Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: OTAVIO DOMINGO EVANGELISTA
REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0802071-96.2024.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de dados morais ajuizada por OTÁVIO DOMINGO EVANGELISTA, em desfavor de BANCO PAN S.A, ambos qualificados na exordial. Intimada para complementar a petição inicial, de acordo com o despacho de ID. 82049897, a parte deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidão de ID. 87928111. É o relatório. DECIDO. Ajuizada a ação com exordial que não atendeu aos requisitos contidos nos arts. 319 e 320, do Código de Processo Civil, foi determinada a intimação da parte autora para adoção das seguintes providências: “Informar expressamente se recebeu na conta bancária que recebe o benefício, ou em outra conta que eventualmente possua, algum valor relativo ao contrato questionado nos presentes autos; Apresentar procuração pública ou assinada à rogo e subscrita por duas testemunhas, juntando-se a documentação de identificação dos subscritores. Tendo em vista a irregularidade constatada na Procuração juntada sob o ID. 64816751.”. Verificando que a parte autora não respondeu ao chamado necessário deste juízo, apesar de regularmente intimada, impõe-se, a teor do art. 321, parágrafo único, do CPC, o indeferimento da petição inicial. Destarte, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL para julgar EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno o autor nas custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, estando suas exigibilidades suspensas, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões