Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2026, 12:06
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 21:41
Publicação
30/03/2026, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826077-03.2023.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: HELENILDA MARIA LOPES HERDEIRO: FRANCO ANGELO LOPES LEONEL FONTINELE, LETICIA GABRIELLA LOPES LEONEL FONTINELE, JESSICA RODRIGUES SANTOS, SARA BEATRIZ ARAUJO SOUSA FONTINELE, LUCCAS RAMON ROCHA BATISTA FONTINELE, I. G. D. A. F., P. T. D. A. F. INVENTARIADO: EDMILSON FERREIRA FONTINELE DESPACHO
Trata-se de pedido de INVENTÁRIO formulado por HELENILDA MARIA LOPES FONTINELE, objetivando a partilha de bens deixados por EDMILSON FERREIRA FONTINELE, qualificados nos autos. Durante o trâmite processual, a inventariante pediu no ID 87398735, autorização judicial para alienação do veículo Nissan Frontier LE, ano/modelo 2018/2018, placa PLD6J84, pertencente ao espólio, com a finalidade de quitar os débitos incidentes sobre o bem, ressarcir os valores por ela antecipados e destinar o saldo remanescente ao pagamento das dívidas federais. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente à alienação do bem (id 89437581). Ocorre que antes de apreciar o pedido de alvará judicial, deve ser cumprido o disposto no artigo 619 do CPC, que exige a oitiva dos demais interessados, razão pela qual determino a intimação dos demais herdeiros, via Advogados, para manifestação acerca do pedido de alvará judicial no prazo de 10 (dez) dias. Após, imediata conclusão. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826077-03.2023.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: HELENILDA MARIA LOPES HERDEIRO: FRANCO ANGELO LOPES LEONEL FONTINELE, LETICIA GABRIELLA LOPES LEONEL FONTINELE, JESSICA RODRIGUES SANTOS, SARA BEATRIZ ARAUJO SOUSA FONTINELE, LUCCAS RAMON ROCHA BATISTA FONTINELE, I. G. D. A. F., P. T. D. A. F. INVENTARIADO: EDMILSON FERREIRA FONTINELE DESPACHO Diante da manifestação ministerial de ID 79385966, DEFIRO PARCIALMENTE as providências ali requeridas, determinando a intimação da inventariante, via advogado, para no prazo de 15 dias comprovar a regularização das dívidas federais do espólio, notadamente aquelas constantes do relatório da PGFN (ID 77882097), bem como se manifestar sobre o requerimento de ID 83330119. No mesmo prazo supra, determino ainda à inventariante, que apresente relação atualizada dos bens do espólio, para fins de realizar a avaliação judicial, conforme requereu o Ministério Público. Quanto à discussão sobre a exclusão ou não do bem imóvel referido nos autos, tal questão já foi decidida em ID 73167263, não cabendo mais rediscussão da matéria. Além disso, determino à secretaria, que certifique sobre eventual citação de todos os herdeiros, bem como sobre a intimação das Fazenda Públicas para intervenção no feito. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 11:42
Mero expediente
26/03/2026, 11:25
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 16:51
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826077-03.2023.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: HELENILDA MARIA LOPES HERDEIRO: FRANCO ANGELO LOPES LEONEL FONTINELE, LETICIA GABRIELLA LOPES LEONEL FONTINELE, JESSICA RODRIGUES SANTOS, SARA BEATRIZ ARAUJO SOUSA FONTINELE, LUCCAS RAMON ROCHA BATISTA FONTINELE, I. G. D. A. F., P. T. D. A. F. INVENTARIADO: EDMILSON FERREIRA FONTINELE DESPACHO Diante da manifestação ministerial de ID 79385966, DEFIRO PARCIALMENTE as providências ali requeridas, determinando a intimação da inventariante, via advogado, para no prazo de 15 dias comprovar a regularização das dívidas federais do espólio, notadamente aquelas constantes do relatório da PGFN (ID 77882097), bem como se manifestar sobre o requerimento de ID 83330119. No mesmo prazo supra, determino ainda à inventariante, que apresente relação atualizada dos bens do espólio, para fins de realizar a avaliação judicial, conforme requereu o Ministério Público. Quanto à discussão sobre a exclusão ou não do bem imóvel referido nos autos, tal questão já foi decidida em ID 73167263, não cabendo mais rediscussão da matéria. Além disso, determino à secretaria, que certifique sobre eventual citação de todos os herdeiros, bem como sobre a intimação das Fazenda Públicas para intervenção no feito. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826077-03.2023.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: HELENILDA MARIA LOPES HERDEIRO: FRANCO ANGELO LOPES LEONEL FONTINELE, LETICIA GABRIELLA LOPES LEONEL FONTINELE, JESSICA RODRIGUES SANTOS, SARA BEATRIZ ARAUJO SOUSA FONTINELE, LUCCAS RAMON ROCHA BATISTA FONTINELE, I. G. D. A. F., P. T. D. A. F. INVENTARIADO: EDMILSON FERREIRA FONTINELE DESPACHO
Trata-se de pedido de INVENTÁRIO formulado por HELENILDA MARIA LOPES FONTINELE, objetivando a partilha de bens deixados por EDMILSON FERREIRA FONTINELE, qualificados nos autos. Durante o trâmite processual, a inventariante pediu no ID 87398735, autorização judicial para alienação do veículo Nissan Frontier LE, ano/modelo 2018/2018, placa PLD6J84, pertencente ao espólio, com a finalidade de quitar os débitos incidentes sobre o bem, ressarcir os valores por ela antecipados e destinar o saldo remanescente ao pagamento das dívidas federais. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente à alienação do bem (id 89437581). Ocorre que antes de apreciar o pedido de alvará judicial, deve ser cumprido o disposto no artigo 619 do CPC, que exige a oitiva dos demais interessados, razão pela qual determino a intimação dos demais herdeiros, via Advogados, para manifestação acerca do pedido de alvará judicial no prazo de 10 (dez) dias. Após, imediata conclusão. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826077-03.2023.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: HELENILDA MARIA LOPES HERDEIRO: FRANCO ANGELO LOPES LEONEL FONTINELE, LETICIA GABRIELLA LOPES LEONEL FONTINELE, JESSICA RODRIGUES SANTOS, SARA BEATRIZ ARAUJO SOUSA FONTINELE, LUCCAS RAMON ROCHA BATISTA FONTINELE, I. G. D. A. F., P. T. D. A. F. INVENTARIADO: EDMILSON FERREIRA FONTINELE DESPACHO Diante da manifestação ministerial de ID 79385966, DEFIRO PARCIALMENTE as providências ali requeridas, determinando a intimação da inventariante, via advogado, para no prazo de 15 dias comprovar a regularização das dívidas federais do espólio, notadamente aquelas constantes do relatório da PGFN (ID 77882097), bem como se manifestar sobre o requerimento de ID 83330119. No mesmo prazo supra, determino ainda à inventariante, que apresente relação atualizada dos bens do espólio, para fins de realizar a avaliação judicial, conforme requereu o Ministério Público. Quanto à discussão sobre a exclusão ou não do bem imóvel referido nos autos, tal questão já foi decidida em ID 73167263, não cabendo mais rediscussão da matéria. Além disso, determino à secretaria, que certifique sobre eventual citação de todos os herdeiros, bem como sobre a intimação das Fazenda Públicas para intervenção no feito. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 11:42
Mero expediente
26/03/2026, 11:25
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 16:51
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826077-03.2023.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: HELENILDA MARIA LOPES HERDEIRO: FRANCO ANGELO LOPES LEONEL FONTINELE, LETICIA GABRIELLA LOPES LEONEL FONTINELE, JESSICA RODRIGUES SANTOS, SARA BEATRIZ ARAUJO SOUSA FONTINELE, LUCCAS RAMON ROCHA BATISTA FONTINELE, I. G. D. A. F., P. T. D. A. F. INVENTARIADO: EDMILSON FERREIRA FONTINELE DESPACHO Diante da manifestação ministerial de ID 79385966, DEFIRO PARCIALMENTE as providências ali requeridas, determinando a intimação da inventariante, via advogado, para no prazo de 15 dias comprovar a regularização das dívidas federais do espólio, notadamente aquelas constantes do relatório da PGFN (ID 77882097), bem como se manifestar sobre o requerimento de ID 83330119. No mesmo prazo supra, determino ainda à inventariante, que apresente relação atualizada dos bens do espólio, para fins de realizar a avaliação judicial, conforme requereu o Ministério Público. Quanto à discussão sobre a exclusão ou não do bem imóvel referido nos autos, tal questão já foi decidida em ID 73167263, não cabendo mais rediscussão da matéria. Além disso, determino à secretaria, que certifique sobre eventual citação de todos os herdeiros, bem como sobre a intimação das Fazenda Públicas para intervenção no feito. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2025, 09:41
Mero expediente
12/12/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 12:28
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 00:18
Publicação
13/10/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826077-03.2023.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: HELENILDA MARIA LOPES HERDEIRO: FRANCO ANGELO LOPES LEONEL FONTINELE, LETICIA GABRIELLA LOPES LEONEL FONTINELE, JESSICA RODRIGUES SANTOS, SARA BEATRIZ ARAUJO SOUSA FONTINELE, LUCCAS RAMON ROCHA BATISTA FONTINELE, I. G. D. A. F., P. T. D. A. F. INVENTARIADO: EDMILSON FERREIRA FONTINELE DESPACHO Diante da manifestação ministerial de ID 79385966, DEFIRO PARCIALMENTE as providências ali requeridas, determinando a intimação da inventariante, via advogado, para no prazo de 15 dias comprovar a regularização das dívidas federais do espólio, notadamente aquelas constantes do relatório da PGFN (ID 77882097), bem como se manifestar sobre o requerimento de ID 83330119. No mesmo prazo supra, determino ainda à inventariante, que apresente relação atualizada dos bens do espólio, para fins de realizar a avaliação judicial, conforme requereu o Ministério Público. Quanto à discussão sobre a exclusão ou não do bem imóvel referido nos autos, tal questão já foi decidida em ID 73167263, não cabendo mais rediscussão da matéria. Além disso, determino à secretaria, que certifique sobre eventual citação de todos os herdeiros, bem como sobre a intimação das Fazenda Públicas para intervenção no feito. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826077-03.2023.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: HELENILDA MARIA LOPES HERDEIRO: FRANCO ANGELO LOPES LEONEL FONTINELE, LETICIA GABRIELLA LOPES LEONEL FONTINELE, JESSICA RODRIGUES SANTOS, SARA BEATRIZ ARAUJO SOUSA FONTINELE, LUCCAS RAMON ROCHA BATISTA FONTINELE, I. G. D. A. F., P. T. D. A. F. INVENTARIADO: EDMILSON FERREIRA FONTINELE DESPACHO Diante da manifestação ministerial de ID 79385966, DEFIRO PARCIALMENTE as providências ali requeridas, determinando a intimação da inventariante, via advogado, para no prazo de 15 dias comprovar a regularização das dívidas federais do espólio, notadamente aquelas constantes do relatório da PGFN (ID 77882097), bem como se manifestar sobre o requerimento de ID 83330119. No mesmo prazo supra, determino ainda à inventariante, que apresente relação atualizada dos bens do espólio, para fins de realizar a avaliação judicial, conforme requereu o Ministério Público. Quanto à discussão sobre a exclusão ou não do bem imóvel referido nos autos, tal questão já foi decidida em ID 73167263, não cabendo mais rediscussão da matéria. Além disso, determino à secretaria, que certifique sobre eventual citação de todos os herdeiros, bem como sobre a intimação das Fazenda Públicas para intervenção no feito. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 10:20
Decurso de Prazo
02/07/2025, 06:10
Decurso de Prazo
02/07/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826077-03.2023.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: HELENILDA MARIA LOPES e outros (7) INVENTARIADO: EDMILSON FERREIRA FONTINELE DECISÃO 1. Ação de INVENTÁRIO, partes epigrafadas. 2. Em petição ID 74605093 a parte autora requer dilação de prazo para a juntada das certidões negativas de débitos fiscais. 3. Diante da justificativa apresentada, DEFIRO o pedido acima, concedendo prazo adicional de (trinta) dias, uma vez este é um prazo razoável para a providência cabível, nos termos do artigo 139, VI do CPC. Intime-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826077-03.2023.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: HELENILDA MARIA LOPES e outros (7) INVENTARIADO: EDMILSON FERREIRA FONTINELE DECISÃO 1. Ação de INVENTÁRIO, partes epigrafadas. 2. Em petição ID 74605093 a parte autora requer dilação de prazo para a juntada das certidões negativas de débitos fiscais. 3. Diante da justificativa apresentada, DEFIRO o pedido acima, concedendo prazo adicional de (trinta) dias, uma vez este é um prazo razoável para a providência cabível, nos termos do artigo 139, VI do CPC. Intime-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826077-03.2023.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: HELENILDA MARIA LOPES e outros (7) INVENTARIADO: EDMILSON FERREIRA FONTINELE DECISÃO 1. Ação de INVENTÁRIO, partes epigrafadas. 2. Em petição ID 74605093 a parte autora requer dilação de prazo para a juntada das certidões negativas de débitos fiscais. 3. Diante da justificativa apresentada, DEFIRO o pedido acima, concedendo prazo adicional de (trinta) dias, uma vez este é um prazo razoável para a providência cabível, nos termos do artigo 139, VI do CPC. Intime-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
02/07/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826077-03.2023.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: HELENILDA MARIA LOPES e outros (7) INVENTARIADO: EDMILSON FERREIRA FONTINELE DECISÃO 1. Ação de INVENTÁRIO, partes epigrafadas. 2. Em petição ID 74605093 a parte autora requer dilação de prazo para a juntada das certidões negativas de débitos fiscais. 3. Diante da justificativa apresentada, DEFIRO o pedido acima, concedendo prazo adicional de (trinta) dias, uma vez este é um prazo razoável para a providência cabível, nos termos do artigo 139, VI do CPC. Intime-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826077-03.2023.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: HELENILDA MARIA LOPES e outros (7) INVENTARIADO: EDMILSON FERREIRA FONTINELE DECISÃO 1. Ação de INVENTÁRIO, partes epigrafadas. 2. Em petição ID 74605093 a parte autora requer dilação de prazo para a juntada das certidões negativas de débitos fiscais. 3. Diante da justificativa apresentada, DEFIRO o pedido acima, concedendo prazo adicional de (trinta) dias, uma vez este é um prazo razoável para a providência cabível, nos termos do artigo 139, VI do CPC. Intime-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 17:32
Mero expediente
01/07/2025, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 10:28
Publicação
08/05/2025, 03:06
Publicação
08/05/2025, 03:06
Publicação
08/05/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826077-03.2023.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: HELENILDA MARIA LOPES e outros (7) INVENTARIADO: EDMILSON FERREIRA FONTINELE DECISÃO 1. Ação de INVENTÁRIO, partes epigrafadas. 2. Em petição ID 74605093 a parte autora requer dilação de prazo para a juntada das certidões negativas de débitos fiscais. 3. Diante da justificativa apresentada, DEFIRO o pedido acima, concedendo prazo adicional de (trinta) dias, uma vez este é um prazo razoável para a providência cabível, nos termos do artigo 139, VI do CPC. Intime-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826077-03.2023.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: HELENILDA MARIA LOPES e outros (7) INVENTARIADO: EDMILSON FERREIRA FONTINELE DECISÃO 1. Ação de INVENTÁRIO, partes epigrafadas. 2. Em petição ID 74605093 a parte autora requer dilação de prazo para a juntada das certidões negativas de débitos fiscais. 3. Diante da justificativa apresentada, DEFIRO o pedido acima, concedendo prazo adicional de (trinta) dias, uma vez este é um prazo razoável para a providência cabível, nos termos do artigo 139, VI do CPC. Intime-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826077-03.2023.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: HELENILDA MARIA LOPES e outros (7) INVENTARIADO: EDMILSON FERREIRA FONTINELE DECISÃO 1. Ação de INVENTÁRIO, partes epigrafadas. 2. Em petição ID 74605093 a parte autora requer dilação de prazo para a juntada das certidões negativas de débitos fiscais. 3. Diante da justificativa apresentada, DEFIRO o pedido acima, concedendo prazo adicional de (trinta) dias, uma vez este é um prazo razoável para a providência cabível, nos termos do artigo 139, VI do CPC. Intime-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
07/05/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826077-03.2023.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: HELENILDA MARIA LOPES e outros (7) INVENTARIADO: EDMILSON FERREIRA FONTINELE DECISÃO 1. Ação de INVENTÁRIO, partes epigrafadas. 2. Em petição ID 74605093 a parte autora requer dilação de prazo para a juntada das certidões negativas de débitos fiscais. 3. Diante da justificativa apresentada, DEFIRO o pedido acima, concedendo prazo adicional de (trinta) dias, uma vez este é um prazo razoável para a providência cabível, nos termos do artigo 139, VI do CPC. Intime-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
07/05/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826077-03.2023.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: HELENILDA MARIA LOPES e outros (7) INVENTARIADO: EDMILSON FERREIRA FONTINELE DECISÃO 1. Ação de INVENTÁRIO, partes epigrafadas. 2. Em petição ID 74605093 a parte autora requer dilação de prazo para a juntada das certidões negativas de débitos fiscais. 3. Diante da justificativa apresentada, DEFIRO o pedido acima, concedendo prazo adicional de (trinta) dias, uma vez este é um prazo razoável para a providência cabível, nos termos do artigo 139, VI do CPC. Intime-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 12:35
deferimento
30/04/2025, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 16:15
Decurso de Prazo
29/04/2025, 04:02
Decurso de Prazo
29/04/2025, 04:01
Decurso de Prazo
29/04/2025, 04:01
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 22:16
Decurso de Prazo
22/04/2025, 03:49
Decurso de Prazo
22/04/2025, 03:49
Decurso de Prazo
22/04/2025, 03:48
Publicação
01/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826077-03.2023.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: HELENILDA MARIA LOPES e outros (7) INVENTARIADO: EDMILSON FERREIRA FONTINELE DECISÃO 1.
Trata-se de INVENTÁRIO, partes em epígrafe. 2. Durante a tramitação processual, em petição de id 60437588, a terceira interessada SUSANA DA SILVA MEDEIROS informa que adquiriu do falecido e seu cônjuge, no dia 06/11/1995, um apartamento de nº. 402, do bloco 04 do Residencial Vila Tropical, situado na série poente da Rua Marechal Dutra, S/N, Bairro Lourival Parente, zona sul de Teresina, de matrícula sob o nº 25.554, à ficha 01, livro 02- da 2ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis, Notas, Registro de Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica de Teresina-PI. 3. Informou que devido o falecimento do inventariado, não houve tempo suficiente para concluir a transferência, em razão do qual pede alvará judicial para a respectiva transferência. Dentre os documentos juntados, consta cópia do contrato de compra e venda no id 60437590, demonstrando que o bem fora vendido ainda em vida pelo extinto. 4. Manifestação dos herdeiros HELENILDA MARIA LOPES FONTINELE, FRANCO ÂNGELO LOPES LEONEL FONTINELE e LETÍCIA GABRIELLA LOPES LEONEL FONTINELE, expressando a concordância quanto ao pedido de alvará judicial. 5. Manifestação dos herdeiros ÍCARO E PETRUS FONTINELE, manifestando-se contrários à expedição de alvará judicial. 6. Parecer ministerial no id 71028773, opinando pela exclusão do bem do presente inventário, haja vista a não concordância de todos os herdeiros e necessidade de regularização da propriedade nas vias ordinárias. É o relatório. DECIDO. 7. Analisando os documentos, verifica-se que foi juntado contrato de compra e venda no id 60437590, onde a requerente demonstrou que de fato o bem objeto do pedido foi vendido em vida pelo de cujus, situação que não se pode deixar de considerar. 8. Contudo, para que a regularização da propriedade do bem ocorra nos presentes autos, mediante alvará, há necessidade de anuência de todos os herdeiros, o que não ocorreu nos autos, uma vez que ICARO GILBRAN DOS ANJOS FONTENELE e PETRUS THEOFILO DOS ANJOS FONTINELE, representados por seu advogado, manifestaram-se contrariamente à concessão do alvará judicial. 9. Desse modo, como bem aduziu o Ministério Público, havendo recusa por parte de alguns dos herdeiros, cabe à compradora ajuizar a ação cabível nas vias ordinárias, sendo excluído o bem do inventário, para que sua propriedade seja discutida nas vias próprias, vez que ainda pendente a transferência à compradora do imóvel e não houve anuência de todos os herdeiros. 10.
Ante o exposto, em harmonia com a opinião do Ministério Público, INDEFIRO o pedido de alvará judicial, diante da discordância de parte dos herdeiros, no entanto, havendo discussão sobre a regularização da propriedade e demonstração de que o bem foi objeto de alienação ainda em vida pelo extinto, EXCLUO o bem objeto do pedido de alvará judicial do presente inventário, remetendo a discussão sobre sua propriedade às vias ordinárias, na forma do artigo 612 do CPC. 11. Por fim, à Secretaria para cumprir o parecer ministerial de id 57128625, intimando a inventariante, via Advogado, para, no prazo de 10 dias, adoção das providências nele contidas. Intimações e notificações necessárias. Teresina, data da assinatura eletrônica. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, em substituição na 2ª VSA
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
28/03/2025, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 10:45
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2024, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 09:05
Decurso de Prazo
01/10/2024, 03:36
Decurso de Prazo
31/08/2024, 03:09
Decurso de Prazo
31/08/2024, 03:09
Decurso de Prazo
31/08/2024, 03:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 11:19
Mero expediente
30/08/2024, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 18:55
Decurso de Prazo
23/07/2024, 03:20
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 20:27
Mandado (entregue ao destinatário)
02/07/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 19:54
Mandado
13/06/2024, 08:20
Mandado
13/06/2024, 08:20
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 16:29
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 18:35
Decurso de Prazo
30/04/2024, 04:32
Decurso de Prazo
30/04/2024, 04:32
Decurso de Prazo
30/04/2024, 04:07
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 22:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 09:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2024, 08:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2024, 08:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))