Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EMBARGANTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A
EMBARGADO: MARIA LUISA DA SILVA Advogados do(a)
EMBARGADO: ARISTEU RIBEIRO DA SILVA - SP445302-A, JOAO VICENTE DE SOUSA JUNIOR - PI18780-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s)
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, da decisão de ID nº 33358336: "Diante do exposto, considerando que não há tese firmada para o Tema nº 929, do STJ, e que há decisão de suspensão, DETERMINO o SOBRESTAMENTO deste Recurso Especial, com fulcro no art. 1.030, III, do CPC. Remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial do Pleno para aguardar o julgamento da questão de direito afetada e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Relator originário, para as providências de sua competência". COOJUDPLE, em Teresina, 2 de junho de 2026.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689): 0805921-59.2022.8.18.0065 Vice Presidência do Tribunal de Justiça