Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP
EXECUTADO: CLARISSA MARIA FEITOSA PIRES DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803623-26.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial para levantamento da importância penhorada através do sistema SISBAJUD. A penhora online foi realizada e a importância penhorada obteve o saldo parcial de R$ 823,50 (protocolo 20250034627631) conforme consta na Id 87926527 e extrato do SISCONDJ abaixo. Intimada, a parte Executada não apresentou Embargos à Execução, como se observa da Id 80247297. Na Id 89266152, há pedido de levantamento do valor depositado, pugnando pelo seguimento da execução. Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com os dados bancários da conta de titularidade da parte Exequente, motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência. Expeça-se o competente Alvará Judicial de transferência do valor constante na conta judicial nº 1700110101536, vinculada a estes autos, de R$ 823,50 (oitocentos e vinte e três reais e cinquenta centavos) e acréscimos legais, se houver, para a conta bancária da parte Exequente IMOBILIÁRIA HALCA E DANIEL LTDA - CNPJ nº 04.735.602/0001 48 (AGÊNCIA 0344, CONTA CORRENTE 99043 7, ITAÚ UNIBANCO S.A). Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco. Retornando-se a informação de cumprimento da transferência, junte-se aos autos. Em razão da necessidade de seguimento do cumprimento de sentença, cumprido o disposto acima, voltem-me conclusos para análise do pedido de penhora via sistema RENAJUD. Intimações necessárias. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina