qual deve ser mantida a sentença de 1º Grau. II – Apelação Cível conhecida, mas improvida, mantendo-se, in totum, a sentença de 1º Grau, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior. III - Decisão por votação unânime. (TJ-PI - AC: 40012018 PI, Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, Data de Julgamento: 26/05/2010, 1a. Câmara Especializada Cível) Com base nesse quadro fático e jurídico, o Juízo de origem concluiu pelo cabimento da proteção possessória. Quanto ao enquadramento jurídico, o art. 560 do CPC assegura ao possuidor o direito de ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho, ao passo que o art. 567 disciplina o interdito proibitório, destinado à hipótese de justo receio de ameaça à posse. Nos termos do art. 561 do CPC, também invocado nas peças dos autos, o autor deve comprovar: (i) a sua posse, (ii) o esbulho ou a turbação praticados pelo réu, (iii) a data do esbulho/turbação e (iv) a continuidade da posse, ainda que turbada. A jurisprudência pátria reforça essa compreensão ao assentar que: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE ANTERIOR. ESBULHO. NÃO COMPROVADOS.SENTENÇA MANTIDA. I - O possuidor tem direito de ser reintegrado na posse, no caso de esbulho, desde que comprovados os requisitos do art. 561 do Código de Processo Civil. II - Incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos do direito alegado, ou seja, a posse anterior, o esbulho e sua data, bem como a perda da posse para a parte requerida e, ausente comprovação de tais elementos, deve ser julgada improcedente a pretensão inicial. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-GO 50646858120238090103, Relator.: FERNANDO RIBEIRO MONTEFUSCO - (DESEMBARGADOR), 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/09/2024) DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. COMPROVAÇÃO DE POSSE ANTIGA E ESBULHO PELO RÉU. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida na 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte ¿ CE, em ação de reintegração de posse movida por espólio de Camila de Araújo Santos contra Carlos André Belo Lemos. A sentença deferiu parcialmente o pedido inicial, reintegrando o espólio na posse dos lotes 30, 31 e 32 do loteamento Vila Santa Cruz. 2. O réu alegou ilegitimidade passiva e ausência de posse da autora, sustentando que havia transferido os imóveis antes da alegada invasão. A sentença rejeitou as preliminares e reconheceu o esbulho, com base na prova testemunhal e documental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o réu é parte legítima para figurar no polo passivo da ação possessória, mesmo alegando a alienação prévia dos imóveis; (ii) restaram comprovados os requisitos do art. 561 do CPC para concessão da reintegração de posse, notadamente a posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A alegação de ilegitimidade passiva foi afastada. Ainda que o apelante tenha vendido os lotes a terceiros, foi ele quem praticou os atos de esbulho, com derrubada de cerca e construção de muro, sendo, portanto, parte legítima para responder à ação. Preliminar de ilegitimidade rejeitada. 5. Inexistente cerceamento de defesa quanto à emenda à inicial, pois esta foi apresentada antes da citação e permitiu ampla defesa do réu. 6. A sentença analisou adequadamente a posse da autora e o esbulho praticado, com base em depoimentos de testemunhas vizinhas, que confirmaram a antiga posse mansa e pacífica, a existência de cerca no imóvel e a posterior invasão pelo requerido. 7. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, em ação possessória, discute-se o jus possessionis e não o direito de propriedade, bastando a comprovação da posse e do esbulho para o deferimento da reintegração. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação cível conhecida e desprovida. Honorários majorados. (TJ-CE - Apelação Cível: 00366735120138060112 Juazeiro do Norte, Relator.: MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 07/05/2025, 3ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 07/05/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS PRESENTES. Para a concessão da liminar de reintegração de posse se faz necessário demonstrar a posse anterior, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. Preenchidos os requisitos indicados no art. 561 do Código de Processo Civil, deve o juiz deferir a liminar de reintegração de posse. (TJ-MG - AI: 10000220263966001 MG, Relator.: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 12/05/2022, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/05/2022) Além disso, as próprias razões de apelação colacionam precedentes do TJPI em que, na ausência de prova suficiente dos requisitos, a tutela possessória foi indeferida: 1. Para fazer jus à liminar de interdito proibitório, deve o autor provar os requisitos previstos no art. 567, do Cód. de Proc. Civil em vigor. Se não o faz satisfatoriamente, o certo é denegar-se a medida, até porque não houve justificação prévia. 2. Recurso conhecido e provido. (TJPI - Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013852-2; Órgão Julgador: 4ª Câmara Especializada Cível; Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar; Julgamento: 09/05/2017) 1. A garantia do interdito proibitório depende da comprovação dos requisitos exigidos pelo art. 561, do CPC/15, notadamente a prática de turbação ou esbulho à posse. 2. Para que seja conhecido o interdito proibitório, a doutrina, enumera dois requisitos essenciais: a prova da posse e o justo receio de turbação ou esbulho do objeto. Vem-se, na hipótese em análise que nenhuma das partes comprovou domínio e posse. 3. Recursos conhecidos e improvidos. (TJPI - Apelação Cível Nº 2016.0001.010957-1; Órgão Julgador: 1ª Câmara Especializada Cível; Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem; Julgamento: 27/02/2018) Tais precedentes, longe de amparar a pretensão recursal, evidenciam a linha de coerência da Corte: quando ausentes prova da posse e da ameaça ou esbulho, o interdito proibitório é indeferido; quando demonstrados tais requisitos, a tutela possessória é concedida ou mantida, como na hipótese dos autos. No caso concreto, houve robusta demonstração da posse exercida pelos autores. A sentença registra que foram juntados CCIR, CAR, memorial descritivo e fotografias das benfeitorias (criação de porcos, bovinos), elementos esses que, em conjunto, indicam a exploração econômica e a permanência prolongada no imóvel. As contrarrazões, por sua vez, enfatizam que os requerentes são legítimos possuidores de gleba de 13,68 hectares, denominada “Vaca Preta”, situada na zona rural de Bom Jesus/PI, na qual estariam há aproximadamente quarenta anos, exercendo atividades de subsistência, em regime de economia familiar, com plantio e criação de animais, bem como manutenção de casa e pocilga. A prova oral colhida em audiência de instrução e julgamento reforça esse quadro. A testemunha SILVÉRIO FONSECA declarou “que conhece os autores desde os 12 anos de idade e que eles sempre moraram nessa terra. Que plantam, que tem mangueira, criam porcos, gado, plantam feijão, mandioca. Que eles moravam lá, depois mudaram, mas o rapaz fica trabalhando lá direto. Que ouviu falar de um fogo no chiqueiro e viu a fumaça (...)”. Por sua vez, a testemunha JOSÉ VOGADO BEZERRA afirmou “que conhece a roça dos autores, onde eles trabalham, que não sabe informar quantos hectares tem. Que era homem novo, o avô da parte autora já trabalhava lá, que ele morreu ficou para o pai dela, que o pai dela morreu e ficou para o marido dela, que ficou trabalhando lá, que já tem mais de quarenta anos. Que lá eles têm criação de porco, galinha, que acham que eles criam gado lá, que eles tem casa lá. Que tocaram fogo no chiqueiro deles lá, mas não sabe dizer quando aconteceu, que foi mais ou menos no ano ‘trasado’ (...)”. Já RAIMUNDO NONATO GUILHERME DOS SANTOS disse “que conhece o autor, que não sabe dizer se ele tem uma terra na localidade Vaca Preta, que ele não terra dele não, agora que ele está trabalhando naquele lugar, está com muitos anos que ele trabalha ali, que conheceu ali e nunca foi dele. Que a localidade é Veredas Dantas. Que nasceu em um lugar chamado Cariroca quando foi pra lá, com três anos de nascido o véi Sineias já trabalhava lá,o véi Sineias era o pai do Vim, o Vim era o sogro dele, ele já trabalhava ali, aí o vei Sinéias morreu e o Vim ficou trabalhando lá, aí o seu Manoel tomou a filha dele e ficou trabalhando lá mais ele, aí agora o Vim morreu e ele continua trabalhando lá. Que foi pra lá com três anos de nascido e já tem sessenta e seis. Que ele cria uns porquinhos, um gadinho, um bocado de galinhas, mandioquinha, feijão, tem vez que planta arroz. Que sabe que foi colocado fogo no chiqueiro, que viu o chiqueiro queimado, mas não sabe dizer quem foi. (...) Que não sabe dizer o tamanho da área, que o chiqueiro era fora da cerca (...)”. Assim, percebe-se que através da prova testemunhal foi possível colher elementos que confirmam o exercício de posse prolongada, passada desde o avô da Autora Rosilda para seu pai e sucessivamente para e seu esposo, Manoel Luiz, o que remonta há mais de 40 anos de posse e cultivo produtivo da área explorada, com a plantão de mandioca, feijão e arroz, e a criação de gado, porcos e galinhas. Corroboram com os depoimentos testemunhais, os documentos juntados aos autos, tais como o CCIR, CAR e o memorial descritivo, Id. 21090708 – Págs. 21/30. Ademais, os atos de destruição de cercas e queima do chiqueiro restam comprovados com juízo de certeza nos autos, tanto pelos depoimentos testemunhas, como pelas fotos carreadas à inicial, Id. 21090707, e pelo registro de boletim de ocorrência, Id. 21090708 – Págs. 17/20. Tais elementos confirmam não apenas a existência de posse consolidada pelos autores, mas também a prática de atos objetivamente configuradores de turbação e esbulho, concretizando a ameaça à posse a justificar a concessão e manutenção do interdito proibitório. O apelante sustenta que “os Apelados NÃO lograram provar a posse sobre os 13,68 hectares, nem que a turbação foi praticada pelo Apelante, nem quando ela foi praticada”, invocando, em seu favor, os precedentes acima mencionados. Todavia, a leitura conjugada da sentença e das contrarrazões revela quadro diametralmente oposto. A decisão recorrida, longe de ser lacônica, descreve a prova documental e testemunhal, correlacionando-a com os requisitos legais do interdito proibitório, e conclui pela presença de posse atual, justa ameaça de turbação/esbulho e risco de reiteração dos atos pelos réus. As contrarrazões reforçam a correção da sentença ao pontuar que “todo o conjunto probatório — documentos e depoimentos — evidencia que os apelados possuem posse mansa e pacífica da área, sendo, portanto, correta a sentença que determinou a reintegração”. Além disso, a defesa dos apelados observa, com acerto, que o simples fato de alguns documentos possuírem datas posteriores aos eventos narrados não elide a realidade fática da posse. Em áreas rurais e em contextos de pequena agricultura familiar, a formalização registral muitas vezes é posterior ao efetivo exercício da posse, conforme assentado nas próprias contrarrazões. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que “em ação possessória não se discute a titularidade do imóvel, sendo inviável discutir a propriedade" ( AgInt no REsp n. 2.099.572/AM, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024), não havendo, pois, falar-se em regularização formal de propriedades rurais, sendo suficiente a demonstração de uso contínuo e para fins de subsistência. A insurgência recursal, portanto, limita-se a pretender reexame do conjunto fático-probatório com conclusões diversas das adotadas pelo Juízo singular, sem, contudo, demonstrar efetiva fragilidade da prova da posse e da ameaça à sua continuidade. A valoração da prova feita na sentença mostra-se harmônica com os elementos dos autos e com a orientação jurisprudencial, não havendo espaço para reforma. O apelante ainda sustenta que a posse decorrente da propriedade do imóvel rural “Vereda Danta”, objeto da matrícula nº 332 do CRI de Bom Jesus/PI, pertenceria a BENJAMIN ALVES BENVINDO e ao espólio de CARMINA BENVINDO DA FONSECA, de modo que a pretensão possessória dos autores extrapolaria os limites de 3,56 ha outrora cedidos, configurando indevida ampliação da posse em detrimento do direito de propriedade. Todavia, as contrarrazões demonstram que o direito à posse dos apelados foi reconhecido pelo próprio proprietário, que lhes cedeu o uso da área, enfatizando que o fato de determinado sujeito figurar como titular de domínio sobre imóvel rural de grande extensão não implica, por si só, o exercício de posse direta sobre todas as frações físicas do imóvel, notadamente quando há benfeitorias, moradia e exploração produtiva por terceiros há décadas. Somado a isso, as contrarrazões apontam que a continuidade da posse, com atos de ocupação e utilização do imóvel para subsistência, justifica a proteção possessória. Esses são os requisitos exigidos de acordo com os precedentes do TJPI: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISCUSSÃO DE DOMÍNIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO EXERCÍCIO DA POSSE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Posse anterior não comprovada. 2. Discussão sobre domínio não cabível em ação possessória. 3. Necessidade de demonstração do exercício efetivo da posse, esbulho e perda da posse. 4. Ausência de prova da posse pela parte apelante. 5. Manutenção da sentença de improcedência. Jurisprudência reiterada respalda a decisão. 6. Recurso conhecido e não provido, sentença mantida em todos os seus termos. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0007778-12.2003.8.18.0140 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 03/09/2024 ) CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS ESSENCIAIS. POSSE ANTIGA, EFETIVA, MANSA E PACÍFICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Elementar que posse é fato, situação ou estado de fato. Tanto a propriedade quanto a posse de algo são conceitos não só literais, mas também juridicamente preservados. Dessa forma, é possível diferenciar de forma clara a posse da propriedade. Enquanto o proprietário é a pessoa legalmente dona de um bem, tendo sua propriedade juridicamente assegurada, o possuidor é aquele que usufrui do bem, tendo certos poderes sobre o mesmo, mas não sendo, necessariamente, seu dono legal. 2. Com o advento do Código Civil de 2002, parece que ficou bem delimitado que, no campo da proteção possessória, deve-se verificar quem tem a posse (jus possessionis) não o direito a ela (jus possidendi). 3. Dito isso, a reintegração de posse tem como objetivo devolver ao possuidor do bem a sua condição de possuidor do mesmo, assumindo que o mesmo tenha sido destituído dessa posse de forma ilícita ou injusta. A ação de esbulho possessório, portanto, não precisa necessariamente ter como autor o proprietário do bem, mas necessariamente a pessoa que estava com a posse do mesmo. 4. Nesta perspectiva, na petição inicial da ação possessória, o autor da ação deve indicar e provar, com os meios de que dispuser, (i) a sua posse; (ii) a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; (iii) a data da turbação ou do esbulho; e (iv) a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse na ação de reintegração, conforme dispõe o art. 561, do CPC. 5. No caso em análise, não há lastro probatório suficiente para demonstrar que os Apelantes têm posse antiga, efetiva, mansa e pacífica do imóvel em questão. Efetivamente, os Apelante não se desincumbiram de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. Não comprovaram a posse sobre o bem, o esbulho e danos de quaisquer ordens. O conteúdo probatório é ineficaz para a devida comprovação dos fatos alegados. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000467-49.2016.8.18.0031 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 29/06/2024 ) Diante desse panorama, não procede a tese de que a mera existência de matrícula em nome de terceiros neutralizaria, por si só, a proteção possessória buscada pelos apelados. O que se protege, aqui, é situação de fato consolidada, que não se confunde com eventual discussão sobre domínio, a qual poderá, se for o caso, ser travada em ação própria, sem prejuízo da tutela imediata da posse. Nessa linha, a sentença, ao manter a proteção possessória em favor dos autores, respeita a distinção entre ações possessórias e petitórias, bem como a orientação jurisprudencial consolidada. Ademais, de maneira contraditória, ao mesmo tempo em que os Apelante afirmam a ausência de demonstração de posse, apontam que o chiqueiro queimado estava fora dos limites de posse dos Autores, invadindo a propriedade dos lindeiros, e que, esses sim, exercem atos de posse sobre a totalidade da extensão de sua área. Ora, se havia um chiqueiro de porcos fora das cercas dos Autores, além da área cedida para uso pelos Apelados, comprovado está o exercício de posse naquela parte do terreno, onde havia criação de animais, inclusive posse exercida em porção de terra maior do que os 3,56ha. Somado a isso, não havia como a mesma porção de terra ser ocupada, em exercício de posse pelos Autores e pelos proprietários BENJAMIN ALVES BENVINDO e Espólio de CARMINA BENVINDO DA FONSECA, de modo que a posse resta comprovada em área que excede a porção anteriormente cedida, merecendo, pois a proteção possessória. Considerando todo o conjunto probatório coligido aos autos – documentos, fotografias, boletim de ocorrência, prova oral – e a moldura normativa e jurisprudencial aplicável, conclui-se que o Juízo de origem corretamente reconheceu o preenchimento dos requisitos legais do interdito proibitório, assegurando aos autores a proteção de sua posse consolidada. As razões recursais não logram infirmar a correção da sentença, limitando-se a buscar revaloração da prova em sentido mais favorável ao réu, em dissonância com a jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça acerca da tutela possessória em contextos rurais, especialmente quando se está diante de pequenos agricultores que exercem posse de longa data, com benfeitorias e exploração econômica de subsistência. Assim, impõe-se a manutenção integral da sentença recorrida e o improvimento da Apelação. Por fim, majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa em desfavor da parte Ré, ora Apelante, já incluídos os recursais, na forma do art. 85, §11, do CPC. 3 DISPOSITIVO Forte nessas razões, conheço da presente Apelação Cível e nego-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. Além disso, majoro os honorários advocatícios neste grau recursal, para 15% do valor da causa, já incluídos os recursais, em conformidade com o art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 23/01/2026 a 30/01/2026, presidido(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 23/01/2026 a 30/01/2026 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues
No dia 23/01/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes, ainda, os Exmos. Srs. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO e Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, que participaram do julgamento dos processos que demandaram ampliação de quórum. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0802624-49.2024.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DJALINA DA SILVA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 2
Processo nº 0800154-95.2021.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DA CRUZ ALVES DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 3
Processo nº 0801727-36.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA ROSA DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 4
Processo nº 0819717-23.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LENINE SANTIAGO DUARTE (APELANTE)
Polo passivo: ANA ZENEIDA MENEZES CARLOS DUARTE (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 5
Processo nº 0800943-96.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CECILIA ANGELA DA SILVA MACEDO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 6
Processo nº 0811665-77.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ALDEBARAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 7
Processo nº 0802406-69.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VICENTE PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 8
Processo nº 0823987-22.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE EDVALDO SOARES LEAL (APELANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 9
Processo nº 0803696-03.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SABRINA DA SILVA SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DE JESUS COSTA DE SOUZA (APELADO)
Terceiros: LENARIA AMADOR DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), CLEITON AMADOR DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 10
Processo nº 0767745-41.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO GUILHERME RIBEIRO LOPES DE VASCONCELOS (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 11
Processo nº 0759759-36.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUMARA MARIA ALVES PINHEIRO PACIFICO FEITOSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 12
Processo nº 0836384-79.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZA PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar provimento ao recurso da parte autora; e conhecer e negar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 13
Processo nº 0818999-26.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DE DEUS ALVES DOS SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARCOS DAMIAO BARBOSA DA CRUZ (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração, mas os rejeito, ante a inexistência de omissão, contradição ou qualquer vício a ser sanado. Deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorá-los na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n. 16 da ENFAM), consoante jurisprudência do STJ, na forma do voto do Relator. Registra-se que a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo, que havia suscitado vista dos autos em sessão anterior, após melhor análise, acompanhou integralmente o voto do eminente Desembargador Relator..
Ordem: 15
Processo nº 0756839-55.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS CRIADORES DA SERRA BOM JARDIM (AGRAVANTE)
Polo passivo: D&P PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER o Agravo de Instrumento em epígrafe, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de conceder a justiça gratuita em favor do agravante, na forma do voto do Relator. Registra-se que a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo, que havia suscitado vista dos autos em sessão anterior, após melhor análise, acompanhou integralmente o voto do eminente Desembargador Relator..
Ordem: 16
Processo nº 0752943-38.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: C2 TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI - EPP (AGRAVANTE)
Polo passivo: LEONARDO DE SOUSA SANTOS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão a quo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, na forma do voto do Relator. Registra-se que a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo, que havia suscitado vista dos autos em sessão anterior, após melhor análise, acompanhou integralmente o voto do eminente Desembargador Relator..
Ordem: 17
Processo nº 0758061-58.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LAIZA CABRAL ESTEVAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: SARA MARIA SANTOS VIEIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e, no mérito, DAR PROVIMENTO, pelo que determinam a reforma da decisão recorrida para: i) Autorizar a realização da audiência por videoconferência, nos termos dos arts. 236, do CPC, e Res. CNJ 345/2020; ii) Determinar que a coleta do material genético seja realizada na comarca de Goiás/GO ou em Brasília/DF, em unidade do SUS ou laboratório credenciado, mediante carta precatória ou designação de perito local; iii) Confirmar o rito 100% digital para os atos subsequentes, assegurando participação remota da Agravante. Ademais, deixam de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais. Cientifique-se o d. Juízo de origem da presente decisão colegiada, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. na forma do voto do Relator. Registra-se que a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo, que havia suscitado vista dos autos em sessão anterior, após melhor análise, acompanhou integralmente o voto do eminente Desembargador Relator..
Ordem: 18
Processo nº 0762871-76.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA DE SOUSA MARTINS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, dar provimento ao recurso para anular a decisão agravada que homologou os cálculos da contadoria judicial sem prévia intimação do agravante, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, com a devida intimação da parte executada para manifestação sobre os referidos cálculos, prosseguindo-se, então, na forma legal, na forma do voto do Relator. Registra-se que a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo, que havia suscitado vista dos autos em sessão anterior, após melhor análise, acompanhou integralmente o voto do eminente Desembargador Relator..
Ordem: 19
Processo nº 0761222-76.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: OLIVIA DIAS DE ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo incólume a decisão agravada, na forma do voto do Relator. Registra-se que a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo, que havia suscitado vista dos autos em sessão anterior, após melhor análise, acompanhou integralmente o voto do eminente Desembargador Relator..
Ordem: 20
Processo nº 0801010-43.2022.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIAO RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 21
Processo nº 0800270-56.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELIZA FRANCISCA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 22
Processo nº 0805644-24.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do art. 932 do CPC e com base nas súmulas 26 do TJPI e 568 e 297, estas duas últimas do STJ, CONHECER DAS APELAÇÕES, AO PASSO QUE, monocraticamente, votar por NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO RÉU e DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, para majorar a indenização por danos morais para R$3.000,00 (três mil reais). Arbitrar honorários sucumbenciais em desfavor do Banco em 15% (quinze por cento), sobre o valor da condenação, já incluídos os recursais (tema 1.059 do STJ). Preclusas as vias impugnativas. Dê-se baixa, na forma do voto do Relator..
Ordem: 23
Processo nº 0817348-27.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: NADIR FERREIRA DOS SANTOS SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos e os acolho parcialmente, reformando o acórdão ID n° 17488438, proferindo novo julgamento, conhecendo da Apelação Cível e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença recorrida para: i) condenar o Apelado à restituição dos valores indevidamente sacados da conta individual da Apelante, conforme fundamentação supra, quantia esta a ser especificada em sede de liquidação de sentença, com juros e correção monetária a partir de cada desconto (evento danoso); e ii) condenar o Apelado à compensação pelos danos morais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros desde o evento danoso até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, a aplicação de juros e correção monetária - aplicando-se IPCA para correção monetária e Taxa Selic - deduzido o IPCA - para os juros moratórios. Além disso, inverter o ônus sucumbencial, mantendo o percentual fixado em sentença a título de verba honorária, modificando a base de cálculo para o valor da condenação, e deixo de arbitrar honorários recursais, em conformidade com o Tema 1.059 do STJ, na forma do voto do Relator..
Ordem: 24
Processo nº 0802002-87.2019.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIA SOARES PAZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 25
Processo nº 0816949-56.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO LEAL SILVA NETO (APELANTE) e outros
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis em análise para: 1) DAR PROVIMENTO ao apelo da Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês; 2) DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apelação do Autor, na forma do voto do Relator..
Ordem: 27
Processo nº 0805824-40.2022.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS RESENDE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 28
Processo nº 0804821-08.2021.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOANA MARIA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 29
Processo nº 0805818-83.2024.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO NUNES PIMENTEL (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 30
Processo nº 0801962-41.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA VALENTINA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BALDUINO DANTAS BARBOSA "BB SANFONEIRO", (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 31
Processo nº 0800747-22.2020.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 33
Processo nº 0801758-46.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE DEUS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 34
Processo nº 0800933-75.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLEONICE LIMA DE NASARE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 35
Processo nº 0804937-61.2023.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: DOMINGOS SANTANA DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 36
Processo nº 0801725-96.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LEONILIA BARBOSA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 37
Processo nº 0800574-50.2024.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: LORENZO RIBEIRO DE MACEDO (APELADO)
Terceiros: BANCO ITAU (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 38
Processo nº 0800821-83.2023.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITO AUGUSTO DE SOUSA LUSTOSA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 39
Processo nº 0802220-10.2023.8.18.0048
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: VERONICA PEREIRA MATOS GUIMARAES (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 40
Processo nº 0800541-17.2024.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 41
Processo nº 0800660-33.2024.8.18.0069
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JACIRA NOGUEIRA DE MOURA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 42
Processo nº 0800279-30.2021.8.18.0069
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 43
Processo nº 0800117-98.2022.8.18.0069
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: DAVINA TAVARES DE SOUSA (AGRAVADO)
Terceiros: BANCO BRADESCO S.A. (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 44
Processo nº 0801198-17.2024.8.18.0068
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO COUTINHO DE AMORIM (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 46
Processo nº 0801603-80.2024.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALEXANDRINA GOMES VERAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 47
Processo nº 0801663-68.2021.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: QUITERA LOPES DA COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 48
Processo nº 0800723-94.2025.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA RAIMUNDA DE JESUS E SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 49
Processo nº 0801171-64.2023.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO SOARES BRANDAO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 51
Processo nº 0801431-04.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNARDA OLIVEIRA CASTRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 52
Processo nº 0860228-58.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAVI DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 53
Processo nº 0800436-47.2022.8.18.0043
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: BERNARDA MARIA DA CONCEICAO VIEIRA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 54
Processo nº 0805429-48.2022.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO MARQUES (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 55
Processo nº 0800999-88.2021.8.18.0071
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MANOEL FRANCISCO FILHO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 56
Processo nº 0824533-77.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO C6 S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA CELIA DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 57
Processo nº 0801143-90.2024.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: TERESINHA DE JESUS COSTA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 58
Processo nº 0800781-88.2024.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO FORTES OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 59
Processo nº 0800851-94.2021.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS ROCHA BRINGEL (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 60
Processo nº 0801345-39.2021.8.18.0071
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO ROBERTO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 61
Processo nº 0806399-38.2023.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA CARDOSO DIAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 62
Processo nº 0803670-89.2021.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA EDINA DA SILVA SOUSA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 63
Processo nº 0800833-55.2025.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: ROSA COSTA DIONISIO ARAUJO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 64
Processo nº 0800040-52.2022.8.18.0049
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA PEREIRA DE MENEZES CRUZ (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 65
Processo nº 0801627-50.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DOMINGOS DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 66
Processo nº 0800774-72.2021.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO AMPARO RAMOS LIMA DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 67
Processo nº 0800490-23.2025.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EULINA LINO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 68
Processo nº 0803923-37.2022.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS SOUSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 69
Processo nº 0801692-82.2023.8.18.0045
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE ALVES DE ALMEIDA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 70
Processo nº 0837467-33.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AGOSTINHO ALVES VIANA NETO (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0822475-04.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALZENIRA DE SOUSA NUNES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 72
Processo nº 0851743-06.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer ambas as Apelações Cíveis em comento, e, no mérito: i) negar provimento ao recurso do banco Réu, ora Apelante; ii) negar provimento ao recurso da parte Autora, ora Apelante, na forma do voto do Relator..
