Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOVILINA MARIA DA CRUZ MACHADO
REU: BANCO CETELEM e outros DECISÃO Certidão de trânsito em julgado no id. 90376681. Considerando a ausência de requerimento de cumprimento de Sentença conforme o art. 513, §1º do CPC, arquivem-se os autos. Cumpra-se. SANTA FILOMENA-PI, 12 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800278-33.2020.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]