Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Em razão da exigência da Coordenadoria de Precatórios de adequação dos processos de expedição de ofícios precatórios através da Portaria Nº 4532/23, publicada no DJE Nº 9663, de 31/08/2023, INTIMO o(s) beneficiário(s) para extraír(em) e juntar(em) SEPARADAMENTE E EM ORDEM, as cópias dos documentos necessários à expedição de Precatório/RPV, conforme art. 6º da Resolução CNJ 303/2019 e art. 7º da Resolução TJPI. Informamos que o checklist está disponível no site do TJPI no endereço: http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/checklist-oficio-precatorio.pdf, conforme sentença proferida nos autos, elencados abaixo. Informamos ainda, que de acordo com a Portaria Nº 4532/23, publicada no DJE Nº 9663, de 31/08/2023, os documentos abaixo devem ser juntados aos autos em formato pdf em documentos separados. Caso o advogado opte por inserir a documentação em arquivo único, deverá indicar as páginas (ou id do documento) onde se encontram cada documento, sob pena de devolução do ofício precatório. DOCUMENTOS 1. Ofício Precatório - (SEI ADMINISTRATIVO) - OBRIGATÓRIO - Competência exclusiva do juízo da execução 2. Documentos do beneficiário 2.1. Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório - OBRIGATÓRIO 3. Documentos do advogado / sociedade de advogados 3.1. Carteira da OAB - OBRIGATÓRIO 3.2. Contrato social e aditivos - OBRIGATÓRIO - no caso em que o beneficiário for pessoa jurídica. 4. Documentos do beneficiário, quando espólio 4.1. Cópia da certidão de óbito - OBRIGATÓRIO - Quando o beneficiário for o Espólio 4.2. Cópia do último termo de nomeação do inventariante - OBRIGATÓRIO - Quando o beneficiário for o Espólio 4.3. Cópia de documento pessoal que contenha o número do CPF do inventariante - OBRIGATÓRIO - Quando o beneficiário for o Espólio 4.4. Procuração outorgada ao advogado pelo inventariante - OBRIGATÓRIO - Quando o beneficiário for o Espólio 5. Documentos do beneficiário, quando menor, incapaz ou massa falida 5.1. Cópia de documento que comprove a representação legal - OBRIGATÓRIO - Quando o beneficiário for o for menor, incapaz ou massa falida 5.2. Cópia de documento em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/RNE/OAB do representante legal - OBRIGATÓRIO - Quando o beneficiário for o for menor, incapaz ou massa falida 5.3. Procuração outorgada ao advogado pelo representante legal - OBRIGATÓRIO - Quando o beneficiário for o for menor, incapaz ou massa falida 6. Documentos quando beneficiário portador de doença grave ou pessoa com deficiência - PCD 6.1. Cópia da decisão fundamentada que deferiu o benefício da prioridade - OBRIGATÓRIO - quando beneficiário portador de doença grave ou pessoa com deficiência - PCD 6.2. Cópia do laudo médico oficial público ou cópia de documento oficial público que ateste a deficiência - OBRIGATÓRIO - quando beneficiário portador de doença grave ou pessoa com deficiência - PCD 7. Procurações 7.1. Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório - OBRIGATÓRIO SE HOUVER (facultativo para beneficiários representados pela Defensoria Pública e para entes estatais) 8. Petição Inicial do processo de conhecimento 8.1. Cópia integral da petição inicial do processo de conhecimento (somente a peça, sem incluir os documentos que a acompanham) - OBRIGATÓRIO 9. Citação do processo de conhecimento 9.1. Cópia do documento de citação (mandado, carta ou edital) - OBRIGATÓRIO 9.2. Documento comprobatório do início do prazo (art. 231 do CPC) - (Processos físicos: Termo de recebimento do réu; Processos Themis: Cópia do Termo de Carga/Vistas emitido pelo sistema; Processos PJE: Print da aba de Expedientes com o prazo de manifestação do réu ou certidão cartorária que o informe) - OBRIGATÓRIO 10. Sentença do processo de conhecimento 10.1. Cópia integral da sentença do processo de conhecimento - OBRIGATÓRIO 11. Acórdãos da fase de conhecimento 11.1. Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos na fase de conhecimento em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos - OBRIGATÓRIO SE HOUVER 12. Certidão de trânsito em julgado do processo de conhecimento 12.1. Cópia da certidão de trânsito em julgado do processo de conhecimento - OBRIGATÓRIO 13. Petição inicial do cumprimento de sentença / processo de execução 13.1. Cópia da inicial da petição inicial do cumprimento de sentença / processo de execução (somente a peça, sem juntar os documentos que a acompanham) - OBRIGATÓRIO 14. Demonstrativo de cálculo 14.1. Cópia do demonstrativo de cálculo que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência - OBRIGATÓRIO 15. Sentença do cumprimento de sentença / processo de execução 15.1. Cópia integral da sentença do cumprimento de sentença / processo de execução - OBRIGATÓRIO 16. Acórdãos da fase de execução 16.1. Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos na fase de execução em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos - OBRIGATÓRIO SE HOUVER 17. Decisão que homologou o cálculo do cumprimento de sentença / processo de execução 17.1. Cópia da decisão que homologou o cálculo do cumprimento de sentença / processo de execução - OBRIGATÓRIO SE HOUVER - Nem sempre haverá decisão específica de homologação dos cálculos, pois a determinação judicial pode estar contida na decisão que resolve a impugnação ao cálculo ou na sentença/acórdão que julgam os embargos à execução 18. Certidão de transito (cumprimento de sentença / embargos à execução) 18.1. Cópia da certidão de decurso do prazo para apresentação da impugnação ao cálculo ou da certidão de trânsito em julgado - OBRIGATÓRIO SE HOUVER 19. Despachos/decisões (expedição do ofício precatório) 19.1. Cópia de despachos/decisões referente a expedição do ofício precatório - OBRIGATÓRIO SE HOUVER 20. Documentos (requisição parcial, complementar ou suplementar) 20.1. Cópia da decisão que reconheceu a parcela incontroversa - OBRIGATÓRIO quando for requisição parcial, complementar ou suplementar 21. Documentos (honorários contratuais) 21.1. Contrato de honorários advocatícios - OBRIGATÓRIO quando houver destaque 21.2. Cópia de decisão que homologam o destaque de honorários - OBRIGATÓRIO quando houver destaque 22. Documentos (cessão de crédito) 22.1. Cópia do instrumento público ou particular de pactuação da cessão de crédito - OBRIGATÓRIO quando houver cessão 22.2. Cópia da decisão que deferiu o registro da cessão - OBRIGATÓRIO quando houver cessão 22.3. Cópia do expediente de cientificação da cessão à entidade devedora - OBRIGATÓRIO quando houver cessão 23. Documentos (penhora) 23.1. Cópias das decisões, mandados ou autos de penhora no rosto dos autos OBRIGATÓRIO quando houver penhora 23.2. Petição de rateio de honorários contratuais - OBRIGATÓRIO quando houver rateio de honorários 23.3. Decisão que homologa o rateio de honorários contratuais - OBRIGATÓRIO quando houver rateio de honorários 24. Informação de contas corrente 24.1. Informação de contas corrente do beneficiário e advogados – OBRIGATÓRIO 25. Em caso de RPV, apresentar atualização de cálculo dos valore a serem requisitados. 25.1. Atualização de cálculos, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência – OBRIGATÓRIO se pretendido Instruções Adicionais 1) Os documentos de identificação dos beneficiários geralmente são o RG, CNH ou outro documento oficial de identificação (beneficiário principal) e a OAB (procurador); 2) A memória de cálculo de liquidação é aquela identificada como correta na decisão que homologa os cálculos OU a memória de cálculo atualizada pela Contadoria Judicial antes da expedição do ofício precatório; 3) Nem sempre haverá decisão específica de homologação dos cálculos, pois a determinação judicial pode estar contida na decisão que resolve a impugnação ao cálculo ou na sentença/acórdão que julgam os embargos à execução; 4) Nem sempre haverá despacho/decisão específica que determina a expedição do ofício precatório, pois a determinação judicial pode estar contida em outra decisão ou sentença proferida pelo juízo da execução; TERESINA-PI, 13 de dezembro de 2025. ERNANI PIRES DE CARVALHO FILHO Secretaria do(a) 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800120-97.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Pagamento Atrasado / Correção Monetária]