Ordem: 73
Processo nº 0801747-54.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ODEMI MARIA DUARTE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 74
Processo nº 0802877-82.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO BEZERRA DE ANDRADE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 75
Processo nº 0800968-31.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA DOS SANTOS COSTA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DOS SANTOS COSTA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 76
Processo nº 0857944-77.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VERA LUCIA CUNHA DE MORAIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 77
Processo nº 0863207-90.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS MACHADO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 78
Processo nº 0800439-49.2021.8.18.0071
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO VIEIRA DE MATOS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 80
Processo nº 0809198-28.2017.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RAIMUNDO REBOUCAS MARQUES (EMBARGANTE)
Polo passivo: MAGNO WILSON LIMA FERRO CABRAL (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 81
Processo nº 0800420-77.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSEANNE MARIA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 82
Processo nº 0800318-70.2024.8.18.0053
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE LOPES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 83
Processo nº 0839810-02.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROMARIO LARSSON LEMOS FREITAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 84
Processo nº 0858197-02.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO CARLOS DA SILVA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: VILA VERDE SPE TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 85
Processo nº 0759047-12.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: J NERVAL DE SOUSA - EPP (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo Interno interposto por Banco do Brasil S.A. e NEGAR-LHE PROVIMENTO e CONHECER do Agravo de Instrumento e DAR-LHE PROVIMENTO para confirmar a suspensão da retenção dos valores antes do julgamento definitivo dos Embargos à Execução e da efetiva consolidação da suposta obrigação passível de compensação. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais por não terem sido fixados pelo juízo de origem na decisão recorrida, na forma do voto do Relator..
Ordem: 86
Processo nº 0803300-17.2019.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: SEBASTIAO RODRIGUES PINHO (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 87
Processo nº 0760754-15.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CONDOMINIO RESERVA DO LESTE (AGRAVANTE)
Polo passivo: CLEYLANNE MAYRA PINHEIRO LIMA DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 88
Processo nº 0801751-16.2022.8.18.0042
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ARIEL PACHECO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MANOEL LUIZ DA LUZ SOARES (AGRAVADO) e outros
Terceiros: JOSÉ DE ARIMATÉIA ARAÚJO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), RAIMUNDO NONATO GUILHERME DOS SANTOS (TESTEMUNHA)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 89
Processo nº 0800247-91.2022.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA GORETE ROCHA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 90
Processo nº 0764400-33.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ALINE DOS SANTOS (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: JOSE RODRIGUES LEONIDAS (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 91
Processo nº 0760344-54.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANDRE ROCHA DE SOUZA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 92
Processo nº 0755299-69.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BAXTER HOSPITALAR LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CLINICA SANTA CLARA LTDA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 93
Processo nº 0837310-36.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EMTRACOL EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EMTRACOL EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 94
Processo nº 0800666-06.2022.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL ENERGIA S/A (APELANTE)
Polo passivo: JUNIOR CHAVES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 95
Processo nº 0758638-36.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA GOMES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 96
Processo nº 0756777-15.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CRISLANDE MARIA GOMES DE SOUSA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: SHENZHEN VEICULOS LTDA. (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 97
Processo nº 0761390-78.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: TELEFONICA BRASIL S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MAZUAD AUTO LOCADORA E LOGISTICA LTDA - ME (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 98
Processo nº 0801326-25.2024.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: GEOVANY ARAUJO LIMA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 99
Processo nº 0833014-58.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JULIA GOMES DUARTE (APELANTE) e outros
Polo passivo: LEE VAN GORDAM CREYFE DUARTE DE OLIVEIRA E SOUSA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 100
Processo nº 0762508-89.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. (AGRAVANTE)
Polo passivo: LOMAC LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 102
Processo nº 0815629-73.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: TERESINA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDO LOPES DE SOUSA JUNIOR (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 103
Processo nº 0015516-36.2012.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AUTO VIACAO TERESINENSE LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA JOSE DOS SANTOS (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 104
Processo nº 0801184-75.2024.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCIA PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 105
Processo nº 0803163-20.2019.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GERMANNA AGUIAR DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: G B S ENGENHARIA LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto para reformar a sentença recorrida, afastando o reconhecimento de nulidade do título executivo extrajudicial e, por consequência, reconhecendo a liquidez e exigibilidade da obrigação, nos termos do contrato e da confissão de dívida firmados entre as partes. Por consectário lógico, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a Execução de Título Extrajudicial para: a) reconhecer o débito no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), correspondente à atuação da exequente nos processos 0000708-74.2018, 0000071-94.2016, 0080309-71.2014, 0080384-13.2014, 0080858-81.2014, 0080872-65.2014, 0081022-46.2014, 0000255-84.2015, 0001090-72.2015, 0000508-72.2015, 0000071-94.2016, 0080309-71.2014, 0080384-13.2014 e 0080858-81.2014; b) determinar que sobre o montante devido incida correção monetária, calculada desde a data do inadimplemento, segundo o índice IPCA-E; c) fixar a incidência de juros de mora, a partir da citação válida no bojo da execução, à razão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil. Inverter a sucumbência fixada na origem. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator..
Ordem: 106
Processo nº 0857005-34.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RICARDO SANTOS LOUREIRO (APELANTE) e outros
Polo passivo: ATILA DE MELO LIRA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 107
Processo nº 0849563-80.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO AMPARO ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 108
Processo nº 0852359-78.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HORECIO HELIO SOARES DE SENA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 109
Processo nº 0803167-38.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS MERCES DOS SANTOS CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 110
Processo nº 0801097-77.2021.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TEREZA MENDES DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 111
Processo nº 0800831-53.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 112
Processo nº 0000319-94.2017.8.18.0098
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: MARIA FERREIRA SALES (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 113
Processo nº 0000522-80.2013.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ SAMPAIO LEAL (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO SAMPAIO LEAL (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 114
Processo nº 0008331-88.2005.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIZE VERONICA MENDES MEDRADO (APELANTE)
Polo passivo: CENTRO DE TRATAMENTO DE DOENCAS OCULARES LTDA - EPP (APELADO)
Terceiros: JOAO VICTOR VIEIRA MONTEIRO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 115
Processo nº 0801463-31.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 116
Processo nº 0847388-50.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE NAZARE DA SILVA ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 117
Processo nº 0832979-06.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CAROLAYNE SARAIVA MATOS (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 118
Processo nº 0830705-06.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANUELA MARIA FREITAS DE ALMEIDA MUNIZ (APELANTE) e outros
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, votar por: NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pela ré, UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO; b) DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pela autora, M. M. F. D. A. M., na forma do voto do Relator..
Ordem: 119
Processo nº 0819837-95.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: OLINDA FERNANDES BARBOSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 120
Processo nº 0760650-91.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCO ALBERTO BOMFIM CAMPELO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: HAROLDO OLIVEIRA REHEM (EMBARGADO) e outros
Terceiros: DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 121
Processo nº 0802449-41.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSVALDINO RIBEIRO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso da parte ré e dar provimento ao recurso adesivo, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 122
Processo nº 0800042-92.2024.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCIANO DE SOUSA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 123
Processo nº 0801340-90.2022.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAQUIM RIBEIRO DA CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 124
Processo nº 0800303-77.2023.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 125
Processo nº 0836268-73.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CICERO ANTONIO DE ARAUJO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar provimento ao recurso da parte autora; conhecer e negar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 126
Processo nº 0801014-91.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO WILSON FERREIRA DA CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 127
Processo nº 0855620-51.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO MARQUES DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso e dar-lhe parcial provimento, na forma do voto do Relator. Registra-se que o Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto, que havia suscitado vista dos autos em sessão anterior, após melhor análise, acompanhou integralmente o voto do eminente Desembargador Relator..
Ordem: 128
Processo nº 0823182-69.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ISAURA SANTOS DE SALES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 129
Processo nº 0807524-68.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, na forma do voto do Relator. Registra-se que o Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto, que havia suscitado vista dos autos em sessão anterior, após melhor análise, acompanhou integralmente o voto do eminente Desembargador Relator..
Ordem: 130
Processo nº 0801738-43.2024.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 131
Processo nº 0808514-95.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUZIMAR ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 132
Processo nº 0848846-05.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLEONICE SIQUEIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 133
Processo nº 0852385-13.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TEODORO VIEIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 134
Processo nº 0858143-02.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA SOUSA ROSAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 135
Processo nº 0802241-57.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCILIO FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MAXIMA S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 136
Processo nº 0853451-91.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGAS BRAGA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 137
Processo nº 0801375-42.2023.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA DA COSTA PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 138
Processo nº 0800984-26.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADILSON SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 139
Processo nº 0800132-08.2021.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: VALDECI NOGUERA DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 140
Processo nº 0800037-30.2025.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA INEZ VIEIRA DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 141
Processo nº 0801130-30.2023.8.18.0027
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
ADIADOS:
Ordem: 101
Processo nº 0759394-45.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA ZENILDA ALVES BARROS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 14
Processo nº 0856554-43.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO LUIZ DE ARAUJO JUNIOR (AGRAVANTE)
Polo passivo: BRUNA FERREIRA LOPES DE ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 26
Processo nº 0759592-82.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE PARENTES DE SAMPAIO NETO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 32
Processo nº 0005187-31.2011.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: RAIMUNDA SOUSA SILVA (IMPETRANTE)
Polo passivo: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE (IMPETRADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 45
Processo nº 0829706-82.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA GOMES SOARES (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 50
Processo nº 0831095-73.2021.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ANDRADE (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 79
Processo nº 0000485-81.2009.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCOS ZANGELER DANTAS GOMES (APELANTE)
Polo passivo: AGROPECUARIA REDONDA LTDA - ME (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
3 de fevereiro de 2026.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801751-16.2022.8.18.0042.
AGRAVANTE: ARIEL PACHECO, VINICIUS BENVINDO, ADRIANO DO PRO CAMPO, VINICIUS BENVINDO MIRANDA Advogados do(a)
AGRAVANTE: GUILHERME FONSECA VIANA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUILHERME FONSECA VIANA SANTOS - PI5164-A, FERNANDO CHINELLI PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO CHINELLI PEREIRA - PI7455-A, GABRIEL FONSECA VIANA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL FONSECA VIANA SANTOS - PI11860-A Advogados do(a)
AGRAVANTE: GUILHERME FONSECA VIANA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUILHERME FONSECA VIANA SANTOS - PI5164-A, FERNANDO CHINELLI PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO CHINELLI PEREIRA - PI7455-A, GABRIEL FONSECA VIANA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL FONSECA VIANA SANTOS - PI11860-A Advogados do(a)
AGRAVANTE: GUILHERME FONSECA VIANA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUILHERME FONSECA VIANA SANTOS - PI5164-A, FERNANDO CHINELLI PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO CHINELLI PEREIRA - PI7455-A, GABRIEL FONSECA VIANA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL FONSECA VIANA SANTOS - PI11860-A
AGRAVADO: MANOEL LUIZ DA LUZ SOARES, ROSILDA PEREIRA DOS SANTOS RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/01/2026 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 23/01/2026 a 30/01/2026 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de dezembro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AGRAVANTE: ARIEL PACHECO, VINICIUS BENVINDO, ADRIANO DO PRO CAMPO, VINICIUS BENVINDO MIRANDA Advogados do(a)
AGRAVANTE: FERNANDO CHINELLI PEREIRA - PI7455-A, GABRIEL FONSECA VIANA SANTOS - PI11860-A, GUILHERME FONSECA VIANA SANTOS - PI5164-A
AGRAVADO: MANOEL LUIZ DA LUZ SOARES, ROSILDA PEREIRA DOS SANTOS RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA CONFIRMADA EM SENTENÇA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por réus em ação possessória contra decisão monocrática que recebeu apelação apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, §1º, V, do CPC, por ter a sentença confirmado a liminar de tutela provisória anteriormente deferida. Os agravantes sustentaram, em síntese, ausência de posse consolidada pelos autores sobre a totalidade da área litigiosa, inexistência de esbulho, risco de dano irreparável à atividade agropecuária e probabilidade de provimento do recurso. Requereram o recebimento da apelação também no efeito suspensivo. Os agravados, por sua vez, defenderam a manutenção da decisão agravada, alegando prova robusta da posse e do esbulho, além da ausência dos requisitos legais para o efeito suspensivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para concessão do efeito suspensivo à apelação, diante da confirmação de tutela provisória na sentença; (ii) estabelecer se houve demonstração suficiente de risco de dano irreparável à atividade dos agravantes; (iii) determinar se há probabilidade de provimento da apelação diante da controvérsia sobre a posse e a alegação de esbulho. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão monocrática encontra respaldo no art. 1.012, §1º, V, do CPC, segundo o qual a apelação deve ser recebida apenas no efeito devolutivo quando a sentença confirmar tutela provisória. O efeito suspensivo à apelação constitui medida excepcional, dependente da demonstração cumulativa da probabilidade de provimento do recurso ou do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (art. 1.012, §4º, CPC). No caso, a alegação de risco de dano irreparável é genérica e não se sustenta diante da ausência de elementos atuais que comprovem urgência, especialmente considerando que a tutela foi deferida há mais de dois anos. A cognição sumária própria dessa fase não autoriza reexame aprofundado da prova, sendo suficiente a verificação de que os autores apresentaram documentação mínima (CCIR, CAR, fotos, boletim de ocorrência e testemunhos) para justificar a tutela deferida e confirmada. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não se aplica majoração de honorários no âmbito de agravo interno interposto no mesmo grau de jurisdição. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.012, §§ 1º e 4º; 1.021; 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 521.704/DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 17.12.2019, DJe 19.12.2019; STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.772.480/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 01.07.2019, DJe 06.08.2019. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido os autos na Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0801751-16.2022.8.18.0042
Trata-se de Agravo Interno interposto por VINICIUS BENVINDO MIRANDA, contra decisão monocrática Id. 21695484, proferida por esta Relatoria, que, nos autos da Apelação Cível, movido em face de MANOEL LUIZ DA LUZ SOARES e ROSILDA PEREIRA DOS SANTOS, recebeu o recurso apenas no efeito devolutivo. AGRAVO INTERNO: a parte Ré, ora Agravante, em suas razões recursais, sustentou que: i) a decisão de primeiro grau considerou equivocadamente que os agravados detinham posse consolidada sobre área superior a 3,56 hectares, sem comprovação efetiva de posse inconteste; ii) não houve demonstração de turbação ou esbulho por parte do agravante, condição essencial para o interdito proibitório; iii) a decisão agravada deixou de considerar o risco de dano irreparável à atividade agropecuária desenvolvida no imóvel, diante da existência de benfeitorias como curral, piquetes, poços, entre outras; iv) há probabilidade de provimento da apelação, diante da ausência de provas dos requisitos do art. 561 do CPC, como posse, turbação e data dos atos alegados; v) eventual execução da sentença sem o efeito suspensivo poderá causar danos irreversíveis, como destruição de benfeitorias e consolidação da posse de terceiros sobre a área litigiosa. Com base nessas razões, requereu o conhecimento e provimento do recurso, com a consequente reforma da decisão monocrática. CONTRARRAZÕES: A parte Autora, ora Agravada, apresentou contrarrazões, Id. 25734002, e defendeu que: i) a decisão agravada está em conformidade com o art. 1.012, §1º, V, do CPC, visto que a sentença confirmou tutela provisória possessória, o que impõe o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo; ii) os agravantes não comprovaram a probabilidade de êxito recursal nem o risco de dano irreparável, apresentando alegações genéricas e dissociadas da realidade fática reconhecida na sentença; iii) há robusta comprovação nos autos de que os agravados exercem a posse da área há mais de 40 anos, sendo os atos de esbulho e destruição de benfeitorias devidamente demonstrados por fotografias, boletim de ocorrência e testemunho, não havendo que se falar em efeito suspensivo. Requereram, ao final, o improvimento do recurso. PONTOS CONTROVERTIDOS: São questões controvertidas no presente recurso: i) existência ou não de posse consolidada dos agravados sobre toda a área objeto da lide (13,68 hectares), ou apenas sobre parte dela (3,56 hectares); ii) ocorrência ou não de turbação ou esbulho por parte dos agravantes; iii) presença dos requisitos legais para concessão do efeito suspensivo, notadamente o risco de dano irreparável e a probabilidade de provimento da apelação. VOTO 1 CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO De saída, verifica-se que os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal encontram-se presentes no caso em tela, uma vez que o Agravo Interno é tempestivo e atende aos requisitos de regularidade formal (art. 1.021 do CPC). Além disso, não se verifica a existência de algum fato impeditivo de recurso, e não ocorreu nenhuma das hipóteses de extinção anômala da via recursal (deserção, desistência e renúncia). Da mesma forma, presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade, pois: a) o Agravo Interno é o recurso cabível para atacar a decisão impugnada (art. 1.021 do CPC); b) o Agravante possui legitimidade para recorrer; e c) há interesse recursal para o apelo. Assim, presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, conheço do recurso. 2 FUNDAMENTAÇÃO Conforme relatado, a decisão monocrática ora agravada foi proferida nestes mesmos autos, recebendo a Apelação Cível apenas no efeito devolutivo, tendo em vista a confirmação da liminar em sentença, hipótese que se amolda ao previsto no art. 1.012, §1º, V, do CPC. Irresignado, o Apelante interpôs o presente recurso pugnando pela atribuição de efeito suspensivo, alegando a existência de risco de dano grave e de difícil reparação decorrente da execução da sentença, a qual, segundo ele, afetaria benfeitorias erguidas sobre o imóvel e implicaria prejuízos à atividade agropecuária. Sustenta, ainda, ausência de provas da posse efetiva dos autores sobre toda a área controvertida e ausência de demonstração de esbulho. A insurgência não merece prosperar. Conforme dispõe o art. 1.012, §1º, V, do CPC, as sentenças que confirmam tutela provisória produzem efeitos imediatamente após sua publicação, devendo a apelação ser recebida, nesses casos, apenas no efeito devolutivo. A atribuição de efeito suspensivo constitui, pois, medida excepcional, condicionada à demonstração cumulativa dos requisitos legais previstos no §4º do mesmo dispositivo, quais sejam: a probabilidade de provimento do recurso ou o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. No caso concreto, não se verifica a presença desses requisitos. O perigo de dano irreparável não se mostra caracterizado. A medida possessória objeto da controvérsia foi inicialmente deferida em sede de audiência de justificação prévia, realizada em 10/02/2023, e apenas posteriormente confirmada na sentença de mérito. A situação fática e jurídica, portanto, não apresenta qualquer modificação que justifique a concessão de efeito suspensivo nesta fase recursal. A urgência alegada pelo agravante, fundada na suposta possibilidade de destruição de benfeitorias, é desprovida de elemento atual ou imediato, especialmente considerando-se a anterioridade da medida liminar deferida há mais de dois anos. Ademais, numa análise perfunctória, própria deste juízo de admissibilidade e em sede de cognição sumária, verifica-se que a parte autora acostou aos autos documentos aptos a demonstrar, ao menos de forma inicial, a posse sobre a área pleiteada, como o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), a Guia de Recolhimento da União, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), memorial descritivo e fotografias das benfeitorias existentes no local. Esses elementos serviram de base não só para o deferimento da tutela provisória em audiência como também para a confirmação da medida na sentença prolatada. Ressalte-se, ainda, que a cognição superficial exigida para o exame do efeito suspensivo não autoriza o reexame aprofundado da prova, sob pena de indevida supressão da atividade do órgão colegiado, ao qual caberá o julgamento do mérito da apelação. No que tange à plausibilidade do direito invocado, não se depreende dos autos, ao menos por ora, elementos capazes de infirmar a conclusão adotada pelo juízo a quo. A controvérsia fática quanto à extensão da posse e à autoria dos atos de turbação deverá ser solucionada quando do julgamento do mérito recursal. Não bastasse, cumpre reiterar que o artigo 1.012, §1º, V, do CPC estabelece, de forma expressa, que sentenças que confirmam tutelas provisórias têm eficácia imediata, sendo a regra o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. Assim, a manutenção da decisão agravada atende à legalidade estrita e à lógica do sistema recursal brasileiro, não se tratando de juízo discricionário, mas de aplicação objetiva da norma processual. Assim, nego provimento ao recurso, mantendo o recebimento da Apelação Cível apenas no efeito devolutivo. Finalmente, necessário consignar, quanto aos honorários recursais, que “não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (art. 85, § 11, do CPC/2015)” (Enunciado n. 16 da ENFAM). Assim, pacífica a jurisprudência do STJ quanto ao não cabimento dos honorários advocatícios recursais no âmbito do Agravo Interno: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afastada a alegação de julgamento extra petita, visto que o acórdão recorrido não violou os limites objetivos da demanda, tampouco concedeu providência jurisdicional diversa da exposta na inicial. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, iniciando-se a via extraordinária, com a interposição do agravo em recurso especial ou do recurso especial, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, não cabe majoração de honorários recursais. 3. "Não cabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios recursais no âmbito do agravo interno" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.772.480/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 1º/7/2019, DJe 6/8/2019). 4. Agravo interno a que se dá parcial provimento. (STJ, AgInt no AREsp 521.704/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019) Dessa forma, considerando que o recurso de Agravo Interno não inaugura o presente grau de jurisdição, não há falar em fixação de honorários recursais por ocasião de sua interposição. 3 DISPOSITIVO Forte nessas razões, conheço do presente Agravo Interno e nego-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do STJ. Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025, presidido(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Ausência justificada: Desa. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de agosto de 2025. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues
No dia 08/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes, ainda, os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA e OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, os quais integraram o julgamento dos feitos que demandaram quórum ampliado, nos termos do art. 942, CPC/15. Ausência justificada da Exma. Sra. Desa. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0806636-02.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCOS PAIXAO DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0808065-77.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA CARVALHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0844939-85.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO CASTELO BRANCO PIRES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0841513-70.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ARTHUR BENICIO DOS SANTOS CAMPELO (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0801655-61.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA CRUZ DA SILVA FERREIRA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0753072-43.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VALDO FAVORETO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0800732-96.2022.8.18.0034
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAQUIM BRAGA DE LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na forma do voto do Relator. O Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o Relator com ressalva de entendimento, manifestando-se nos seguintes termos: "Diante do exposto, acompanho para NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com ressalva de entendimento, a fim de manter a decisão terminativa.", tendo sido acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto..
Ordem: 8
Processo nº 0800300-86.2023.8.18.0052
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ELZA RODRIGUES CUSTODIO LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Forte nessas razões, conheço dos Embargos de Declaração e dou-lhes acolhimento apenas para reconhecer e sanar a omissão suscitada, mantendo-se, sob os fundamentos apontados nesta oportunidade, o acórdão embargado.".
Ordem: 9
Processo nº 0861066-35.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BARBARA OLIVEIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800760-78.2020.8.18.0052
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAQUIM MARQUES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0800407-18.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO ALVES DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0802343-49.2022.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO VIEIRA NETO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0801706-84.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO CARVALHO FEITOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0800997-40.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA SALVADORA DA ROCHA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0801810-92.2022.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ANTONINA CEZAR DE SOUZA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0827933-02.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LENI PINTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0800815-94.2022.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO ALFREDO CHAVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0816508-46.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS MATIAS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: GIZELE SOUSA DA SILVA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0833194-79.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO ULISSES NUNES COSTA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0847672-58.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA MACHADO DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0766010-70.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ADRIAN GABRIEL MORAIS BAILOSA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0802608-58.2023.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: CARLOS LEAL IBIAPINO (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0800851-94.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS ROCHA BRINGEL (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0839349-30.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DE SOUSA SALES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0802809-43.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE HONORIO GONCALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0801310-95.2024.8.18.0064
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE LUIS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0803091-42.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA NUNES DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Forte nessas razões, conheço dos recursos e dou provimento apenas a Apelação cível interposta pelo Banco réu, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa da parte autora, para extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Resta prejudicada a análise do recurso interposto pela parte autora. Nos termos do art. 85, § 2º do CPC, em atenção ao princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3°, CPC.".
Ordem: 30
Processo nº 0800080-40.2023.8.18.0068
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MINELVINA FERNANDES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0801996-36.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA MARQUES DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0802444-91.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EXPEDITA MARIA DE SOUZA VIANA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0801379-42.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA SUELY ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0804811-24.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS DA SILVA SANTOS (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0805553-87.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA SOARES DE OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0801704-74.2020.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MANOEL ALVES DO NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0800474-56.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: LUZIA MARIA DE SOUSA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0804986-68.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS DORES RODRIGUES LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0015508-88.2014.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0800510-23.2021.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ANTONIA DE SOUSA LIMA SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0800317-57.2020.8.18.0043
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: CREUZA DE MIRANDA NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0750621-11.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOAO SANTANA PEREIRA ASCENSO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0801955-69.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA GUIA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0832734-29.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE DE DEUS CARVALHO NUNES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0828572-25.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DANIEL TAVARES DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: RG-CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0800327-15.2022.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EMIDIO RIBEIRO DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0853684-25.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA KELLY DA COSTA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: RR CONSTRUCOES SPE I LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0826777-47.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BRUNA KAROLYNE ALBUQUERQUE TORRES (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0751604-78.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (EMBARGANTE)
Polo passivo: AUTO VIACAO COIMBRA LTDA - ME (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0000440-40.2015.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONSTRUTORA SUCESSO SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIA CATIANA DIAS DA ROCHA (APELADO) e outros
Terceiros: CESAR CARLOS CAMPELO BRAGA (TESTEMUNHA), JOSE EMERSON VIEIRA (TESTEMUNHA), MARCELO BRANDAO ARAUJO (TESTEMUNHA), CARLOS EVANDO ALVES (TESTEMUNHA), DANIEL SILVA ARAUJO (TESTEMUNHA), LEONARDO SILVA DE SOUSA (TESTEMUNHA), VILTON BERNARDO DE SOUSA (TESTEMUNHA), JOSE ALEXANDRE CHAVES DE LIMA (TESTEMUNHA), PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível interposta pela CONSTRUTORA SUCESSO S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Quanto ao recurso interposto por FERNANDES E BARBOSA TRANSPORTE LTDA - ME, deixam de conhecê-lo, com fulcro nos arts. 932, III c/c 1.007, §4º, ambos do CPC, na forma do voto do Relator..
Ordem: 52
Processo nº 0824036-63.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JEANE COSTA DE MORAIS MESQUITA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0765685-95.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARLENE RODRIGUES ALVES FERREIRA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0832213-50.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CAMILA BARBOSA ALMEIDA MELO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0809256-84.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DE CASTRO VIANA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0800743-96.2021.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: JOSE AMILTON DE CARVALHO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0802052-17.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA LEITE DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0802102-43.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA JACINTA ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0801751-16.2022.8.18.0042
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ARIEL PACHECO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MANOEL LUIZ DA LUZ SOARES (AGRAVADO) e outros
Terceiros: JOSÉ DE ARIMATÉIA ARAÚJO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), RAIMUNDO NONATO GUILHERME DOS SANTOS (TESTEMUNHA)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0802248-80.2021.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARLOS ALBERTO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Banco, nos termos do voto divergente..
Ordem: 63
Processo nº 0805277-68.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA INOCENCIA DE JESUS REIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 64
Processo nº 0801390-57.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS CUNHA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 65
Processo nº 0820515-47.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FRANCISCO DE MOURA (APELANTE)
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 26
Processo nº 0801423-52.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADERSON GUEDES PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 28
Processo nº 0806518-14.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DELMIRO DA SILVA NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 43
Processo nº 0830559-96.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REGIRLANE FERREIRA DE CARVALHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: HOSPITAL SAO PAULO LTDA (APELADO) e outros
Terceiros: ETERNA SERVICOS POSTUMOS LTDA (TERCEIRO INTERESSADO), TARCISIO COUTINHO NOBRE (ADVOGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 53
Processo nº 0800788-80.2018.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WILSON SANTANA DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: TONI CEZAR RODRIGUES DA COSTA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 59
Processo nº 0800229-77.2021.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BISMARCK MENDONCA DE CARVALHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: FIRENZI PERFUMES DO BRASIL LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
18 de agosto de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues
No dia 08/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes, ainda, os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA e OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, os quais integraram o julgamento dos feitos que demandaram quórum ampliado, nos termos do art. 942, CPC/15. Ausência justificada da Exma. Sra. Desa. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0806636-02.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCOS PAIXAO DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0808065-77.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA CARVALHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0844939-85.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO CASTELO BRANCO PIRES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0841513-70.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ARTHUR BENICIO DOS SANTOS CAMPELO (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0801655-61.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA CRUZ DA SILVA FERREIRA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0753072-43.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VALDO FAVORETO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0800732-96.2022.8.18.0034
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAQUIM BRAGA DE LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na forma do voto do Relator. O Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o Relator com ressalva de entendimento, manifestando-se nos seguintes termos: "Diante do exposto, acompanho para NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com ressalva de entendimento, a fim de manter a decisão terminativa.", tendo sido acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto..
Ordem: 8
Processo nº 0800300-86.2023.8.18.0052
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ELZA RODRIGUES CUSTODIO LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Forte nessas razões, conheço dos Embargos de Declaração e dou-lhes acolhimento apenas para reconhecer e sanar a omissão suscitada, mantendo-se, sob os fundamentos apontados nesta oportunidade, o acórdão embargado.".
Ordem: 9
Processo nº 0861066-35.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BARBARA OLIVEIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800760-78.2020.8.18.0052
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAQUIM MARQUES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0800407-18.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO ALVES DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0802343-49.2022.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO VIEIRA NETO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0801706-84.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO CARVALHO FEITOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0800997-40.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA SALVADORA DA ROCHA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0801810-92.2022.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ANTONINA CEZAR DE SOUZA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0827933-02.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LENI PINTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0800815-94.2022.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO ALFREDO CHAVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0816508-46.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS MATIAS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: GIZELE SOUSA DA SILVA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0833194-79.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO ULISSES NUNES COSTA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0847672-58.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA MACHADO DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0766010-70.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ADRIAN GABRIEL MORAIS BAILOSA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0802608-58.2023.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: CARLOS LEAL IBIAPINO (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0800851-94.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS ROCHA BRINGEL (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0839349-30.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DE SOUSA SALES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0802809-43.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE HONORIO GONCALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0801310-95.2024.8.18.0064
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE LUIS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0803091-42.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA NUNES DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Forte nessas razões, conheço dos recursos e dou provimento apenas a Apelação cível interposta pelo Banco réu, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa da parte autora, para extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Resta prejudicada a análise do recurso interposto pela parte autora. Nos termos do art. 85, § 2º do CPC, em atenção ao princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3°, CPC.".
Ordem: 30
Processo nº 0800080-40.2023.8.18.0068
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MINELVINA FERNANDES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0801996-36.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA MARQUES DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0802444-91.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EXPEDITA MARIA DE SOUZA VIANA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0801379-42.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA SUELY ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0804811-24.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS DA SILVA SANTOS (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0805553-87.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA SOARES DE OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0801704-74.2020.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MANOEL ALVES DO NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0800474-56.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: LUZIA MARIA DE SOUSA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0804986-68.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS DORES RODRIGUES LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0015508-88.2014.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0800510-23.2021.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ANTONIA DE SOUSA LIMA SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0800317-57.2020.8.18.0043
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: CREUZA DE MIRANDA NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0750621-11.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOAO SANTANA PEREIRA ASCENSO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0801955-69.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA GUIA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0832734-29.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE DE DEUS CARVALHO NUNES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0828572-25.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DANIEL TAVARES DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: RG-CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0800327-15.2022.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EMIDIO RIBEIRO DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0853684-25.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA KELLY DA COSTA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: RR CONSTRUCOES SPE I LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0826777-47.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BRUNA KAROLYNE ALBUQUERQUE TORRES (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0751604-78.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (EMBARGANTE)
Polo passivo: AUTO VIACAO COIMBRA LTDA - ME (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0000440-40.2015.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONSTRUTORA SUCESSO SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIA CATIANA DIAS DA ROCHA (APELADO) e outros
Terceiros: CESAR CARLOS CAMPELO BRAGA (TESTEMUNHA), JOSE EMERSON VIEIRA (TESTEMUNHA), MARCELO BRANDAO ARAUJO (TESTEMUNHA), CARLOS EVANDO ALVES (TESTEMUNHA), DANIEL SILVA ARAUJO (TESTEMUNHA), LEONARDO SILVA DE SOUSA (TESTEMUNHA), VILTON BERNARDO DE SOUSA (TESTEMUNHA), JOSE ALEXANDRE CHAVES DE LIMA (TESTEMUNHA), PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível interposta pela CONSTRUTORA SUCESSO S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Quanto ao recurso interposto por FERNANDES E BARBOSA TRANSPORTE LTDA - ME, deixam de conhecê-lo, com fulcro nos arts. 932, III c/c 1.007, §4º, ambos do CPC, na forma do voto do Relator..
Ordem: 52
Processo nº 0824036-63.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JEANE COSTA DE MORAIS MESQUITA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0765685-95.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARLENE RODRIGUES ALVES FERREIRA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0832213-50.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CAMILA BARBOSA ALMEIDA MELO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0809256-84.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DE CASTRO VIANA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0800743-96.2021.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: JOSE AMILTON DE CARVALHO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0802052-17.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA LEITE DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0802102-43.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA JACINTA ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0801751-16.2022.8.18.0042
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ARIEL PACHECO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MANOEL LUIZ DA LUZ SOARES (AGRAVADO) e outros
Terceiros: JOSÉ DE ARIMATÉIA ARAÚJO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), RAIMUNDO NONATO GUILHERME DOS SANTOS (TESTEMUNHA)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0802248-80.2021.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARLOS ALBERTO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Banco, nos termos do voto divergente..
Ordem: 63
Processo nº 0805277-68.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA INOCENCIA DE JESUS REIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 64
Processo nº 0801390-57.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS CUNHA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 65
Processo nº 0820515-47.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FRANCISCO DE MOURA (APELANTE)
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 26
Processo nº 0801423-52.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADERSON GUEDES PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 28
Processo nº 0806518-14.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DELMIRO DA SILVA NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 43
Processo nº 0830559-96.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REGIRLANE FERREIRA DE CARVALHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: HOSPITAL SAO PAULO LTDA (APELADO) e outros
Terceiros: ETERNA SERVICOS POSTUMOS LTDA (TERCEIRO INTERESSADO), TARCISIO COUTINHO NOBRE (ADVOGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 53
Processo nº 0800788-80.2018.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WILSON SANTANA DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: TONI CEZAR RODRIGUES DA COSTA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 59
Processo nº 0800229-77.2021.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BISMARCK MENDONCA DE CARVALHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: FIRENZI PERFUMES DO BRASIL LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
18 de agosto de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues
No dia 08/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes, ainda, os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA e OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, os quais integraram o julgamento dos feitos que demandaram quórum ampliado, nos termos do art. 942, CPC/15. Ausência justificada da Exma. Sra. Desa. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0806636-02.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCOS PAIXAO DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0808065-77.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA CARVALHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0844939-85.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO CASTELO BRANCO PIRES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0841513-70.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ARTHUR BENICIO DOS SANTOS CAMPELO (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0801655-61.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA CRUZ DA SILVA FERREIRA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0753072-43.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VALDO FAVORETO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0800732-96.2022.8.18.0034
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAQUIM BRAGA DE LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na forma do voto do Relator. O Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o Relator com ressalva de entendimento, manifestando-se nos seguintes termos: "Diante do exposto, acompanho para NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com ressalva de entendimento, a fim de manter a decisão terminativa.", tendo sido acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto..
Ordem: 8
Processo nº 0800300-86.2023.8.18.0052
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ELZA RODRIGUES CUSTODIO LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Forte nessas razões, conheço dos Embargos de Declaração e dou-lhes acolhimento apenas para reconhecer e sanar a omissão suscitada, mantendo-se, sob os fundamentos apontados nesta oportunidade, o acórdão embargado.".
Ordem: 9
Processo nº 0861066-35.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BARBARA OLIVEIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800760-78.2020.8.18.0052
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAQUIM MARQUES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0800407-18.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO ALVES DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0802343-49.2022.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO VIEIRA NETO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0801706-84.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO CARVALHO FEITOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0800997-40.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA SALVADORA DA ROCHA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0801810-92.2022.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ANTONINA CEZAR DE SOUZA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0827933-02.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LENI PINTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0800815-94.2022.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO ALFREDO CHAVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0816508-46.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS MATIAS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: GIZELE SOUSA DA SILVA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0833194-79.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO ULISSES NUNES COSTA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0847672-58.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA MACHADO DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0766010-70.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ADRIAN GABRIEL MORAIS BAILOSA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0802608-58.2023.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: CARLOS LEAL IBIAPINO (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0800851-94.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS ROCHA BRINGEL (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0839349-30.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DE SOUSA SALES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0802809-43.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE HONORIO GONCALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0801310-95.2024.8.18.0064
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE LUIS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0803091-42.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA NUNES DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Forte nessas razões, conheço dos recursos e dou provimento apenas a Apelação cível interposta pelo Banco réu, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa da parte autora, para extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Resta prejudicada a análise do recurso interposto pela parte autora. Nos termos do art. 85, § 2º do CPC, em atenção ao princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3°, CPC.".
Ordem: 30
Processo nº 0800080-40.2023.8.18.0068
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MINELVINA FERNANDES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0801996-36.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA MARQUES DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0802444-91.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EXPEDITA MARIA DE SOUZA VIANA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0801379-42.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA SUELY ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0804811-24.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS DA SILVA SANTOS (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0805553-87.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA SOARES DE OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0801704-74.2020.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MANOEL ALVES DO NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0800474-56.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: LUZIA MARIA DE SOUSA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0804986-68.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS DORES RODRIGUES LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0015508-88.2014.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0800510-23.2021.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ANTONIA DE SOUSA LIMA SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0800317-57.2020.8.18.0043
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: CREUZA DE MIRANDA NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0750621-11.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOAO SANTANA PEREIRA ASCENSO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0801955-69.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA GUIA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0832734-29.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE DE DEUS CARVALHO NUNES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0828572-25.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DANIEL TAVARES DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: RG-CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0800327-15.2022.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EMIDIO RIBEIRO DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0853684-25.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA KELLY DA COSTA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: RR CONSTRUCOES SPE I LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0826777-47.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BRUNA KAROLYNE ALBUQUERQUE TORRES (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0751604-78.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (EMBARGANTE)
Polo passivo: AUTO VIACAO COIMBRA LTDA - ME (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0000440-40.2015.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONSTRUTORA SUCESSO SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIA CATIANA DIAS DA ROCHA (APELADO) e outros
Terceiros: CESAR CARLOS CAMPELO BRAGA (TESTEMUNHA), JOSE EMERSON VIEIRA (TESTEMUNHA), MARCELO BRANDAO ARAUJO (TESTEMUNHA), CARLOS EVANDO ALVES (TESTEMUNHA), DANIEL SILVA ARAUJO (TESTEMUNHA), LEONARDO SILVA DE SOUSA (TESTEMUNHA), VILTON BERNARDO DE SOUSA (TESTEMUNHA), JOSE ALEXANDRE CHAVES DE LIMA (TESTEMUNHA), PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível interposta pela CONSTRUTORA SUCESSO S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Quanto ao recurso interposto por FERNANDES E BARBOSA TRANSPORTE LTDA - ME, deixam de conhecê-lo, com fulcro nos arts. 932, III c/c 1.007, §4º, ambos do CPC, na forma do voto do Relator..
Ordem: 52
Processo nº 0824036-63.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JEANE COSTA DE MORAIS MESQUITA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0765685-95.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARLENE RODRIGUES ALVES FERREIRA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0832213-50.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CAMILA BARBOSA ALMEIDA MELO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0809256-84.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DE CASTRO VIANA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0800743-96.2021.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: JOSE AMILTON DE CARVALHO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0802052-17.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA LEITE DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0802102-43.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA JACINTA ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0801751-16.2022.8.18.0042
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ARIEL PACHECO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MANOEL LUIZ DA LUZ SOARES (AGRAVADO) e outros
Terceiros: JOSÉ DE ARIMATÉIA ARAÚJO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), RAIMUNDO NONATO GUILHERME DOS SANTOS (TESTEMUNHA)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0802248-80.2021.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARLOS ALBERTO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Banco, nos termos do voto divergente..
Ordem: 63
Processo nº 0805277-68.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA INOCENCIA DE JESUS REIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 64
Processo nº 0801390-57.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS CUNHA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 65
Processo nº 0820515-47.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FRANCISCO DE MOURA (APELANTE)
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 26
Processo nº 0801423-52.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADERSON GUEDES PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 28
Processo nº 0806518-14.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DELMIRO DA SILVA NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 43
Processo nº 0830559-96.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REGIRLANE FERREIRA DE CARVALHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: HOSPITAL SAO PAULO LTDA (APELADO) e outros
Terceiros: ETERNA SERVICOS POSTUMOS LTDA (TERCEIRO INTERESSADO), TARCISIO COUTINHO NOBRE (ADVOGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 53
Processo nº 0800788-80.2018.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WILSON SANTANA DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: TONI CEZAR RODRIGUES DA COSTA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 59
Processo nº 0800229-77.2021.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BISMARCK MENDONCA DE CARVALHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: FIRENZI PERFUMES DO BRASIL LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
18 de agosto de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801751-16.2022.8.18.0042.
AGRAVANTE: ARIEL PACHECO, VINICIUS BENVINDO, ADRIANO DO PRO CAMPO, VINICIUS BENVINDO MIRANDA Advogados do(a)
AGRAVANTE: GABRIEL FONSECA VIANA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL FONSECA VIANA SANTOS - PI11860-A, FERNANDO CHINELLI PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO CHINELLI PEREIRA - PI7455-A, GUILHERME FONSECA VIANA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUILHERME FONSECA VIANA SANTOS - PI5164-A Advogados do(a)
AGRAVANTE: GABRIEL FONSECA VIANA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL FONSECA VIANA SANTOS - PI11860-A, FERNANDO CHINELLI PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO CHINELLI PEREIRA - PI7455-A, GUILHERME FONSECA VIANA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUILHERME FONSECA VIANA SANTOS - PI5164-A Advogados do(a)
AGRAVANTE: GABRIEL FONSECA VIANA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL FONSECA VIANA SANTOS - PI11860-A, FERNANDO CHINELLI PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO CHINELLI PEREIRA - PI7455-A, GUILHERME FONSECA VIANA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUILHERME FONSECA VIANA SANTOS - PI5164-A
AGRAVADO: MANOEL LUIZ DA LUZ SOARES, ROSILDA PEREIRA DOS SANTOS RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de julho de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MANOEL LUIZ DA LUZ SOARES, ROSILDA PEREIRA DOS SANTOS
APELADO: ARIEL PACHECO, VINICIUS BENVINDO, ADRIANO DO PRO CAMPO, VINICIUS BENVINDO MIRANDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0801751-16.2022.8.18.0042 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Intime-se a parte Agravada (MANOEL LUIZ DA LUZ SOARES E ROSILDA PEREIRA DOS SANTOS), para que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Esse despacho serve como intimação. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MANOEL LUIZ DA LUZ SOARES, ROSILDA PEREIRA DOS SANTOS
APELADO: ARIEL PACHECO, VINICIUS BENVINDO, ADRIANO DO PRO CAMPO, VINICIUS BENVINDO MIRANDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0801751-16.2022.8.18.0042 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Intime-se a parte Agravada (MANOEL LUIZ DA LUZ SOARES E ROSILDA PEREIRA DOS SANTOS), para que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Esse despacho serve como intimação. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
26/03/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/11/2024, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 13:30
Movimentação processual
01/11/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 20:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 15:43
Procedência
09/07/2024, 15:43
Conclusão (para julgamento)
09/06/2024, 18:50
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 09:29
Audiência (Juiz(a); instrução e julgamento; realizada)
06/03/2024, 14:17
Mandado (entregue ao destinatário)
01/03/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 11:28
Mandado (entregue ao destinatário)
27/02/2024, 20:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 20:00
Mandado (entregue ao destinatário)
27/02/2024, 19:57
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 19:57
Mandado (entregue ao destinatário)
27/02/2024, 19:55
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 19:55
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 16:47
Mandado
20/02/2024, 14:02
Mandado
20/02/2024, 14:02
Mandado
20/02/2024, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2024, 09:02
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2024, 09:02
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2024, 09:02
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2024, 09:02
Audiência (Juiz(a); instrução e julgamento; redesignada)
17/01/2024, 11:12
Audiência (Juiz(a); instrução e julgamento; designada)